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maio 24, 2026 20:25

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SESAPI ASSINA TRÊS CONTRATOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR COM MESMA EMPRESA NO MESMO DIA: R$ 6,5 MILHÕES CONCENTRADOS EM ÚNICO FORNECEDOR VIA CREDENCIAMENTO

Secretaria de Saúde do Piauí publicou em 8 de maio de 2026 extratos de três contratos distintos com objeto idêntico — cobertura de todos os hospitais estaduais —, mesma contratada, mesma data de assinatura e mesmo credenciamento de origem; mecanismo previsto na Lei nº 14.133/2021 pressupõe contratação de múltiplos fornecedores; fragmentação em três instrumentos com valores que variam de R$ 13 mil a R$ 4,6 milhões sem justificativa publicada levanta questões sobre a regularidade da operação

A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) publicou no Diário Oficial do Estado do Piauí de 8 de maio de 2026 — edição nº 87 — três extratos de contratos de prestação de serviços de lavanderia hospitalar com a mesma empresa, LAVANDERIA PIAUÍ LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84), todos assinados na mesma data, todos com objeto descrito em termos idênticos, todos originários do mesmo credenciamento, e todos com prazo de vigência de 12 meses. O somatório dos três instrumentos totaliza R$ 6.537.409,38 (seis milhões, quinhentos e trinta e sete mil, quatrocentos e nove reais e trinta e oito centavos) destinados a uma única empresa para cobrir o que os próprios contratos descrevem como “todas as unidades hospitalares da rede estadual de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí”.

A análise dos documentos publicados levanta duas questões de natureza jurídica e administrativa que, segundo a doutrina e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), merecem verificação pelos órgãos de controle: a compatibilidade entre a concentração de contratos com um único fornecedor e o instituto do credenciamento, que pressupõe a contratação de múltiplos prestadores de forma não excludente; e a ausência de justificativa pública para a fragmentação de um serviço aparentemente unitário em três instrumentos com valores que variam de R$ 13.092,48 a R$ 4.635.991,17.

OS TRÊS CONTRATOS: O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS

Contrato nº 233/CREDSUS (código 001.20260413.00013.C.001) Processo SEI nº 00012.021931/2026-50 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 1.888.325,73 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04517 | Contrato SIAFE: 26102631 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 89

Contrato nº 232/CREDSUS (código 001_.20260413.00012.C.001) Processo SEI nº 00012.021928/2026-36 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 4.635.991,17 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04531 | Contrato SIAFE: 26102629 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 92

Contrato nº 231/CREDSUS (código 001_.20260413.00024.C.001) Processo SEI nº 00012.021924/2026-58 Data de assinatura: 04/05/2026 Prazo: 12 meses Valor: R$ 13.092,48 Fonte: 500/600/659 | Natureza da despesa: 339039 Nota de Reserva SIAFE: 2026NR04533 | Contrato SIAFE: 26102628 Publicado: DOE-PI nº 87/2026, p. 91

Totalizando: R$ 6.537.409,38

Nos três contratos, o objeto é descrito com a mesma redação:

“O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços contínuos de lavanderia hospitalar, compreendendo o processamento de roupas hospitalares nas dependências da contratada, o fornecimento, locação e gestão do enxoval hospitalar, bem como a implantação e operacionalização de sistema de rastreabilidade do enxoval, para atender todas as unidades hospitalares da rede estadual de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI.”

O contratante em todos os casos é a SESAPI, representada pelo Secretário de Estado da Saúde, DIRCEU HAMILTON CORDEIRO CAMPÊLO. A representante legal da contratada, LAVANDERIA PIAUÍ LTDA, é PAULA THAIS DA COSTA E SILVA. O programa de trabalho dos três contratos é o mesmo: 10.302.0100.6198.

O QUE É O CREDENCIAMENTO E POR QUE A CONCENTRAÇÃO É RELEVANTE

O mecanismo utilizado pela SESAPI para estas contratações é o credenciamento, instrumento previsto no artigo 79 da Lei Federal nº 14.133/2021. Trata-se de uma forma de contratação direta — sem licitação competitiva — que tem uma característica essencial que a distingue de outros mecanismos: ela é estruturalmente pensada para a contratação de múltiplos fornecedores, de forma simultânea e não excludente.

O credenciamento, agora regulado no art. 79 da nova lei, permite a contratação direta de múltiplos prestadores de serviço de forma isonômica, sempre que se caracterizar a inviabilidade de competição. O credenciamento é uma modalidade de contratação direta em que a Administração Pública convoca publicamente todos os interessados em prestar determinado serviço, desde que preencham requisitos previamente definidos. Uma vez optando pela contratação, a Administração deverá observar a isonomia entre todos os credenciados, oferecendo a todos igualdade de condições e oportunidade. Jusbrasil

A Lei nº 14.133/2021, em seu art. 79, prevê três hipóteses para o uso do credenciamento:

Art. 79. O credenciamento poderá ser usado nas seguintes hipóteses de contratação: I — paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas; II — com seleção a critério de terceiros: caso em que a seleção do contratado está a cargo do beneficiário direto da prestação; III — em mercados fluidos: caso em que a flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação inviabiliza a seleção de agente por meio de processo de licitação. Jusbrasil

O ponto central da discussão jurídica que os documentos publicados pela SESAPI levantam é o seguinte: o processo de credenciamento é adotado quando não é viável ou adequado realizar uma licitação para selecionar o fornecedor. Contudo, é importante ressaltar que o credenciamento não obriga a administração pública a realizar a contratação, mas em o fazendo, deverá contratar todos os credenciados. Licitações e Contratos

Se o Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI — identificado nos extratos — resultou na habilitação de mais de uma empresa, a SESAPI teria a obrigação de distribuir os contratos entre todos os credenciados de forma isonômica, não concentrá-los em um único prestador. Se, ao contrário, apenas a LAVANDERIA PIAUÍ LTDA foi credenciada ou se mostrou apta a atender os requisitos, o mecanismo do credenciamento perde sua característica estrutural de pluralidade e se aproxima de uma contratação direta exclusiva — situação que, segundo o TCU, exige demonstração específica de inviabilidade de competição.

O TCU consolidou esse entendimento no Acórdão nº 2504/2017 (Primeira Câmara): “O credenciamento pode ser considerado como hipótese de inviabilidade de competição quando observados requisitos como: a) a contratação de todos os que tiverem interesse e que satisfaçam as condições fixadas pela Administração, não havendo relação de exclusão; b) garantia da igualdade de condições entre todos os interessados hábeis a contratar com a Administração, pelo preço por ela definido; c) a demonstração inequívoca de que as necessidades da Administração somente poderão ser atendidas dessa forma.” Conjur

A FRAGMENTAÇÃO: TRÊS CONTRATOS COM OBJETO IDÊNTICO, VALORES DÍSPARES

O segundo elemento que os documentos publicados suscitam é a divisão de um serviço de escopo idêntico — cobertura de “todas as unidades hospitalares da rede estadual” — em três instrumentos contratuais distintos, assinados no mesmo dia, com a mesma empresa.

Os valores dos três contratos são:

Contrato Valor % do Total
232/CREDSUS R$ 4.635.991,17 70,9%
233/CREDSUS R$ 1.888.325,73 28,9%
231/CREDSUS R$ 13.092,48 0,2%
Total R$ 6.537.409,38 100%

Os extratos publicados não explicam o critério de divisão desses valores. O contrato de R$ 13.092,48 — que representa menos de 0,2% do total — é especialmente desconcertante: se o objeto é “todos os hospitais da rede estadual”, qual parcela específica desse serviço custaria pouco mais de R$ 13 mil por um ano inteiro?

O princípio da vedação ao fracionamento de despesas — previsto no art. 8º, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 — determina que é vedado “o fracionamento da contratação que resulte em contratação direta por valor inferior ao limite estabelecido” para cada modalidade ou, mais amplamente, o fracionamento artificial que contorne regras de competição. Embora o credenciamento seja em si uma forma de contratação direta, a fragmentação de um objeto unitário em múltiplos contratos com a mesma empresa pode configurar uso irregular do instrumento para ocultar o volume total da contratação.

O QUE OS EXTRATOS NÃO REVELAM

Os extratos publicados no DOE-PI nº 87/2026 informam os dados contratuais básicos, mas omitem elementos que seriam essenciais para a avaliação de regularidade:

1. Quantas empresas participaram e foram habilitadas no Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI? Se o chamamento público atraiu múltiplas lavanderias hospitalares e apenas a Lavanderia Piauí LTDA foi contratada, é necessário saber por qual critério as demais foram excluídas. Se apenas uma empresa se habilitou, é necessário verificar se os requisitos do edital eram adequados ao mercado ou se foram calibrados para restringir a concorrência.

2. Qual o critério de divisão dos três contratos? A distinção entre os processos SEI (00012.021928, 00012.021924 e 00012.021931) indica que há ao menos três expedientes administrativos diferentes. O que diferencia cada um deles do ponto de vista do objeto concreto? Quais hospitais ou serviços específicos estão cobertos por cada instrumento?

3. Qual o histórico de contratações da SESAPI com a Lavanderia Piauí LTDA? A informação de que o contrato SIAFE tem o prefixo “26” (exercício de 2026) sugere contratações anteriores, mas a continuidade de relação contratual com a mesma empresa exige verificação de eventuais aditivos anteriores, valores acumulados históricos e condições de mercado.

4. O preço unitário está compatível com o SINAPI/SINAES ou referência de mercado? Não há, nos extratos, qualquer indicação de parâmetro de referência de preços. R$ 6,5 milhões ao ano para lavanderia hospitalar de toda a rede estadual pode ser razoável — ou não —, a depender do volume de roupas processadas, do número de leitos ativos e das condições contratuais de fornecimento do enxoval e do sistema de rastreabilidade.

CONTEXTO: O QUE É A LAVANDERIA HOSPITALAR

A lavanderia hospitalar é classificada como serviço de alto risco biológico, por envolver o processamento de roupas contaminadas por fluidos corporais, agentes infecciosos e resíduos hospitalares. Seu padrão técnico é regulado pela Resolução da Diretoria Colegiada da ANVISA nº 06/2012 e pela NBR 9905 da ABNT, que estabelecem requisitos específicos de infraestrutura, controle de temperatura, segregação de circuitos sujo e limpo, rastreabilidade e descarte.

O Tribunal de Contas de outro estado já se manifestou sobre irregularidades em contratações de lavanderia hospitalar, com um relator apontando que “a omissão do ente municipal em exigir critérios mínimos para um serviço de alto risco biológico, como a lavanderia hospitalar, compromete a biossegurança das unidades de saúde”, justificando a suspensão do certame e a determinação de nova licitação. Ponto na Curva

A natureza técnica do serviço — que exige infraestrutura física específica, capacidade instalada compatível com o volume de roupas de toda a rede estadual e sistema de rastreabilidade de enxoval — é, por si mesma, um elemento que restringe o número de prestadores aptos no mercado. Essa restrição natural pode, em tese, justificar a concentração em um único fornecedor. O que os extratos publicados não permitem avaliar é se o processo de credenciamento verificou essa restrição de mercado de forma rigorosa, ou se os contratos foram celebrados sem que a SESAPI tivesse avaliado a presença de outros prestadores com capacidade equivalente.

O MECANISMO DE CONTROLE APLICÁVEL

O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 determina que a execução dos contratos deve ser acompanhada e fiscalizada por representante especialmente designado da Administração. Para contratos de credenciamento com alto valor e serviço de saúde, o TCE-PI e a CGE-PI têm competência para verificar, em auditoria:

(a) se o Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI foi publicado com ampla divulgação e prazo adequado para atração de múltiplos interessados; (b) se os requisitos técnicos do chamamento público eram objetivos, proporcionais e compatíveis com o mercado de lavanderia hospitalar no Piauí; (c) se houve outros interessados habilitados e, em caso positivo, por que razão apenas a Lavanderia Piauí LTDA foi contratada; (d) qual o critério técnico ou orçamentário que determinou a divisão do serviço em três contratos com os valores publicados; (e) se o preço contratado está compatível com referências de mercado para o volume de serviço contratado.

SITUAÇÃO ATUAL

Os três contratos foram assinados em 4 de maio de 2026 e publicados no DOE-PI nº 87/2026, de 8 de maio de 2026. Têm vigência de 12 meses a partir da assinatura. Não há, até o fechamento desta reportagem, registro público de questionamento, impugnação ou processo de fiscalização aberto pelos órgãos de controle especificamente sobre esses contratos.

A Rádio Calçada não afirma que os contratos são irregulares. Os elementos publicados nos extratos oficiais — mesma empresa, mesmo objeto, mesma data, mesmo credenciamento, três instrumentos com valores díspares — são os dados objetivos disponíveis e que, segundo a doutrina e a jurisprudência do TCU sobre credenciamento, justificam esclarecimentos públicos e verificação pelos órgãos de controle competentes.

PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO RECOMENDADOS

Com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é possível protocolar os seguintes pedidos junto à SESAPI e ao TCE-PI:

Junto à SESAPI:

  1. Cópia do edital de chamamento público do Credenciamento nº 001/2026-CPC/SESAPI-PI, com todos os requisitos técnicos e condições estabelecidas.
  2. Lista completa de empresas que participaram do credenciamento, com indicação das habilitadas e das não habilitadas, e respectivas justificativas.
  3. Critério utilizado para a distribuição dos contratos nº 231, 232 e 233/CREDSUS entre os credenciados, e justificativa para a divisão em três instrumentos com os valores publicados.
  4. Planilha de preços de referência utilizada para a fixação dos valores contratuais, com indicação da fonte utilizada (SINAPI, SINAES, pesquisa de mercado ou outra referência).
  5. Histórico de contratos anteriores com a empresa LAVANDERIA PIAUÍ LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84) no âmbito da SESAPI, nos últimos cinco anos.

Junto ao TCE-PI:

  1. Verificação de existência de processo de fiscalização ou representação referente aos Contratos nº 231, 232 e 233/CREDSUS da SESAPI com a LAVANDERIA PIAUÍ LTDA.

A reportagem tenta contato com a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, com o Secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, e com a empresa Lavanderia Piauí LTDA (CNPJ 36.046.104/0001-84), para obter esclarecimentos sobre o número de empresas participantes do credenciamento, o critério de divisão dos três contratos e a compatibilidade dos valores com referências de mercado. A reportagem permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.

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