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abril 24, 2026 05:34

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CENDFOL firma contrato de R$ 250 mil para show musical em São José do Divino por dispensa de licitação

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL) ratificou a dispensa de licitação para contratação da empresa Cavalo Branco Serviços LTDA (CNPJ 46.461.199/0001-56), no valor de R$ 250.000,00, para apresentação das bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco durante o evento “Aniversário do Município de São José do Divino — PI”, previsto para 29 de abril de 2026.

O ato consta no Diário Oficial do Estado (DOE), edição nº 73/2026, páginas 86–88, por meio do Contrato nº 97/2026, fundamentado nos artigos 72 e 74, II, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o Decreto Estadual nº 22.822/2024.

Contexto e enquadramento jurídico

De acordo com o extrato publicado, a contratação foi realizada por dispensa/inexigibilidade de licitação, mecanismo previsto na legislação quando há inviabilidade de competição, como nos casos de contratação de artistas consagrados, desde que representados de forma exclusiva.

O art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 prevê essa hipótese para:

  • contratação de profissional do setor artístico,
  • diretamente ou por empresário exclusivo.

O que dizem os autos (segundo o DOE)

O documento oficial informa:

  • Objeto: apresentação artística das bandas no evento municipal
  • Data do evento: 29 de abril de 2026
  • Valor global: R$ 250.000,00
  • Contratada: Cavalo Branco Serviços LTDA

Não há, no extrato publicado:

  • detalhamento sobre eventual contrato de exclusividade entre a empresa e os artistas,
  • planilha de composição de custos,
  • comparação com valores de mercado.

Pontos de atenção identificados na análise documental

A partir das informações constantes no DOE e da legislação vigente, alguns elementos demandam verificação mais aprofundada:

1. Representação exclusiva

A legislação exige que a contratação direta de artistas seja feita:

  • com o próprio artista, ou
  • com empresário que detenha exclusividade comprovada

No extrato, a contratação ocorre com uma empresa de produção. A comprovação dessa exclusividade não está explícita no documento publicado.

2. Natureza da contratada

A empresa contratada é uma pessoa jurídica de serviços. Segundo interpretação comum da Lei nº 14.133/2021, a adequação ao art. 74, II depende da demonstração de vínculo exclusivo com os artistas.

3. Valor do contrato

O valor de R$ 250 mil para um evento pontual em município de pequeno porte pode demandar:

  • análise comparativa com cachês praticados,
  • justificativa técnica de preço, conforme exigências legais.

Esse ponto, isoladamente, não configura irregularidade, mas costuma ser objeto de verificação por órgãos de controle.

4. Órgão contratante

O contrato foi firmado pela CENDFOL, órgão com atribuições voltadas ao enfrentamento às drogas e ao fomento ao lazer.

A adequação temática entre:

  • o objeto (show musical em evento municipal),
  • e a finalidade institucional do órgão

não é detalhada no extrato publicado, podendo exigir esclarecimentos adicionais nos autos completos.

Posicionamento das partes

Até o momento:

  • CENDFOL: não há, no extrato do DOE, manifestação detalhada sobre:
    • critérios de escolha da empresa,
    • justificativa de preço,
    • comprovação de exclusividade dos artistas
  • Cavalo Branco Serviços LTDA: não consta posicionamento público no documento
  • Bandas contratadas: não há manifestação registrada no extrato

O espaço permanece aberto para esclarecimentos das partes envolvidas.

Situação atual

  • O contrato encontra-se formalmente publicado e vigente no Diário Oficial do Estado
  • Não há indicação, até o momento, de:
    • investigação formal,
    • processo instaurado no Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI),
    • atuação do Ministério Público

Possíveis desdobramentos

Com base nos elementos identificados, o caso poderá, em tese, ser objeto de:

  • solicitação de informações complementares pelos órgãos de controle;
  • verificação da conformidade com a Lei nº 14.133/2021;
  • análise sobre a comprovação de exclusividade e justificativa de preços.

Eventuais conclusões dependem de apuração formal e acesso ao processo administrativo completo.

Ressalva

Todos os pontos apresentados constituem indícios e elementos de atenção extraídos de documento oficial publicado, não configurando afirmação de irregularidade ou ilegalidade. A análise definitiva depende de investigação pelos órgãos competentes, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa

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