Promotoria converte Notícia de Fato em procedimento preparatório e investiga possível improbidade em contratos firmados com associação sediada em São Paulo
O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possíveis indícios de improbidade administrativa relacionados a contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBDC), CNPJ nº 48.211.585/0001-15.
A medida consta na edição nº 1996 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI, com disponibilização em 14 de abril de 2026 e publicação em 15 de abril de 2026, abrangendo as páginas 59 e 60.
Segundo o órgão ministerial, a investigação teve origem na Notícia de Fato nº 029/2025, posteriormente convertida no Procedimento Preparatório nº 008/2026, vinculado ao SIMP nº 000230-344/2025.
O objeto da apuração envolve contratos firmados entre o Governo do Estado do Piauí e a entidade SBDC, associação privada sem fins lucrativos com registro no município de Garça, em São Paulo, e atuação apontada no município de Picos, no Piauí.
De acordo com o MPPI, os contratos identificados somam R$ 324.474.594,76.
O que dizem os autos
Conforme registrado no procedimento:
- Foram identificados ao menos quatro contratos: CW-016410/25, CW-005496/25, CW-024044/24 e CG-013925/24
- Dois desses contratos possuem valores individualmente superiores a R$ 100 milhões
- Esses dois contratos foram celebrados por meio de inexigibilidade de licitação
Trecho do documento:
“Foram identificados os contratos firmados entre as partes […] bem como a soma milionária (agregam quantia superior a R$ 324.474.594,76) […] Ademais, torna-se válido destacar que os contratos […] ocorreram mediante a modalidade de inexigibilidade de licitação.”
Fundamentação da apuração
De acordo com o Ministério Público, a investigação busca verificar a regularidade da utilização da inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que exige a comprovação de notória especialização do contratado.
O procedimento também menciona, em tese, a possibilidade de enquadramento nas hipóteses previstas no art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), caso sejam constatadas irregularidades.
Ressalta-se que tais apontamentos são feitos em caráter preliminar, no âmbito de investigação ainda em fase inicial.
Pontos observados pelo MPPI
Segundo consta nos autos:
- A entidade contratada é uma associação privada sem fins lucrativos
- Foram firmados contratos de alto valor com o poder público
- Parte desses contratos ocorreu sem processo licitatório, por inexigibilidade
Além disso, o Ministério Público registrou dificuldades na instrução do procedimento.
Falta de resposta da SESAPI
De acordo com o MPPI, houve:
- Encaminhamento de documentos por meio de petição externa sem instrumento de mandato válido
- Ausência de resposta adequada às requisições ministeriais
- Reiteração de pedidos sem atendimento por parte da SESAPI
Segundo a Promotoria, essa conduta pode comprometer a instrução do procedimento e o exercício do controle externo.
Posicionamento das partes
Até o momento:
- A SESAPI não apresentou, no âmbito do procedimento descrito, resposta considerada suficiente pelo Ministério Público
- A Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBDC) não teve manifestação registrada no extrato publicado
O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos.
Situação atual
- Procedimento: Procedimento Preparatório nº 008/2026
- Origem: Notícia de Fato nº 029/2025
- Registro: SIMP nº 000230-344/2025
- Fase: investigação preliminar (não há denúncia nem ação judicial até o momento)
Possíveis desdobramentos
A depender do resultado da apuração, o procedimento poderá evoluir para:
- Instauração de inquérito civil
- Propositura de ação civil pública
- Arquivamento, caso não sejam confirmadas irregularidades
Todas as medidas dependem de análise técnica do Ministério Público.
Nota de responsabilidade
Esta reportagem baseia-se exclusivamente em informações constantes no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.
Os fatos relatados referem-se a procedimento investigativo em fase inicial, não havendo, até o momento, decisão judicial, condenação ou reconhecimento definitivo de irregularidade.
É assegurado o princípio da presunção de inocência às partes envolvidas.