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abril 24, 2026 05:31

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MPPI instaura procedimento para apurar contratos de R$ 324 milhões da SESAPI com Associação .

Promotoria converte Notícia de Fato em procedimento preparatório e investiga possível improbidade em contratos firmados com associação sediada em São Paulo

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da 36ª Promotoria de Justiça de Teresina, instaurou procedimento preparatório de inquérito civil para apurar possíveis indícios de improbidade administrativa relacionados a contratos firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBDC), CNPJ nº 48.211.585/0001-15.

A medida consta na edição nº 1996 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI, com disponibilização em 14 de abril de 2026 e publicação em 15 de abril de 2026, abrangendo as páginas 59 e 60.

Segundo o órgão ministerial, a investigação teve origem na Notícia de Fato nº 029/2025, posteriormente convertida no Procedimento Preparatório nº 008/2026, vinculado ao SIMP nº 000230-344/2025.

O objeto da apuração envolve contratos firmados entre o Governo do Estado do Piauí e a entidade SBDC, associação privada sem fins lucrativos com registro no município de Garça, em São Paulo, e atuação apontada no município de Picos, no Piauí.

De acordo com o MPPI, os contratos identificados somam R$ 324.474.594,76.

O que dizem os autos

Conforme registrado no procedimento:

  • Foram identificados ao menos quatro contratos: CW-016410/25, CW-005496/25, CW-024044/24 e CG-013925/24
  • Dois desses contratos possuem valores individualmente superiores a R$ 100 milhões
  • Esses dois contratos foram celebrados por meio de inexigibilidade de licitação

Trecho do documento:

“Foram identificados os contratos firmados entre as partes […] bem como a soma milionária (agregam quantia superior a R$ 324.474.594,76) […] Ademais, torna-se válido destacar que os contratos […] ocorreram mediante a modalidade de inexigibilidade de licitação.”

Fundamentação da apuração

De acordo com o Ministério Público, a investigação busca verificar a regularidade da utilização da inexigibilidade de licitação, prevista no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que exige a comprovação de notória especialização do contratado.

O procedimento também menciona, em tese, a possibilidade de enquadramento nas hipóteses previstas no art. 10, incisos VIII e XI, da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), caso sejam constatadas irregularidades.

Ressalta-se que tais apontamentos são feitos em caráter preliminar, no âmbito de investigação ainda em fase inicial.

Pontos observados pelo MPPI

Segundo consta nos autos:

  • A entidade contratada é uma associação privada sem fins lucrativos
  • Foram firmados contratos de alto valor com o poder público
  • Parte desses contratos ocorreu sem processo licitatório, por inexigibilidade

Além disso, o Ministério Público registrou dificuldades na instrução do procedimento.

Falta de resposta da SESAPI

De acordo com o MPPI, houve:

  • Encaminhamento de documentos por meio de petição externa sem instrumento de mandato válido
  • Ausência de resposta adequada às requisições ministeriais
  • Reiteração de pedidos sem atendimento por parte da SESAPI

Segundo a Promotoria, essa conduta pode comprometer a instrução do procedimento e o exercício do controle externo.

Posicionamento das partes

Até o momento:

  • SESAPI não apresentou, no âmbito do procedimento descrito, resposta considerada suficiente pelo Ministério Público
  • Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBDC) não teve manifestação registrada no extrato publicado

O espaço permanece aberto para manifestação dos envolvidos.

Situação atual

  • Procedimento: Procedimento Preparatório nº 008/2026
  • Origem: Notícia de Fato nº 029/2025
  • Registro: SIMP nº 000230-344/2025
  • Fase: investigação preliminar (não há denúncia nem ação judicial até o momento)

Possíveis desdobramentos

A depender do resultado da apuração, o procedimento poderá evoluir para:

  • Instauração de inquérito civil
  • Propositura de ação civil pública
  • Arquivamento, caso não sejam confirmadas irregularidades

Todas as medidas dependem de análise técnica do Ministério Público.

Nota de responsabilidade

Esta reportagem baseia-se exclusivamente em informações constantes no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí.

Os fatos relatados referem-se a procedimento investigativo em fase inicial, não havendo, até o momento, decisão judicial, condenação ou reconhecimento definitivo de irregularidade.

 

É assegurado o princípio da presunção de inocência às partes envolvidas.

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