A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer reconheceu que deve R$ 100 mil a uma empresa de forró do Ceará por um contrato que o próprio Estado declarou nulo. O documento não informa qual foi o erro nem quem será responsabilizado.
Por Trabulo Neto
O Governo do Piauí vai pagar R$ 100.000,00 a uma empresa de shows por um contrato que a própria administração declarou nulo. A informação está no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 194/2026, de 8 de outubro de 2026, nas páginas 134 a 136.
O pagamento foi formalizado por meio de um Termo de Reconhecimento de Dívida assinado em 7 de outubro de 2026 entre o Estado, representado pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), CNPJ 15.029.783/0001-03, e a empresa HAROLDINHO E FORRO DE NOIS LTDA, CNPJ 33.849.244/0001-00, com sede em Juazeiro do Norte, no Ceará.
O que diz o documento
O termo informa que seu objetivo é “compor dívida oriunda da execução de contrato posteriormente declarado nulo, na forma do art. 148 da Lei 14.133/2021”.
Em linguagem simples: houve um contrato com a empresa, o serviço foi executado, e depois a própria administração concluiu que o contrato tinha um defeito grave o bastante para ser anulado. Mesmo assim, como a empresa prestou o serviço, o Estado admite que precisa pagar por ele. Esse pagamento é feito como indenização, não como pagamento de contrato.
Na cláusula segunda, a administração “reconhece seu dever de indenizar” a empresa em R$ 100.000,00, valor que, segundo o termo, foi autorizado pela Secretaria da Fazenda (despacho 3871). O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a assinatura, com recursos do Tesouro estadual (fonte 500), no programa de trabalho 08.813.0101.6176, elemento de despesa 339039 (serviços de terceiros, pessoa jurídica).
O termo cita como base a decisão tomada no processo administrativo nº 00132.001301/2026-01 e o Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026, da Procuradoria-Geral do Estado. Assinam pelo Estado o coordenador da CENDFOL, Francisco de Assis Leal Rocha, e pela empresa Josimar Saraiva Parente.
Na cláusula quarta, a empresa dá “total e completa quitação” ao Estado depois de receber o valor, abrindo mão de qualquer outra cobrança ligada ao contrato anulado.
O que o documento não diz
O extrato publicado não informa:
- qual era o número do contrato anulado;
- qual show ou serviço foi prestado, em que data e em que cidade;
- qual foi o defeito que levou à anulação;
- quem decidiu pela anulação e quando.
Há ainda uma inconsistência no texto. O termo cita a “decisão lavrada pelo Sr. Secretário”, mas a CENDFOL é uma coordenadoria, dirigida por um coordenador, que é quem assina o documento.
O que a lei manda fazer
A nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) trata do assunto em dois artigos seguidos. O artigo 148 diz que a declaração de nulidade desfaz os efeitos do contrato. O artigo 149 diz que a administração deve indenizar a empresa pelo que ela já executou, desde que a culpa pela nulidade não seja da própria empresa, e completa que a administração deve promover a responsabilização de quem deu causa à nulidade.
É avaliação desta redação que, se o Estado reconhece que o contrato era nulo e que a empresa não teve culpa, a culpa é de alguém dentro da administração. O termo publicado não menciona nenhuma apuração de responsabilidade.
O que a Rádio Calçada pergunta
- Qual era o número do contrato anulado e qual foi o serviço prestado pela empresa Haroldinho e Forró de Nóis?
- Em que data e em que município o show ou serviço foi realizado?
- Qual foi o motivo da declaração de nulidade?
- Quem decidiu pela anulação e em que data?
- Foi aberto processo para apurar a responsabilidade de quem deu causa à nulidade, como prevê o artigo 149 da Lei 14.133/2021?
- A CENDFOL tem outros contratos anulados ou outros termos de reconhecimento de dívida em 2026?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI) que examinem o processo nº 00132.001301/2026-01 e verifiquem se foi aberta a apuração de responsabilidade exigida pela lei.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), na pessoa do coordenador Francisco de Assis Leal Rocha;
- HAROLDINHO E FORRO DE NOIS LTDA (CNPJ 33.849.244/0001-00);
- Procuradoria-Geral do Estado do Piauí (PGE-PI), autora do Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026.
As respostas serão publicadas na íntegra. O contato pode ser feito pelo e-mail redacao@radiocalcada.com.br.
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