Diário oficial mostra que a Secretaria da Educação reconheceu uma dívida de R$ 1.219.632,96 com a R.F.C. Carvalho Ltda por veículos alugados entre setembro de 2025 e abril de 2026 sem contrato assinado. Na mesma edição, a pasta prorrogou por R$ 7,09 milhões outro contrato de aluguel de carros.
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI) vai pagar R$ 1.219.632,96 a uma empresa que alugou 23 veículos para o órgão durante pouco mais de sete meses sem que existisse contrato entre as partes. A própria secretaria registrou a situação no diário oficial do Estado, num documento que ela mesma chama de “Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato”.
A empresa credora é a R.F.C. CARVALHO LTDA, CNPJ 13.912.374/0001-25. O serviço foi prestado de 14 de setembro de 2025 a 26 de abril de 2026.
O que diz o documento
O termo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 181/2026, de 21 de setembro de 2026. Na edição nº 191/2026, de 5 de outubro, páginas 56 e 57, a SEDUC publicou uma errata que corrige dois pontos do texto original.
O primeiro é o CNPJ da empresa, que tinha saído com um dígito a menos (3.912.374/0001-25) e passou a constar como 13.912.374/0001-25. O segundo é o valor, que caiu de R$ 1.219.655,28 para R$ 1.219.632,96, uma diferença de R$ 22,32.
O objeto ficou igual nas duas versões. O Estado “reconhece seu dever de indenizar” a empresa pela “locação de 23 (vinte e três) veículos para atender às necessidades da Secretaria de Estado da Educação do Piauí”. A errata é assinada por Viviane Fernandes Faria, secretária de Estado da Educação em exercício, e está ligada ao processo SEI nº 00011.036855/2026-97.
Traduzindo: o que é “reconhecer uma dívida sem contrato”
Quando o governo quer alugar carros, a regra é fazer licitação, escolher a empresa, assinar contrato e só então começar a usar o serviço. O contrato diz quantos carros, por quanto tempo, a que preço e quem fiscaliza.
Neste caso, os 23 carros rodaram a serviço da SEDUC por mais de sete meses sem esse papel. Como a empresa prestou o serviço, o Estado agora reconhece formalmente que deve pagar por ele. É isso que o “termo de reconhecimento de dívida” faz: transforma em conta a pagar um serviço que foi usado fora das regras normais de contratação.
A conta, carro por carro
São 225 dias de serviço, de 14 de setembro de 2025 a 26 de abril de 2026. Dividindo o valor total pelos 23 veículos e pelo período, a conta fica assim:
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor total reconhecido | R$ 1.219.632,96 |
| Valor por veículo no período | R$ 53.027,52 |
| Média por veículo por mês | cerca de R$ 7.070 |
| Média por veículo por dia | cerca de R$ 235,68 |
Os cálculos são da Rádio Calçada, feitos a partir dos números publicados no diário oficial. O documento não informa os modelos dos carros, se havia motorista ou combustível incluído, nem em que escolas ou setores os veículos foram usados.
O que diz a lei
A Lei Federal nº 14.133/2021, a lei de licitações, considera nulo o contrato verbal com a administração pública. A exceção vale apenas para pequenas compras e serviços de pronto pagamento, de valor bem menor do que o deste caso.
A mesma lei, no artigo 149, diz que a nulidade não livra o poder público de pagar pelo que a empresa já executou, desde que a empresa não tenha culpa pela irregularidade. Mas o mesmo artigo determina que seja promovida a responsabilização de quem deu causa à situação.
Em linguagem simples: a empresa pode receber pelo serviço que prestou, mas a lei manda o Estado descobrir quem permitiu que 23 carros fossem usados sem contrato.
Na mesma edição, outro contrato de carros, de R$ 7 milhões
No mesmo diário oficial nº 191/2026, páginas 51 e 52, a SEDUC publicou o Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 145/2024. O contrato é com a TY JERÔNIMO E SILVA LTDA, CNPJ 13.804.874/0001-43, e trata da “prestação de serviços contínuos de Locação de Veículos” para a secretaria.
O aditivo prorroga o contrato por mais 12 meses, de 4 de outubro de 2026 a 4 de outubro de 2027, com valor global de R$ 7.089.638,00, pago com recursos de impostos (fonte 500). O contrato vem da Ata de Registro de Preços nº 02/2024, do Pregão Eletrônico nº 23/2023 da Secretaria de Administração (SEAD), e é regido pela antiga Lei 8.666/1993.
O extrato não traz a data em que o aditivo foi assinado. No campo, consta apenas “Data do sistema – Registrado eletronicamente”. A nova vigência começa em 4 de outubro, dia do primeiro turno da eleição.
A SEDUC tinha, portanto, um contrato formal de aluguel de carros numerado em 2024. O diário oficial não explica por que, ao mesmo tempo, 23 veículos de outra empresa ficaram a serviço da pasta sem contrato. Essa é uma das perguntas enviadas à secretaria.
O que os documentos não respondem
- Por que os 23 veículos foram usados sem contrato e por que a situação durou mais de sete meses.
- Se havia licitação em andamento para regularizar o serviço.
- Se a SEDUC abriu sindicância ou processo para apurar a responsabilidade, como manda a lei.
- Se o valor já foi pago, total ou parcialmente.
- Como o preço por veículo foi calculado e quem atestou que o serviço foi prestado.
- Qual a relação entre esse serviço e o contrato nº 145/2024, que também trata de locação de veículos.
Avaliação
É avaliação desta redação que um serviço de mais de R$ 1,2 milhão prestado sem contrato por sete meses é um sinal de falha grave de controle dentro da Secretaria da Educação. Sem contrato, não há preço previamente disputado, não há fiscal formalmente designado e não há regras claras sobre o que o Estado está comprando. É avaliação desta redação que a sociedade tem o direito de saber quem autorizou o uso dos carros e se alguém será responsabilizado.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que examinem o processo SEI nº 00011.036855/2026-97, a forma como o serviço foi prestado sem contrato e a apuração de responsabilidade prevista no artigo 149 da Lei 14.133/2021.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC-PI): por que os 23 veículos foram usados sem contrato entre setembro de 2025 e abril de 2026; quem autorizou o serviço; se foi aberta apuração de responsabilidade; se o valor já foi pago; e qual a relação com o contrato nº 145/2024.
- R.F.C. Carvalho Ltda: em que condições os veículos foram colocados à disposição da secretaria e quem fez o pedido.
- TY Jerônimo e Silva Ltda: quantos veículos o contrato nº 145/2024 prevê e se a empresa atendia toda a demanda da secretaria no período.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br
Fontes: Diário Oficial do Estado do Piauí nº 191/2026, de 5 de outubro de 2026, páginas 51, 52, 56 e 57; Diário Oficial do Estado do Piauí nº 181/2026, de 21 de setembro de 2026 (texto original citado na errata); Lei Federal nº 14.133/2021.
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