Diário oficial mostra que a SEDUC reconheceu dívida com locadora por 23 veículos usados entre setembro de 2025 e abril de 2026, sem nenhum contrato assinado no período
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC) vai pagar R$ 1.219.655,28 a uma locadora de veículos por um serviço que foi prestado sem contrato. A informação está no diário oficial do Estado nº 181/2026, disponibilizado em 21 de setembro e publicado oficialmente em 22 de setembro de 2026, na página 76.
O documento se chama “Extrato do Termo de Reconhecimento de Dívida”. O próprio título traz a expressão “SEM CONTRATO”. Em linguagem simples, o governo admite que usou o serviço, admite que não havia contrato e aceita pagar a conta depois.
O que o documento diz
A credora é a empresa R.F.C. Carvalho Ltda. O valor corresponde à locação de 23 veículos para a SEDUC entre 14 de setembro de 2025 e 26 de abril de 2026. São mais de sete meses de uso. Na média, a conta dá cerca de R$ 53 mil por veículo no período.
O processo é o SEI nº 00011.036855/2026-97. A despesa sai da fonte 500, que é dinheiro do próprio tesouro estadual. Entre as classificações da despesa aparece o código 339092, usado para “despesas de exercícios anteriores”, a chamada conta velha: gastos de um ano que ficaram para ser pagos no ano seguinte. O termo é assinado pelo secretário da Educação, Rodrigo Torres de Araújo Lima.
Os problemas que o próprio extrato mostra
O extrato chama o ato de “Aditamento”. Aditamento é a alteração de um contrato que já existe, e aqui o próprio documento afirma que não há contrato.
A base legal citada é apenas o artigo 2º da Lei 14.133/2021. Esse artigo só define a que tipos de contratação a lei se aplica. Ele não trata de pagamento por serviço feito sem contrato.
O CNPJ da empresa foi publicado assim: “3.912.374/0001-25”. Todo CNPJ tem 14 dígitos, e esse tem 13. Com o número incompleto, o leitor não consegue identificar a empresa com segurança a partir do diário oficial.
Por que isso importa
A regra no serviço público é contratar primeiro e usar depois, com licitação ou, nos casos previstos em lei, contratação direta formalizada. Quando o serviço é prestado sem contrato, o cidadão perde a chance de saber, antes, quanto vai custar, quem vai prestar e por que aquela empresa foi escolhida.
É avaliação desta redação que sete meses é tempo suficiente para qualquer órgão regularizar uma contratação, e que o pagamento por reconhecimento de dívida, quando se repete, transforma a exceção em forma de contratar.
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Piauí (MP-PI) que verifiquem as razões da ausência de contrato no período, a forma de escolha da empresa e a composição do valor reconhecido.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC) e a empresa R.F.C. Carvalho Ltda. A redação quer saber por que o serviço foi prestado sem contrato, se houve contrato anterior encerrado, qual é o CNPJ completo da credora e como o valor foi calculado. As respostas serão publicadas na íntegra.
Contato: consultor@xconexoes.com.br














