A Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER) passou de fevereiro a dezembro de 2024 sem entregar ao TCE-PI as prestações de contas obrigatórias, e o coordenador foi multado por unanimidade
Por Trabulo Neto
Durante onze meses seguidos, um órgão do governo do Piauí deixou de mandar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) os documentos que mostram como gasta o dinheiro público. O órgão é a Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER). As competências em falta vão de fevereiro a dezembro de 2024. “Competência”, na linguagem do Tribunal, é o mês a que cada prestação de contas se refere.
A decisão está no Acórdão nº 293/2026, da 1ª Câmara do TCE-PI. Ela foi tomada por unanimidade na sessão virtual de 28 de setembro a 2 de outubro de 2026, no processo TC/003303/2026. O texto saiu na edição nº 188/2026 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI, páginas 5 e 6, com data de publicação de 8 de outubro.
O que o Tribunal decidiu
O caso começou com uma representação da Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas (DFCONTAS), a área técnica do próprio Tribunal. A diretoria apontou que a CDTER não havia enviado nenhuma prestação de contas mensal de 2024. O envio é exigido pela Instrução Normativa TCE/PI nº 05/2023.
O coordenador estadual de Desenvolvimento dos Territórios, Raimundo Nonato Fontenele Cardoso, foi multado em 1.500 UFR-PI. A UFR-PI é a unidade fiscal de referência do Estado, usada para calcular multas. O Tribunal também determinou que ele envie, no prazo de 10 dias, todos os documentos que faltam.
O mês de janeiro de 2024 ficou fora da punição. O coordenador assumiu a direção da CDTER somente em 12 de fevereiro de 2024. Pelas regras do TCE, a responsabilidade é de quem está no cargo no último dia do mês de referência.
Nenhum documento entregue
Segundo o acórdão, o representado não juntou ao processo nenhuma documentação sobre a prestação de contas do órgão. A relatora, conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, registrou essa ausência ao justificar o valor da multa.
A defesa apresentou três argumentos:
- os dados estariam disponíveis no sistema usado pela administração;
- a CDTER não tem estrutura contábil própria;
- o Tribunal não teria emitido alerta prévio.
O TCE rejeitou os três. Para o Tribunal, a regra fixa prazo, conteúdo e forma de entrega, e deixar os dados num sistema do governo não equivale a prestar contas. O acórdão também afirma que a responsabilidade continua com o dirigente máximo mesmo quando as informações são produzidas por outros setores. A decisão classifica a omissão como reiterada e diz que ela fere o dever de prestar contas previsto na Constituição Federal e na Constituição do Piauí.
Quem fiscaliza
Respondendo à pergunta do título: a fiscalização cabe ao Tribunal de Contas, e foi o próprio TCE-PI que detectou a falta dos documentos e aplicou a punição. A decisão, porém, trata do descumprimento do dever de enviar documentos. Ela não informa quanto a CDTER gastou em 2024 nem examina como esse dinheiro foi aplicado.
É avaliação desta redação que, sem as prestações de contas, o Tribunal fica sem meios de verificar o que o órgão fez com os recursos públicos ao longo de quase um ano inteiro. Também é avaliação desta redação que a multa, sozinha, não responde a essa pergunta. A resposta só virá com a entrega dos documentos que o TCE agora exige.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre o envio, pela CDTER, dos documentos determinados no acórdão. Também solicita saber se haverá análise das despesas do órgão referentes a 2024. As respostas serão publicadas na íntegra.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: a Coordenadoria Estadual de Desenvolvimento dos Territórios (CDTER), o coordenador Raimundo Nonato Fontenele Cardoso e o Governo do Estado do Piauí. A redação pergunta se os documentos das competências de fevereiro a dezembro de 2024 já foram enviados ao TCE-PI e por que não foram entregues na época. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
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