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maio 24, 2026 19:43

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TRIBUNAL DE CONTAS APONTOU EM 2019 QUE 76% DAS EMENDAS PARLAMENTARES DO PIAUÍ FINANCIAVAM SHOWS E FESTIVIDADES; PADRÃO PERSISTE EM 2026, REVELAM DOCUMENTOS

Levantamento do TCE-PI (Processo TC/003092/2019) identificou que a Constituição Estadual impõe destinação mínima de 30% das emendas individuais a saúde, educação ou cultura — mas, na prática, a quase totalidade vai para contratação de bandas e realização de eventos; dados do Diário Oficial do Estado de 8 de maio de 2026 mostram que os mesmos órgãos que protagonizaram o achado há sete anos repetem o padrão

Sete anos antes de os contratos artísticos da edição nº 87/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí chamarem atenção, o próprio Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) já havia documentado e alertado formalmente sobre o mesmo fenômeno. O levantamento realizado pelo TCE-PI, autuado sob o Processo TC/003092/2019, relatorado pelo Conselheiro Substituto Jackson Nobre Veras e elaborado pelos auditores Enrico Ramos de Moura Maggi (matrícula 97.268-8) e Luis Batista de Sousa Júnior (matrícula 98.256-3), analisou a destinação e execução das emendas parlamentares impositivas no Piauí nos anos de 2017 a 2019 e chegou a uma conclusão que, à luz dos documentos publicados em 2026, permanece atual.

O estudo, concluído em 17 de setembro de 2019, foi realizado com dados extraídos do SIAFE-PI — Sistema Integrado de Administração Financeira do Estado do Piauí — e abrangeu todos os empenhos de emendas impositivas executados pelas unidades gestoras estaduais no período analisado. O total de recursos anuais destinados a emendas parlamentares impositivas no orçamento estadual ultrapassava, à época, R$ 40 milhões por exercício.

O QUE A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DETERMINA

A regulamentação das emendas parlamentares individuais impositivas no Piauí foi instituída pela Emenda Constitucional Estadual nº 42, de 17 de dezembro de 2013, que acrescentou o art. 179-A à Constituição do Estado. O dispositivo central para esta matéria é o seguinte, conforme registrado no próprio relatório do TCE-PI:

“As emendas parlamentares individuais destinarão, obrigatoriamente, 30% (trinta por cento) de seu valor para a saúde, educação e cultura.” Tcepi

A redação aparentemente visa garantir que ao menos parte dos recursos de emenda seja direcionada a três áreas socialmente prioritárias. O que o TCE-PI apurou, porém, foi que o dispositivo produziu efeito oposto ao pretendido no que se refere à saúde e à educação.

O QUE O TCE-PI ENCONTROU: NÚMEROS OFICIAIS

O estudo demonstrou que a destinação de 30% do total das emendas impositivas às áreas de saúde, educação ou cultura não tem beneficiado, na prática, as áreas de educação ou saúde, pois o valor destinado aos órgãos relacionados a estas duas funções orçamentárias é menor a cada ano: somados, representaram 8,56% do total das emendas empenhadas no ano de 2017, 6,16% em 2018, e 4,19% em 2019, até 31/07. Tcepi

Traduzindo em números absolutos, os dados extraídos pelo TCE-PI do SIAFE-PI mostram o seguinte quadro:

2017: A função Cultura recebeu R$ 20.614.719,00, correspondendo a 64,29% do total de emendas empenhadas no exercício. A função Saúde recebeu R$ 2.026.387,00 (6,32%) e a Educação R$ 717.602,00 (2,24%). Juntas, saúde e educação somavam 8,56%.

2018: A função Cultura recebeu R$ 16.200.926,00, ou 55,26% do total. A Saúde recebeu R$ 1.304.473,84 (4,45%) e a Educação R$ 500.218,00 (1,71%). Saúde e educação somadas: 6,16%.

2019 (até 31 de julho): O número foi ainda mais revelador. Embora a função Cultura propriamente dita tenha recebido R$ 2.957.243,07 (20,22% do total executado no período), dois outros órgãos — a Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer (CDSOL) e a Secretaria do Turismo (SETUR) — passaram a concentrar parcela crescente das emendas, com R$ 5.545.000,00 (37,91%) e R$ 2.965.000,00 (20,27%), respectivamente. A análise dos empenhos dessas unidades revelou que o objeto dos gastos era o mesmo: contratação de bandas e realização de festividades.

O NÚMERO QUE RESUME O PROBLEMA: 76,66%

Somando os valores destinados à SECULT ao total destinado à CDSOL e à SETUR, chegamos ao montante de R$ 11.212.243,07 destinados à contratação de bandas e à realização de festividades e afins, o que corresponde a 76,66% de todas as emendas parlamentares executadas em 2019. Tcepi

Para chegar a esse percentual, o TCE-PI detalhou no relatório que, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2019, 69 empenhos da CDSOL e 55 empenhos na SETUR foram provenientes de emendas destinadas à realização de festividades, totalizando, respectivamente, R$ 5.430.000,00 e R$ 2.825.000,00. Tcepi

Em outras palavras: de cada R$ 100,00 em emendas parlamentares estaduais executadas até o meio do ano de 2019, R$ 76,66 foram para shows, bandas e festividades. A função Saúde recebeu, no mesmo período, R$ 250.000,00 — correspondendo a apenas 1,71% do total empenhado.

A CONTRADIÇÃO DA NORMA: A CULTURA NÃO PRECISAVA DE PROTEÇÃO

O TCE-PI foi preciso ao identificar a incoerência estrutural da Emenda Constitucional nº 42/2013:

O instituto das emendas impositivas tem sido eficaz no que diz respeito ao fomento à cultura, vez que o percentual destinado a esta função orçamentária, nos anos de 2017 e 2018, supera os 55% do montante das emendas empenhadas. Entretanto, o percentual destinado à Educação e à Saúde vem caindo no intervalo verificado. Nestes termos, a proteção trazida pela EC nº 42/2013 aos dispêndios com cultura não seria indispensável, vez que montante superior aos 30% vem sendo empregado nessa função orçamentária anualmente. Tcepi

A conclusão do TCE-PI é direta: a norma que obriga 30% para saúde, educação ou cultura não precisaria existir para proteger a cultura — ela já recebia o dobro do exigido mesmo sem a obrigação. A proteção constitucional se mostrava necessária justamente para as áreas que menos recebiam: saúde e educação.

Esta estatística é especialmente preocupante quando se analisa em conjunto com os Relatórios de Avaliação de Políticas Públicas das áreas da Educação e da Saúde que acompanham o relatório das Contas de Governo do Estado do Piauí de 2018, vez que estes relatórios evidenciam as dificuldades enfrentadas pelo estado do Piauí para cumprimento das metas pactuadas no Plano Nacional de Educação (PNE) e no Plano Estadual de Saúde (PES). Tcepi

O PADRÃO EM 2026: MESMOS ÓRGÃOS, MESMA DINÂMICA

O estudo do TCE-PI identificou como protagonistas desse padrão três unidades gestoras: a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) e a Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Lazer (CDSOL). Esta última é a antecessora institucional da atual Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL).

Os documentos publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 87/2026, de 8 de maio de 2026 — portanto sete anos após a conclusão do levantamento do TCE-PI —, registram a contratação direta de shows e apresentações artísticas pelos mesmos três órgãos identificados no relatório: SECULT, SETUR e CENDFOL. Os contratos identificados nessa edição somam ao menos R$ 2.350.000,00 e utilizam, em sua maioria, a Fonte 500 — que, nos extratos de alguns contratos, é explicitamente identificada como “EMENDA PARLAMENTAR”.

O DOE-PI nº 87/2026 registra, entre outros, sete contratos de inexigibilidade artística apenas da SECULT, totalizando R$ 1.150.000,00; dois contratos da CENDFOL com fundamento legal que mistura dispensa e inexigibilidade, somando R$ 600.000,00; e dois contratos da SETUR, somando R$ 500.000,00 — todos para shows em festas municipais.

O QUE O TCE-PI RECOMENDOU — E O QUE OS DOCUMENTOS DE 2026 SUGEREM SOBRE O CUMPRIMENTO

Ao final do levantamento, o Processo TC/003092/2019 sugeriu dois encaminhamentos formais:

Encaminhamento do relatório aos gestores da Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí, da Secretaria de Governo do Estado do Piauí e da Procuradoria Geral do Estado, para que possam avaliar a possibilidade de elaboração de normativo infralegal que melhor regulamente o trâmite e a movimentação de emendas impositivas, nos moldes do Governo Federal, em especial no tocante à análise de eventuais impedimentos de ordem técnica. Encaminhamento ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, para que se avalie a possibilidade e a pertinência de se compatibilizar a Constituição Estadual à Constituição Federal no que diz respeito às emendas impositivas, sobretudo quanto à destinação de 50% dos recursos à saúde. Tcepi

A Rádio Calçada não localizou, até o fechamento desta matéria, publicação de normativo infralegal estadual específico que regule os impedimentos de ordem técnica às emendas impositivas nos moldes sugeridos, nem emenda à Constituição Estadual que eleve o percentual obrigatório destinado à saúde de forma análoga ao que a Constituição Federal determina para emendas federais. A Emenda Constitucional Estadual nº 72/2025, mencionada em documentos do DOE-PI nº 12/2026, atualizou aspectos das emendas parlamentares estaduais, mas a verificação do seu alcance quanto às recomendações do TCE-PI de 2019 depende de acesso ao texto integral dessa emenda.

O CONTRASTE COM A REGRA FEDERAL

O TCE-PI destacou em seu levantamento uma diferença fundamental entre a regra federal e a estadual:

No Governo Federal, por força do art. 166, § 9º, da Constituição Federal, 50% do montante destinado às emendas impositivas será necessariamente empregado em ações e serviços públicos de saúde. No Piauí, a proteção constitucional prevê 30% para saúde, educação ou cultura — sem obrigação de destinação específica para saúde. Tcepi

A diferença entre os dois modelos é estruturalmente relevante: no modelo federal, há vinculação obrigatória de metade dos recursos a uma área específica (saúde). No modelo piauiense, a norma permite que os 30% sejam integralmente direcionados à cultura — o que, segundo demonstram os dados do TCE-PI para 2017, 2018 e 2019, é exatamente o que ocorre na prática, com a área chegando a absorver mais de 60% do total.

A INEXECUÇÃO ANUAL: UM QUARTO DOS RECURSOS PODEM NÃO SER UTILIZADOS

O levantamento identificou ainda um segundo problema sistêmico:

A análise da execução orçamentária do período de 2017 a 2019 demonstrou que a alocação das emendas sem o devido planejamento vem levando a um número excessivo de movimentações orçamentárias ao longo do ano — superior a 100% da dotação —, o que vem contribuindo com a inexecução anual de mais de 23% do montante destinado a emendas. Tcepi

Isso significa que, no período analisado, entre R$ 9,6 milhões (2017) e R$ 11,8 milhões (2018) em emendas parlamentares aprovadas simplesmente não chegaram a ser empenhadas — e os recursos, por força do princípio da anualidade orçamentária, não puderam ser reabertos no exercício seguinte.

CONTEXTO: O QUE SÃO AS EMENDAS IMPOSITIVAS ESTADUAIS NO PIAUÍ

As emendas parlamentares individuais impositivas no Piauí são recursos do orçamento estadual que cada um dos 30 deputados estaduais da ALEPI tem direito a destinar anualmente a órgãos e ações do governo, em valor equivalente entre os parlamentares. O total anual é calculado com base em 0,6% da receita corrente líquida da LOA do ano anterior — o que, no período analisado pelo TCE-PI, equivalia a mais de R$ 40 milhões por exercício.

O TCE-PI vem observando nos últimos anos em seus processos de fiscalização ocorrências reiteradas que apontam indícios de irregularidades na execução de despesas oriundas de emendas impositivas, recursos que totalizam anualmente mais de 40 milhões de reais no orçamento estadual. Ante o grande número de ocorrências e do significativo montante destinado a esse instituto anualmente, foi criado, através da Portaria TCE-PI nº 502/2019, Grupo de Estudos com vistas à sua análise. Tcepi

O processo que originou o levantamento é o TC/003092/2019, instaurado a partir da Decisão Plenária nº 081/19, de 31 de janeiro de 2019. O Ato de Designação foi a Portaria TCE-PI nº 502/2019, publicada no DOE-TCE-PI em 18 de julho de 2019.

SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO

A Rádio Calçada consultou o sistema de acompanhamento processual do TCE-PI para verificar os desdobramentos do Processo TC/003092/2019. Informações sobre eventuais decisões, determinações ou acórdãos proferidos em decorrência do levantamento não foram localizadas até o fechamento desta matéria por meio de consulta pública. A verificação de cumprimento das sugestões dirigidas à SEPLAN, SEGOV, PGE e ALEPI depende de acesso ao andamento processual completo.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

Os dados combinados — o levantamento do TCE-PI de 2019 e os contratos publicados no DOE-PI nº 87/2026 — sugerem ao menos três linhas investigativas que podem ser aprofundadas:

A primeira é a verificação, junto ao TCE-PI, do andamento do Processo TC/003092/2019 e de eventuais desdobramentos em processos de fiscalização ou de tomada de contas especial decorrentes das irregularidades identificadas entre 2017 e 2019.

A segunda é a análise comparativa entre os dados do SIAFE-PI de 2020 a 2026 — não cobertos pelo levantamento original — para verificar se houve alteração no padrão de destinação das emendas após a publicação do relatório do TCE-PI.

A terceira é o cruzamento, via Portal da Transparência do Piauí e via LAI, dos números de Nota de Reserva e Autorização de Reserva publicados nos extratos do DOE-PI nº 87/2026 com os respectivos decretos de abertura de crédito suplementar, a fim de identificar nominalmente os parlamentares autores das emendas que financiaram os contratos artísticos identificados nesta edição.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.

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