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outubro 22, 2026 18:20

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TCE vê sinal de direcionamento na limpeza do mutirão da dengue em Floriano: quem vai explicar?

O Tribunal de Contas julgou procedente, por unanimidade, a denúncia contra a contratação e multou a secretária municipal de Saúde.

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia sobre a contratação da limpeza do mutirão de combate à dengue em Floriano. Para o Tribunal, as exigências feitas às empresas interessadas foram além do necessário, “o que sugere o direcionamento à determinada empresa”.

A decisão saiu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 193/2026, publicado em 16 de outubro de 2026, páginas 3 a 5.

O que foi contratado

O caso é a Dispensa Eletrônica 016/2024 da Prefeitura de Floriano. Dispensa é uma contratação feita sem licitação completa, permitida pela lei em situações específicas. O objeto era a contratação de empresa para limpar ambientes durante o mutirão contra dengue, zika, chikungunya e febre amarela, doenças transmitidas pelo mosquito.

A denúncia virou o processo TC/007121/2024 e foi julgada na sessão virtual da 1ª Câmara do TCE, de 5 a 9 de outubro de 2026. O relator foi o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. A decisão foi unânime.

O que o Tribunal encontrou

O TCE apontou dois problemas principais:

  • Cancelamento sem justificativa. A prefeitura cancelou (revogou) um procedimento que já estava em fase avançada, sem ouvir os interessados. Segundo o Tribunal, isso violou o direito de defesa previsto na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
  • Exigências exageradas. As exigências de documentos e qualificação para as empresas foram além do mínimo necessário para fazer a limpeza. Exigências assim reduzem o número de concorrentes, e foi por isso que o Tribunal falou em sinal de direcionamento.

O acórdão publicado não diz qual empresa teria sido beneficiada nem qual foi o valor da contratação.

Quem foi julgado

A denúncia foi julgada procedente em três acórdãos, um para cada denunciado:

  • Acórdão 304/2026: Caroline de Almeida Reis, secretária municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde em 2024. Foi multada em 2.500 UFR-PI, a Unidade Fiscal de Referência do Piauí, usada pelo TCE para calcular multas.
  • Acórdão 304-A/2026: a empresa Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações Ltda, representada por Erika Batista Pinheiro.
  • Acórdão 304-B/2026: Antonio Reis Neto, identificado no processo como prefeito.

Só a secretária recebeu multa. A decisão concordou em parte com o parecer do Ministério Público de Contas.

Os alertas

O Tribunal também emitiu alertas à Prefeitura de Floriano. Daqui para frente, a prefeitura deve:

  • só cancelar uma contratação com motivo comprovado e ouvindo os interessados;
  • mostrar em estudo técnico quantos trabalhadores o serviço realmente exige;
  • pedir das empresas apenas os requisitos mínimos necessários;
  • ter parecer jurídico nas contratações diretas.

É avaliação desta redação que um serviço de saúde pública, como o combate ao mosquito da dengue, depende de contratações abertas à concorrência, e que a população de Floriano tem direito de saber quanto foi pago e a quem.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

  • Prefeitura Municipal de Floriano;
  • Secretaria Municipal de Saúde de Floriano;
  • Caroline de Almeida Reis;
  • Antonio Reis Neto;
  • Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações Ltda.

À prefeitura, a Rádio Calçada pergunta qual empresa executou a limpeza do mutirão, qual foi o valor pago e se a decisão do Tribunal será contestada. As respostas são publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br

CONTROLE

A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) informações sobre o valor da contratação analisada no processo TC/007121/2024 e sobre eventual recurso contra os acórdãos.

A Rádio Calçada é mantida por seus leitores. Apoie: PIX 86.9.9991.9990

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