O Tribunal de Contas julgou procedente, por unanimidade, a denúncia contra a contratação e multou a secretária municipal de Saúde.
Por Trabulo Neto
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia sobre a contratação da limpeza do mutirão de combate à dengue em Floriano. Para o Tribunal, as exigências feitas às empresas interessadas foram além do necessário, “o que sugere o direcionamento à determinada empresa”.
A decisão saiu no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 193/2026, publicado em 16 de outubro de 2026, páginas 3 a 5.
O que foi contratado
O caso é a Dispensa Eletrônica 016/2024 da Prefeitura de Floriano. Dispensa é uma contratação feita sem licitação completa, permitida pela lei em situações específicas. O objeto era a contratação de empresa para limpar ambientes durante o mutirão contra dengue, zika, chikungunya e febre amarela, doenças transmitidas pelo mosquito.
A denúncia virou o processo TC/007121/2024 e foi julgada na sessão virtual da 1ª Câmara do TCE, de 5 a 9 de outubro de 2026. O relator foi o conselheiro Kleber Dantas Eulálio. A decisão foi unânime.
O que o Tribunal encontrou
O TCE apontou dois problemas principais:
- Cancelamento sem justificativa. A prefeitura cancelou (revogou) um procedimento que já estava em fase avançada, sem ouvir os interessados. Segundo o Tribunal, isso violou o direito de defesa previsto na Lei de Licitações (Lei 14.133/2021).
- Exigências exageradas. As exigências de documentos e qualificação para as empresas foram além do mínimo necessário para fazer a limpeza. Exigências assim reduzem o número de concorrentes, e foi por isso que o Tribunal falou em sinal de direcionamento.
O acórdão publicado não diz qual empresa teria sido beneficiada nem qual foi o valor da contratação.
Quem foi julgado
A denúncia foi julgada procedente em três acórdãos, um para cada denunciado:
- Acórdão 304/2026: Caroline de Almeida Reis, secretária municipal de Saúde e gestora do Fundo Municipal de Saúde em 2024. Foi multada em 2.500 UFR-PI, a Unidade Fiscal de Referência do Piauí, usada pelo TCE para calcular multas.
- Acórdão 304-A/2026: a empresa Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações Ltda, representada por Erika Batista Pinheiro.
- Acórdão 304-B/2026: Antonio Reis Neto, identificado no processo como prefeito.
Só a secretária recebeu multa. A decisão concordou em parte com o parecer do Ministério Público de Contas.
Os alertas
O Tribunal também emitiu alertas à Prefeitura de Floriano. Daqui para frente, a prefeitura deve:
- só cancelar uma contratação com motivo comprovado e ouvindo os interessados;
- mostrar em estudo técnico quantos trabalhadores o serviço realmente exige;
- pedir das empresas apenas os requisitos mínimos necessários;
- ter parecer jurídico nas contratações diretas.
É avaliação desta redação que um serviço de saúde pública, como o combate ao mosquito da dengue, depende de contratações abertas à concorrência, e que a população de Floriano tem direito de saber quanto foi pago e a quem.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Prefeitura Municipal de Floriano;
- Secretaria Municipal de Saúde de Floriano;
- Caroline de Almeida Reis;
- Antonio Reis Neto;
- Ibero Lusitana Empreendimentos e Locações Ltda.
À prefeitura, a Rádio Calçada pergunta qual empresa executou a limpeza do mutirão, qual foi o valor pago e se a decisão do Tribunal será contestada. As respostas são publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) informações sobre o valor da contratação analisada no processo TC/007121/2024 e sobre eventual recurso contra os acórdãos.
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