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outubro 22, 2026 16:28

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Prefeitura de Barras ignorou ordem do Tribunal de Contas e fechou contrato de quase R$ 1 milhão em lanches?

TCE mandou suspender a licitação em 22 de julho. Cinco dias depois, a prefeitura homologou o resultado e assinou o contrato com uma única empresa, sem disputa de preços

Por Trabulo Neto

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) afirma que a Prefeitura de Barras descumpriu uma ordem sua para suspender a compra de lanches no valor de R$ 998.353,05. A conclusão está na Decisão Monocrática nº 360/2026, da conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 197/2026, de 23 de outubro de 2026, nas páginas 2 a 5.

A ordem e a desobediência

A licitação é o Pregão Eletrônico nº 055/2026 (processo administrativo nº 127/2026), para fornecimento de lanches ao município. Ela foi denunciada ao TCE por Francisco Genival Ribeiro Sobreira.

A sequência dos fatos, segundo o Tribunal, é esta:

  • 22 de julho de 2026: o TCE manda suspender o pregão (Decisão Monocrática nº 248/2026). A prefeitura é avisada pelo diário oficial do Tribunal e por ofício;
  • 27 de julho de 2026: a prefeitura homologa a licitação em favor de um único fornecedor, pelo valor máximo estimado, e assina o contrato no mesmo dia;
  • 28 de julho de 2026: o contrato é publicado;
  • 5 de outubro de 2026: o TCE constata o descumprimento e repete a ordem de suspensão, agora incluindo os pagamentos (Decisão Monocrática nº 344/2026).

Para o Tribunal, os gestores seguiram adiante de forma deliberada, mesmo sabendo da suspensão. A decisão diz textualmente que a ordem anterior foi “manifestamente DESCUMPRIDA pelos gestores municipais”.

Quem ficou com o contrato

O Mural de Contratos do TCE-PI registra o contrato nº 149/2026, assinado em 27 de julho de 2026, no valor de R$ 998.353,05 e com vigência até 26 de julho de 2027. A contratada é THIAGO ANGELO DA SILVA 05274348335, CNPJ 40.512.751/0001-01. O gestor do contrato é o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa.

O mesmo sistema mostra que o contrato só foi cadastrado no Mural em 7 de outubro de 2026, dois dias depois da segunda decisão de suspensão. O status registrado é “em vigência”.

O item de maior peso é o de salgadinhos diversos: 6.160 centos a R$ 85,83 o cento, total de R$ 528.712,80. Esse item sozinho representa mais da metade do contrato.

As falhas apontadas

Segundo a área técnica do TCE, o edital tinha estes problemas:

  • juntou tudo em um lote único, sem justificativa, o que restringe a concorrência. A regra foi trocada para disputa por item minutos antes da sessão, sem reabrir o prazo previsto em lei;
  • não aplicou de forma efetiva o tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte;
  • o prazo de pagamento no edital era de 30 dias e na minuta do contrato era de 90 dias;
  • exigia entrega em 48 horas após o pedido, sem justificativa, o que dificulta a participação de fornecedores de fora do município;
  • descrevia mal os itens comprados.

Segundo o Tribunal, o resultado foi a entrega de todos os itens a uma única empresa individual, sem disputa de preços.

O que diz o prefeito no recurso

O prefeito recorreu da suspensão. No recurso, ele afirma que não contesta as irregularidades do edital nem a sequência de atos entre 23 e 27 de julho. Pediu para continuar pagando pelo que já teria sido entregue. Também alegou que a suspensão prejudicaria o município e que existem dois processos de denúncia sobre o mesmo pregão.

A conselheira negou os pedidos. Segundo a decisão, a prefeitura não apresentou notas fiscais nem atestos de entrega assinados pelo fiscal do contrato. O TCE também afirmou que a compra de lanches não é um serviço essencial cuja interrupção cause dano à população.

Situação atual

Continuam suspensos todos os atos da licitação e os pagamentos dela decorrentes, até nova decisão do Tribunal. O processo (TC/013164/2026) segue para manifestação do Ministério Público de Contas. Há ainda uma segunda denúncia sobre o mesmo pregão, a TC/007076/2026.

É avaliação desta redação que o caso mostra um risco concreto para o controle das contas públicas. Quando uma prefeitura assina contrato depois de ser mandada parar, a ordem do Tribunal perde efeito exatamente no momento em que deveria proteger o dinheiro público.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Piauí (MPC-PI) informações sobre as providências diante do descumprimento da decisão cautelar. Também solicita ao TCE-PI informações sobre eventuais pagamentos já realizados no contrato nº 149/2026.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de Barras, o prefeito Edilson Sérvulo de Sousa e a empresa THIAGO ANGELO DA SILVA 05274348335 (CNPJ 40.512.751/0001-01). As respostas são publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br

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