Parecer da CGE-PI sobre a renovação do contrato do Piauí Saúde Digital aponta falta de pesquisa de preços, documentos ausentes e um modelo de cobrança que paga por cada morador do Estado, use ele o serviço ou não
O Governo do Piauí pretende manter por mais um ano, de 31 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, o contrato de telemedicina do programa Piauí Saúde Digital, ao custo de R$ 157.885.920,00. São R$ 13.157.160,00 por mês. A renovação do Contrato nº 340/2023, firmado entre a Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e a empresa Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda. (CNPJ 49.014.126/0001-04), está no processo SEI nº 00012.043097/2025-72.
Nesse mesmo processo, a Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), órgão do próprio governo responsável por fiscalizar os gastos, registrou por escrito que não conseguiu dizer se a renovação é vantajosa para os cofres públicos.
O que a Controladoria disse
O documento é o Parecer nº 1051/2025/CGE-PI/UNICONT/GENUS/NSSESAPI (SEI nº 0021728121). Ele foi assinado eletronicamente em 29 de dezembro de 2025, dois dias antes do fim da vigência do contrato, pelos auditores governamentais Jarbas Oliveira de Souza, João Fisher Rodrigues Xavier e Kilmer Távora Teixeira.
A conclusão do parecer é que, sem pesquisa de preços e com o modelo de cobrança adotado, a Controladoria não tem como aferir com precisão se a prorrogação é vantajosa ou não.
O parecer aponta três problemas principais.
1. Não há pesquisa de preços no processo
Pesquisa de preços é a comparação do valor pago com o que outros órgãos públicos ou o mercado pagam pelo mesmo serviço. É ela que mostra se o Estado está pagando caro ou barato.
Segundo a CGE, essa pesquisa está ausente dos autos. O parecer a classifica como exigência legal e peça essencial para medir a vantagem da renovação. A Controladoria lembra ainda uma decisão do Tribunal de Contas da União (Acórdão 1047/2014-Plenário): renovar um contrato contínuo não dispensa o gestor de buscar a situação mais vantajosa para a administração.
2. O Estado paga por habitante, e não pelo atendimento feito
O contrato não cobra por consulta ou por laudo realizado. Ele cobra por morador do Piauí. A conta usa a população do Estado segundo o IBGE: 3.289.290 pessoas.
São dois itens:
- Item 1 (pronto atendimento virtual 24 horas com clínicos gerais e laudos de eletrocardiograma): R$ 1,25 por habitante por mês, o que dá R$ 49.339.350,00 em 12 meses.
- Item 2 (teleconsultas com especialistas agendadas pela Regulação e laudos de exames): R$ 2,75 por habitante por mês, o que dá R$ 108.546.570,00 em 12 meses.
Na prática, o Estado paga R$ 4,00 por mês por cada morador do Piauí, independentemente de quantas pessoas de fato usarem o serviço naquele mês.
A CGE questiona esse modelo. O parecer cita a Nota Técnica AudTI/TCU 8/2023, do Tribunal de Contas da União, segundo a qual as quantidades em contratos de tecnologia devem ser definidas pelo consumo e pela utilização prováveis, e não pela utilização potencial. Cita também a Nota Técnica TCE-PI nº 03/2020 e a Portaria SGD/MGI nº 1.070/2023, do governo federal, que pedem memória de cálculo detalhada para justificar quantidades contratadas.
A Controladoria recomenda readequar a métrica do contrato, para que os valores mostrem as quantidades efetivamente consumidas.
3. Documentos que faltam
Ao conferir os documentos exigidos pela Resolução CGFR nº 13/2025 para renovar contratos, a CGE registrou como ausentes:
- a manifestação da empresa contratada demonstrando interesse na prorrogação;
- a pesquisa de preços;
- a declaração de uso das minutas padronizadas da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
O parecer aponta ainda que a minuta do termo aditivo estava sem as informações da dotação orçamentária, ou seja, sem dizer de onde sairá o dinheiro. A nota de reserva juntada ao processo (SEI nº 0021551443) também não detalha a fonte dos recursos para o novo período. Pelo parecer, o contrato original foi pago pela fonte 600, programa de trabalho 10.302.0001.2394, elemento de despesa 339040.
O que a CGE recomendou
Para considerar cumpridos os requisitos técnicos e econômicos, a Controladoria condicionou a operação a três providências:
- Reavaliar ou justificar o modelo de preço, usando como referência o indicador “Custo Real do Procedimento”: o valor mensal pago dividido pelo número de procedimentos realmente realizados no mês. Segundo o parecer, esse número está disponível na própria plataforma de acompanhamento do sistema Saúde Digital.
- Completar o processo com os documentos faltantes e com a pesquisa de preços de mercado.
- Atualizar as certidões da empresa que estivessem vencidas ou que fossem vencer até a assinatura.
A CGE ressalva que sua análise trata apenas do aspecto econômico. A decisão de renovar ou não cabe à SESAPI, que deve considerar também a qualidade do serviço prestado, o prazo para uma nova contratação, a importância do serviço para a população e os prejuízos de uma interrupção.
O que diz a defesa da renovação
No mesmo processo está o Despacho nº 159/2025/SESAPI-PI/GAB/SUGMAC/DUSD (SEI nº 0021779667), de 26 de dezembro de 2025. Ele foi assinado eletronicamente pelo diretor da Diretoria de Unidade de Saúde Digital da SESAPI, Gabriel Mauriz de Moura Rocha, e é dirigido à Coordenação de Contratos da secretaria.
O documento defende a renovação com base nos princípios da continuidade do serviço público, da eficiência e do interesse público. Afirma que interromper o contrato traria risco de desassistência à população do SUS e que trocar de fornecedor exigiria migrar sistemas e treinar novamente as equipes.
O despacho apresenta os números do programa até dezembro de 2025:
- 1.239.016 atendimentos no total;
- 298.212 teleconsultas (183.492 em clínica geral e 114.720 em especialidades);
- 940.804 laudos, com destaque para raio-X (387.139), eletrocardiograma (348.515) e tomografia (195.375);
- presença nos 224 municípios e em 1.215 unidades básicas de saúde, além de hospitais estaduais, unidades prisionais e comunidades terapêuticas.
O texto cita ainda o 1º lugar do programa em premiação do Centro de Liderança Pública (CLP), visitas de delegações de países de língua portuguesa e a visita do ministro da Saúde, Alexandre Padilha, na marca de 1 milhão de atendimentos.
Ao final, o despacho pede o reconhecimento da “vantajosidade administrativa e da economicidade” da renovação.
Os pontos que o despacho deixa em aberto
A pesquisa de mercado anunciada
No primeiro parágrafo, o despacho diz que pretende demonstrar a necessidade da prorrogação mediante pesquisa de mercado em fontes públicas e contratações comparáveis. No texto do documento, porém, não aparece nenhum preço praticado por outro órgão público ou por outra empresa para comparação. Os números apresentados tratam da quantidade de atendimentos, e não do preço pago por eles.
Um despacho oficial que fala como empresa
O documento está registrado no SEI como despacho da Diretoria de Unidade de Saúde Digital da SESAPI e é assinado pelo diretor da área. O texto, no entanto, começa afirmando que atende a uma solicitação “encaminhada a esta empresa” e que “a INTEGRA SAÚDE DIGITAL TELEMEDICINA LTDA” apresenta a nota técnica de justificativa. Ele traz ainda o endereço da sede da empresa em Barueri (SP) e o de sua filial em Teresina.
O documento não informa quem redigiu o texto.
O que o contrato prevê e o que o despacho descreve
Segundo a tabela do contrato reproduzida no parecer da CGE (cláusula 2.1), as teleconsultas com especialistas do Item 2 podem ser feitas em nove áreas: cardiologia, neurologia, psiquiatria, psicologia, nutrição, pediatria, ginecologia, endocrinologia e dermatologia. Os laudos cobrem mamografia, eletrocardiograma, raio-X, tomografia, eletroencefalograma e espirometria.
O despacho descreve um serviço com mais de 20 áreas, entre elas alergia e imunologia, coloproctologia, hepatologia, mastologia, nefrologia, ortopedia e urologia. Inclui também laudos de ressonância, exame que não aparece na tabela do contrato citada pela CGE.
Os documentos analisados não esclarecem se houve ampliação formal do serviço contratado.
Números sem preço por atendimento
O despacho informa quantos atendimentos foram feitos, mas não informa quanto custou cada um. É exatamente essa a conta pedida pela Controladoria com o indicador “Custo Real do Procedimento”. É avaliação desta redação que, com os números de produção já levantados pela própria secretaria, esse cálculo poderia ter sido apresentado no processo.
Contratação sem licitação
O Contrato nº 340/2023 foi assinado em 18 de outubro de 2023 sem licitação, por inexigibilidade. A lei permite essa modalidade quando a competição é considerada inviável, por exemplo quando só um fornecedor oferece a solução. A base foi o processo administrativo nº 00012.036932/2023-56 e o Parecer PGE/PLC nº 754/2023. Antes desta renovação, o contrato já tinha recebido três termos aditivos.
O despacho da SESAPI sustenta que a combinação de tecnologia própria, corpo clínico e conhecimento acumulado sobre a rede local mantém a competição inviável.
O Tribunal de Contas do Estado julgou a contratação regular no Acórdão nº 484/2024-SPL. O Ministério Público do Piauí arquivou o procedimento SIMP nº 003245-426/2025, que apurava o contrato, e o arquivamento foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público, com publicação em 14 de julho de 2026. O parecer da CGE aqui tratado é posterior ao acórdão do TCE e trata de outra etapa: a renovação do contrato e a verificação do preço.
As perguntas que ficam
Os documentos não informam se as providências pedidas pela CGE foram cumpridas antes da assinatura do aditivo. Diante disso, a Rádio Calçada apresenta as seguintes perguntas:
- A pesquisa de preços exigida pela CGE foi feita e juntada ao processo? Qual o resultado?
- A SESAPI reavaliou o modelo de pagamento por habitante, como recomendou a Controladoria?
- Qual é o “Custo Real do Procedimento”, ou seja, quanto o Estado paga em média por cada consulta ou laudo realizado?
- A dotação orçamentária e a fonte de recursos para 2026 foram definidas antes da assinatura?
- As certidões da empresa estavam válidas na data da assinatura?
- Quem redigiu o texto do Despacho nº 159/2025, que se apresenta como manifestação da empresa?
- Houve ampliação formal das especialidades e exames previstos no contrato? Se houve, em qual instrumento?
- O aditivo de prorrogação foi assinado? Em que data e com qual valor?
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI);
- Diretoria de Unidade de Saúde Digital da SESAPI, na pessoa do diretor Gabriel Mauriz de Moura Rocha;
- Controladoria-Geral do Estado do Piauí (CGE-PI);
- Integra Saúde Digital Telemedicina Ltda.
As respostas recebidas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
A Rádio Calçada também solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) informação sobre eventual análise da prorrogação do Contrato nº 340/2023.
A Rádio Calçada é mantida pelos leitores e não recebe publicidade do governo do Estado. Apoie pelo PIX 86.9.9991.9990.














