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outubro 22, 2026 17:40

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Taxa do lixo em Floriano vai parar na Justiça?

Ministério Público prepara ação contra as cobranças de limpeza pública e de lixo previstas em leis do município e quer saber se o contribuinte paga duas vezes pelo mesmo serviço

Por Trabulo Neto

O Ministério Público do Piauí (MPPI) abriu procedimento para preparar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis de Floriano. A ADI é o processo que pede à Justiça para anular uma lei que contraria a Constituição. As leis questionadas criaram a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).

A portaria foi assinada pelo subprocurador de Justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso. Saiu no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, edição nº 2123, disponibilizada nesta quinta-feira (22), nas páginas 5 e 6. Uma notícia de fato, que é o registro inicial de uma denúncia, foi transformada no Procedimento Administrativo nº 27/2026 (Portaria nº 27/2026, SIMP nº 000061-214/2026).

O que está em jogo

Duas leis estão na mira:

  • a Lei Complementar Municipal nº 008/2005, que é o Código Tributário de Floriano e criou a Taxa de Limpeza Pública, ligada à conservação e à higienização de ruas e logradouros, como praças e calçadas;
  • a Lei Complementar nº 034/2025, que redefiniu a taxa do lixo (TMRSU).

Para o MP, as normas mostram um “plausível vício de inconstitucionalidade” diante do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em linguagem simples: taxa é um tributo que só pode ser cobrado por um serviço prestado de forma individual a cada contribuinte. O STF admite taxa para a coleta e o tratamento do lixo que sai das casas, porque dá para saber quem usa o serviço. Varrer e limpar ruas e praças é diferente, porque atende a todos ao mesmo tempo. Por isso, esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa e deve ser pago com os impostos gerais.

O MP também quer verificar se existe “sobreposição” e “duplicidade na cobrança”. A suspeita é que o morador de Floriano esteja pagando mais de uma vez pelo mesmo serviço, o que os juristas chamam de bis in idem.

MP seguiu com o caso por conta própria

A portaria registra que o autor da denúncia foi notificado e não se manifestou. Mesmo assim, o MP decidiu não arquivar o caso. Segundo o documento, a inércia do denunciante “longe de ensejar arquivamento açodado, reclama o impulso oficial da atuação ministerial”, por causa da relevância do interesse público.

O que a prefeitura terá de informar

O MP requisitou ao prefeito de Floriano e ao secretário municipal de Finanças, com prazo de 20 dias úteis:

  • informações detalhadas sobre a cobrança da TLP e da TMRSU neste ano;
  • cópias das guias e carnês enviados aos contribuintes;
  • os contratos de concessão ou de prestação dos serviços de coleta de lixo;
  • a metodologia usada para separar os custos de cada serviço.

O procedimento tem prazo de um ano e pode ser prorrogado.

É avaliação desta redação que, se as taxas forem declaradas inconstitucionais, a discussão vai além do valor no carnê. Passa a envolver também o que foi cobrado do contribuinte nos últimos anos.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:

  • Prefeitura Municipal de Floriano;
  • Secretaria Municipal de Finanças de Floriano.

As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br

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