Ministério Público prepara ação contra as cobranças de limpeza pública e de lixo previstas em leis do município e quer saber se o contribuinte paga duas vezes pelo mesmo serviço
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí (MPPI) abriu procedimento para preparar uma possível Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra duas leis de Floriano. A ADI é o processo que pede à Justiça para anular uma lei que contraria a Constituição. As leis questionadas criaram a Taxa de Limpeza Pública (TLP) e a Taxa de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU).
A portaria foi assinada pelo subprocurador de Justiça Jurídico, Hugo de Sousa Cardoso. Saiu no Diário Oficial Eletrônico do MPPI, edição nº 2123, disponibilizada nesta quinta-feira (22), nas páginas 5 e 6. Uma notícia de fato, que é o registro inicial de uma denúncia, foi transformada no Procedimento Administrativo nº 27/2026 (Portaria nº 27/2026, SIMP nº 000061-214/2026).
O que está em jogo
Duas leis estão na mira:
- a Lei Complementar Municipal nº 008/2005, que é o Código Tributário de Floriano e criou a Taxa de Limpeza Pública, ligada à conservação e à higienização de ruas e logradouros, como praças e calçadas;
- a Lei Complementar nº 034/2025, que redefiniu a taxa do lixo (TMRSU).
Para o MP, as normas mostram um “plausível vício de inconstitucionalidade” diante do artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e da Súmula Vinculante nº 19 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em linguagem simples: taxa é um tributo que só pode ser cobrado por um serviço prestado de forma individual a cada contribuinte. O STF admite taxa para a coleta e o tratamento do lixo que sai das casas, porque dá para saber quem usa o serviço. Varrer e limpar ruas e praças é diferente, porque atende a todos ao mesmo tempo. Por isso, esse tipo de serviço não pode ser cobrado por taxa e deve ser pago com os impostos gerais.
O MP também quer verificar se existe “sobreposição” e “duplicidade na cobrança”. A suspeita é que o morador de Floriano esteja pagando mais de uma vez pelo mesmo serviço, o que os juristas chamam de bis in idem.
MP seguiu com o caso por conta própria
A portaria registra que o autor da denúncia foi notificado e não se manifestou. Mesmo assim, o MP decidiu não arquivar o caso. Segundo o documento, a inércia do denunciante “longe de ensejar arquivamento açodado, reclama o impulso oficial da atuação ministerial”, por causa da relevância do interesse público.
O que a prefeitura terá de informar
O MP requisitou ao prefeito de Floriano e ao secretário municipal de Finanças, com prazo de 20 dias úteis:
- informações detalhadas sobre a cobrança da TLP e da TMRSU neste ano;
- cópias das guias e carnês enviados aos contribuintes;
- os contratos de concessão ou de prestação dos serviços de coleta de lixo;
- a metodologia usada para separar os custos de cada serviço.
O procedimento tem prazo de um ano e pode ser prorrogado.
É avaliação desta redação que, se as taxas forem declaradas inconstitucionais, a discussão vai além do valor no carnê. Passa a envolver também o que foi cobrado do contribuinte nos últimos anos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Prefeitura Municipal de Floriano;
- Secretaria Municipal de Finanças de Floriano.
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
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