Valor fixado na Lei Orçamentária Anual é o dobro do destinado à Secretaria das Cidades e maior que a soma de cinco secretarias
A Secretaria de Comunicação do Governo do Piauí (Secom) recebeu, na Lei Orçamentária Anual de 2026 (Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025), uma dotação de R$ 56.582.980, valor que a coloca entre as pastas mais bem financiadas do Poder Executivo estadual e que supera o orçamento de 13 das demais secretarias do governo. O dado consta da tabela de Despesa Fixada para o Poder Executivo de 2026, discriminada no § 5º do Art. 3º da LOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 248/2025.
A comparação com outras pastas revela o peso da Secom no orçamento estadual. O valor destinado à comunicação do governo supera secretarias responsáveis por políticas públicas diretas à população. A Secretaria das Mulheres recebeu R$ 4,8 milhões; a de Relações Sociais, R$ 5,6 milhões; a da Pessoa com Deficiência, R$ 6,4 milhões; a de Integração e Desenvolvimento Regional, R$ 12,9 milhões; e a de Infraestrutura, R$ 19,1 milhões. Somadas, essas cinco secretarias totalizam aproximadamente R$ 48,8 milhões, ainda abaixo dos R$ 56,5 milhões da Secom.
A dotação da pasta de comunicação também é o dobro da destinada à Secretaria das Cidades (R$ 24,9 milhões) e supera as Secretarias do Trabalho e Emprego (R$ 24,2 milhões), dos Esportes (R$ 23,7 milhões) e de Inteligência Artificial, Economia Digital, Ciência, Tecnologia e Inovação (R$ 23,1 milhões).
O volume de recursos chama atenção por coincidir com um ano de eleições estaduais e federais, quando estão em disputa os cargos de governador, senador, deputado estadual e deputado federal. A destinação de recursos a secretarias de comunicação em anos eleitorais é tema recorrente de questionamentos sobre o uso da máquina pública, embora a simples previsão orçamentária não configure, por si só, irregularidade. A análise da execução dos recursos ao longo do exercício é que permite avaliar a adequação e legalidade dos gastos.
Os dados são extraídos diretamente da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025, sancionada pelo governador Rafael Fonteles e publicada no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 248/2025, página 45.
Fonte primária: Lei nº 8.914/2025 (LOA 2026), Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 248/2025, 23 de dezembro de 2025, p. 45.