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junho 24, 2026 19:53

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Cultura paga R$ 300 mil por “show de artista” sem dizer qual é o artista

A Secretaria de Cultura contratou direto, sem licitação, uma apresentação para a Festa da Juventude em Ipiranga do Piauí. O documento não revela o nome do artista contratado.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O diário oficial nº 118/2026, de 23 de junho de 2026, registrou um contrato da Secretaria de Estado da Cultura (SECULT): R$ 300.000,00 para a “Festa da Juventude em Ipiranga do Piauí”, no município de Ipiranga do Piauí.

A empresa contratada foi a K S L Limitada, conhecida como K L Eventos (CNPJ 39.976.525/0001-00). A contratação foi por inexigibilidade (artigo 74 da Lei 14.133/2021), que permite contratar um artista direto, sem disputa, quando se trata de nome consagrado representado por empresário exclusivo.

O que está no documento

O contrato nº 245/2026 descreve o objeto como “contratação direta de artista” para o evento, no valor de R$ 300 mil, com recursos da fonte 500. Assinou o secretário Rodrigo Amorim Oliveira Nunes.

A leitura desta redação

Há uma ausência importante no documento: ele não diz qual artista será apresentado. Para esse tipo de contratação direta, a identificação do artista é essencial — é ela que justifica a dispensa da licitação, já que a regra exige um nome consagrado contratado por meio de seu representante exclusivo. Sem saber quem é o artista, não há como avaliar se o valor de R$ 300 mil é compatível com o que esse nome costuma cobrar, nem se a exclusividade existe de fato.

O contraditório

Esta redação encaminha à Secretaria de Estado da Cultura os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual artista foi contratado pela K S L Limitada para a Festa da Juventude em Ipiranga do Piauí?
  2. Existe documento que comprove que a empresa é a representante exclusiva desse artista?
  3. Como foi definido o valor de R$ 300 mil, e que comparações de preço foram feitas?

O que dizem os órgãos de controle

Como se trata de R$ 300 mil pagos sem licitação, com o nome do artista omitido no extrato, esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI. Aos três, esta redação solicita resposta às seguintes perguntas:

  1. O contrato nº 245/2026 já é de conhecimento do órgão?
  2. O órgão considera regular a publicação de uma contratação de artista sem a identificação do artista?
  3. Que providências o órgão pode adotar caso identifique irregularidade?

Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como a manifestação da SECULT.

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