O contrato de transporte foi prorrogado outra vez, mantendo um gasto elevado para uma atividade de apoio do órgão.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial nº 118/2026, de 23 de junho de 2026, registrou a terceira renovação de um contrato do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN): o aluguel de ônibus executivo com motorista para as atividades do órgão.
A prorrogação foi feita por um aditivo — documento que estende ou altera um contrato já existente. O contrato original é o de número 18/2023, e a empresa contratada é a J J Silva Ltda. O valor da renovação é de R$ 2.036.800,00, com vigência de mais 12 meses.
O que está no documento
O terceiro aditivo registra a prorrogação por 12 meses (de 22 de junho de 2026 a 22 de junho de 2027), no valor de R$ 2.036.800,00, com recursos da fonte 501. A base usada foi o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93 — a lei de licitações antiga, que ainda vale para contratos firmados antes da nova lei. Assinou a diretora-geral Luana Maria Machado Barradas.
A leitura desta redação
Renovar contratos antigos é permitido. O que merece atenção é o acúmulo: trata-se já da terceira renovação, mantendo um gasto superior a R$ 2 milhões por ano com aluguel de ônibus para atividades internas de um departamento de trânsito. Renovações sucessivas, sem nova disputa de preços, podem fazer o Estado pagar acima do que pagaria em uma licitação atualizada. Vale verificar a economicidade dessa prorrogação.
O contraditório
Esta redação encaminha ao Departamento Estadual de Trânsito os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quantas vezes o contrato nº 18/2023 já foi renovado e qual o valor total pago desde o início?
- Por que o DETRAN opta por renovar, em vez de abrir nova licitação para o serviço?
- Foi feita pesquisa de preços para confirmar que o valor atual continua vantajoso?
- Quais atividades do órgão justificam um gasto anual superior a R$ 2 milhões com aluguel de ônibus?
O que dizem os órgãos de controle
Como se trata de um gasto elevado e renovado várias vezes, esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI. Aos três, esta redação solicita resposta às seguintes perguntas:
- O terceiro aditivo ao contrato nº 18/2023 já é de conhecimento do órgão?
- O órgão considera necessário verificar a economicidade das renovações sucessivas?
- Que providências o órgão pode adotar caso identifique gasto acima do mercado?
Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como a manifestação do DETRAN.
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