A Secretaria de Estado do Turismo fechou, na mesma data, dois contratos idênticos com a mesma produtora para apresentações da mesma banda em cidades diferentes. Sem disputa de preços, o Estado vai pagar R$ 500 mil.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) de 23 de junho de 2026, edição nº 118/2026, trouxe dois contratos que, lado a lado, chamam a atenção.
Nos dois, o contratante é o mesmo: a Secretaria de Estado do Turismo (SETUR). A empresa contratada é a mesma: a MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda. A atração é a mesma: a Banda Tropykália, com duas horas de show. E o valor também é o mesmo: R$ 250 mil em cada contrato.
A única coisa que muda é o lugar. Um dos shows será em Francisco Ayres, no Festival de Verão marcado para 19 de julho. O outro, em Passagem Franca, durante festejos religiosos, no dia 25 de julho.
Os dois contratos — de número 158/2026 e 159/2026 — foram assinados no mesmo dia, 22 de junho de 2026. Somados, comprometem R$ 500 mil de dinheiro público, com origem em recursos repassados pela União ao Estado.
Nenhum dos dois passou por licitação. A SETUR usou a chamada inexigibilidade, prevista no artigo 74 da Lei 14.133/2021. Na prática, é a regra que permite ao poder público contratar um artista direto, sem concorrência, quando se trata de nome consagrado e desde que a contratação seja feita por meio do empresário exclusivo daquele artista.
E é justamente aí que ficam as perguntas.
O que está no documento
Os dois extratos publicados pela SETUR informam o nome da banda, o valor, a data e o município de cada apresentação. Mas não trazem o documento que comprova a exclusividade da empresa para representar a Banda Tropykália — exigência central para esse tipo de contratação direta. Também não apresentam nenhuma referência de preço que ajude a entender por que cada show de duas horas custa R$ 250 mil, o equivalente a R$ 125 mil por hora.
A leitura desta redação
Dois contratos de valor exatamente igual, com a mesma empresa, para a mesma atração, assinados no mesmo dia, formam um conjunto que pede explicação. A repetição do mesmo fornecedor e do mesmo valor, em contratações diretas separadas, é o tipo de padrão que costuma indicar concentração e merece um olhar mais cuidadoso sobre como esses preços foram definidos e por que não houve disputa.
O contraditório
Esta redação encaminhou à Secretaria de Estado do Turismo os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o documento que comprova a exclusividade da MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda para representar a Banda Tropykália, conforme exige o artigo 74 da Lei 14.133/2021?
- Como foi definido o valor de R$ 250 mil por apresentação, e que parâmetros de preço de mercado a Secretaria utilizou para chegar a esse montante?
- Por que dois contratos com a mesma empresa, a mesma atração e o mesmo valor foram assinados na mesma data por procedimentos de inexigibilidade distintos?
- A Secretaria pesquisou o cachê praticado pela mesma banda em outros municípios ou eventos antes de fechar os contratos?
O que dizem os órgãos de controle
Como os recursos envolvidos são públicos e a contratação foi feita sem licitação, esta redação também solicita manifestação dos órgãos responsáveis por fiscalizar esse tipo de gasto: o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e o Ministério Público de Contas (MPC-PI), ao lado do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI).
A intenção é simples e de interesse de quem paga a conta: saber se esses contratos já estão no radar do controle e o que será feito a partir das informações publicadas no diário oficial.
Aos três, esta redação solicita resposta aos seguintes questionamentos:
- Os contratos nº 158/2026 e 159/2026, firmados pela SETUR com a MBS Produções Artísticas e Eventos Ltda, já são de conhecimento do órgão?
- Diante de duas contratações diretas de mesmo valor, mesma empresa e mesma atração, assinadas no mesmo dia, o órgão pretende abrir procedimento de análise ou solicitar esclarecimentos à Secretaria de Estado do Turismo?
- O órgão entende necessário verificar a comprovação de exclusividade da empresa para representar a banda e a pesquisa de preços que embasou o valor de R$ 250 mil por apresentação?
- Que providências, dentro de suas atribuições, o órgão pode adotar caso identifique alguma irregularidade nesses contratos?
- Há prazo previsto para que a população tenha um retorno sobre a análise desses contratos?
Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como eventual manifestação da SETUR.
A Rádio Calçada é mantida pelos leitores e não recebe publicidade do governo do Estado. Apoie o jornalismo independente: PIX 86.9.9991.9990.














