A Secretaria do Turismo destinou R$ 830 mil ao Instituto Cajuína para realizar um festival em Picos, sem abrir disputa entre organizações. É o maior repasse direto a uma entidade nesta edição do diário.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
No diário oficial nº 118/2026, de 23 de junho de 2026, aparece o maior repasse direto a uma entidade da edição: R$ 830.000,00 da Secretaria de Estado do Turismo (SETUR) para o Instituto Cajuína.
O dinheiro é para a realização do “Festival Cultural e Turístico Picos Pro Race Lendas 2026”. E o repasse foi feito por meio de um termo de fomento — um acordo em que o poder público entrega recursos a uma organização da sociedade civil para executar um projeto.
Normalmente, antes de escolher quem vai receber esse dinheiro, o Estado precisa abrir um chamamento público, uma espécie de seleção entre as entidades interessadas. Mas a SETUR dispensou essa seleção. Usou a chamada inexigibilidade de chamamento, prevista no artigo 31 da Lei 13.019/2014.
O que está no documento
O auto de justificativa informa que o festival deve reunir mais de 20 mil pessoas em três dias, beneficiando artistas, artesãos e trabalhadores da cultura. A SETUR argumenta que a dispensa do chamamento se justifica porque a parceria decorreria de transferência prevista em lei orçamentária, na qual a entidade já estaria indicada como destinatária dos recursos. Assinou o secretário Daniel Carvalho Oliveira Valente.
A leitura desta redação
A lei realmente admite pular o chamamento público quando a própria lei do orçamento já aponta, com nome e sobrenome, qual entidade vai receber o recurso. O ponto a verificar é exatamente esse: o documento publicado afirma que essa indicação existe, mas não mostra onde, na lei orçamentária, o Instituto Cajuína aparece nomeado. Sem essa comprovação, a justificativa para não fazer a seleção fica frágil. Por se tratar do maior repasse direto da edição, vale conferir a base que sustenta a escolha.
O contraditório
Esta redação encaminhou à Secretaria de Estado do Turismo os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Em qual lei orçamentária e em qual dispositivo o Instituto Cajuína aparece expressamente indicado como destinatário dos R$ 830 mil?
- Houve outras entidades capazes de realizar um festival semelhante, e por que não foi aberto chamamento público?
- Como foi definido o valor de R$ 830 mil, e qual o detalhamento da aplicação desse recurso no plano de trabalho?
O que dizem os órgãos de controle
Como se trata de R$ 830 mil repassados a uma entidade sem seleção pública, esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI. Aos três, esta redação solicita resposta às seguintes perguntas:
- O termo de fomento entre a SETUR e o Instituto Cajuína já é de conhecimento do órgão?
- O órgão pretende verificar se a indicação da entidade em lei orçamentária de fato existe?
- Que providências o órgão pode adotar caso conclua que o chamamento público era exigível?
Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como a manifestação da SETUR.
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