Investe Piauí assinou patrocínio mensal de R$ 10 mil ao portal Piauí Negócios no dia 16 de outubro, entre o primeiro e o segundo turno
Por Trabulo Neto
A Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A, a Investe Piauí, assinou um contrato de patrocínio com um portal de notícias em meio ao período eleitoral. O extrato está nas páginas 106 e 107 do Diário Oficial do Estado nº 202/2026, de 22 de outubro.
O que diz o contrato
- Contrato de Patrocínio nº 004/2026, processo SEI nº 00147.001091/2026-83.
- Contratada: F R Veras Pedrosa, identificada no extrato como “Site Piauí Negócios”, CNPJ 36.710.792/0001-35, representada por Francisco Robert Veras Pedrosa.
- Valor: R$ 10.000,00 por mês, em 12 parcelas, total de R$ 120.000,00.
- Assinatura: 16 de outubro de 2026.
- Origem do dinheiro: recursos próprios da companhia.
- Assinante pela agência: o diretor-presidente, Victor Hugo Saraiva de Almeida.
O objeto é descrito como “patrocínio financeiro e estrutural da Investe Piauí no portal de notícias Piauí Negócios”. O próprio extrato apresenta o portal como “único veículo de imprensa do Piauí especializado em conteúdo sobre negócios, economia e empreendedorismo locais”.
Quem é a Investe Piauí
A Investe Piauí é uma sociedade de economia mista criada pela Lei Estadual nº 7.495/2021. Isso quer dizer que é uma empresa controlada pelo governo do Estado e faz parte da administração indireta.
O calendário eleitoral
O contrato foi assinado entre os dois turnos. O primeiro turno das eleições gerais foi em 4 de outubro. A Portaria nº 15/2026 da Secretaria dos Transportes, publicada na mesma edição do diário oficial, confirma que o segundo turno está marcado para 25 de outubro de 2026.
O que diz a lei eleitoral
A Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, proíbe no artigo 73, inciso VI, alínea “b”, que nos três meses antes da eleição se autorize “publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta”. A lei abre exceção para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado e para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
É avaliação desta redação que o contrato precisa ser explicado à luz dessa regra:
- Uma empresa do governo estadual passou a pagar mensalmente um veículo de imprensa justamente no período em que a lei restringe a publicidade de órgãos públicos.
- A Investe Piauí não vende produto em concorrência no mercado.
Se o patrocínio se enquadra ou não na proibição é questão que cabe à Justiça Eleitoral e aos órgãos de controle decidir.
Perguntas sem resposta
- Por que o contrato foi assinado neste momento, entre os dois turnos?
- Houve consulta jurídica sobre a legislação eleitoral antes da assinatura?
- O que a Investe Piauí recebe em troca: anúncios, menções, conteúdos patrocinados?
- Outros veículos de imprensa foram consultados ou receberam proposta semelhante?
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público Eleitoral, ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) a análise do Contrato de Patrocínio nº 004/2026 da Investe Piauí.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Agência de Atração de Investimentos Estratégicos do Piauí S/A (Investe Piauí)
- F R Veras Pedrosa (Site Piauí Negócios)
- Governo do Estado do Piauí
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br














