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outubro 10, 2026 10:52

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Por que Picos contratou sem licitação, por R$ 3,3 milhões, a construtora do sogro de Rafael Fonteles?

Ministério Público investiga a Dispensa Emergencial nº 002/2025 da Prefeitura de Picos com a Construtora e Incorporadora Soma Ltda, empresa de Francisco da Costa Araújo Filho, o Araujinho; contrato tem vigência de seis meses e caso está na pauta do Conselho Superior

Por Trabulo Neto

O Ministério Público do Piauí investiga uma contratação de R$ 3.324.000,00 feita sem licitação pela Prefeitura de Picos. O caso é o Inquérito Civil SIMP nº 002575-426/2025, conduzido pela promotora Karine Araruna Xavier, da 1ª Promotoria de Justiça de Picos. Ele aparece na página 4 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2109, publicado em 1º de outubro de 2026.

O que o diário oficial registra

Segundo o diário oficial, o procedimento busca “apurar possíveis irregularidades na contratação direta realizada pelo Município de Picos/PI, por meio da Dispensa Emergencial nº 002/2025, no valor de R$ 3.324.000,00”. A empresa contratada é a Construtora e Incorporadora Soma Ltda, “sob o fundamento de emergência, com vigência de apenas seis meses”.

O registro também informa que o procedimento nasceu como preparatório, com a finalidade de “identificação do objeto” do inquérito. O diário não informa qual obra ou serviço foi contratado, qual foi a emergência alegada, quanto já foi pago nem o CNPJ da empresa.

O inquérito está na pauta de 100 procedimentos que o Conselho Superior do Ministério Público julga no Plenário Virtual entre 5 e 9 de outubro de 2026, com relatoria da conselheira Zélia Saraiva Lima. O diário oficial não informa o que será deliberado.

De quem é a empresa

A Construtora e Incorporadora Soma Ltda tem como sócio Francisco da Costa Araújo Filho, conhecido como Araujinho, sogro do governador Rafael Fonteles. A empresa tem sede em Picos.

A contratação investigada foi feita pela Prefeitura de Picos, não pelo Governo do Estado. Nos documentos consultados pela Rádio Calçada não há registro de participação do governador ou de órgãos estaduais na escolha da empresa. O diário oficial também não informa se a promotoria examina o parentesco do sócio com o governador.

Em linguagem simples: o que a lei permite na emergência

A Lei 14.133/2021, no artigo 75, inciso VIII, autoriza a prefeitura a contratar sem licitação quando há emergência ou calamidade que ameace pessoas, obras, serviços ou bens. É o caso de uma ponte que cai ou de um prédio que ameaça desabar.

A mesma lei põe limites a essa porta:

  • o contrato emergencial dura no máximo um ano, contado da emergência;
  • é proibido prorrogar esse contrato e recontratar a mesma empresa pelo mesmo fundamento;
  • o preço deve seguir o praticado no mercado;
  • a administração deve abrir, em paralelo, a licitação regular;
  • os agentes públicos que deram causa à situação de emergência podem ser responsabilizados.

O controle se concentra em duas perguntas: a emergência era real e imprevisível, ou foi fruto de falta de planejamento? E o valor e o prazo eram só o necessário para atravessá-la?

O que o valor representa

R$ 3,3 milhões em seis meses equivalem a cerca de R$ 554 mil por mês. É avaliação desta redação que um contrato desse porte, feito sem disputa entre empresas, exige que a prefeitura demonstre publicamente a emergência, a pesquisa de preços e a razão da escolha da contratada.

A 1ª Promotoria de Picos nesta edição

O caso não é isolado no trabalho da promotoria. Na mesma edição do diário oficial, a 1ª Promotoria de Justiça de Picos aparece em outros procedimentos sobre contratações municipais na região:

Município O que se apura ou se decidiu Página
Sussuapara Contrato 001/2025 com honorários “ad exitum” de 20% sobre valores recuperados, sem teto nem estimativa de custo 4
Dom Expedito Lopes Uso de recursos do antigo FUNDEF para pagar honorários de escritório de advocacia 6
Dom Expedito Lopes Acordo aprovado com a empresa Leal & Barros: 5 cirurgias pagas, indício de apenas 1 realizada 8
Santana do Piauí Licitação de pneus com valor estimado de R$ 446.860,94 6
Picos Contratações temporárias de vigilantes e guardas patrimoniais 6

O que ainda não se sabe

  • Qual obra ou serviço foi contratado e qual emergência foi alegada.
  • Quanto a prefeitura já pagou e se houve licitação regular depois.
  • Se a promotoria encontrou irregularidades ou pede arquivamento.

Onde o leitor pode conferir

Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2109, página 4, item 50 da pauta do Plenário Virtual do CSMP.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura Municipal de Picos, Construtora e Incorporadora Soma Ltda e seu sócio Francisco da Costa Araújo Filho, além do Governo do Estado do Piauí. A Rádio Calçada também solicita à 1ª Promotoria de Justiça de Picos informações sobre o estágio do inquérito. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br.

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