Cinco notas emitidas no mesmo dia cobram, por via indenizatória, meses de março a outubro do ano passado. O dinheiro sai do caixa do Tesouro estadual.
Por Trabulo Neto
O Fundo de Saúde do Estado do Piauí emitiu, em 14 de outubro de 2026, cinco notas de empenho que somam R$ 2.407.715,76 em favor da empresa Alfa Médico Hospitalar (CNPJ 17.129.904/0001-14). O valor se refere ao aluguel de equipamentos médico-hospitalares usados pela Secretaria da Saúde (SESAPI) em cinco meses de 2025.
As cinco notas foram registradas como pagamento “por via indenizatória”. Esse é o caminho usado quando o governo recebe um serviço sem que exista contrato cobrindo aquele período e, depois, reconhece que precisa pagar por ele. As informações estão no Portal da Transparência do Piauí.
Empenhar é reservar o dinheiro no orçamento. Até a extração consultada, feita em 15 de outubro, nenhuma das cinco notas tinha sido liquidada ou paga.
Mês a mês
| Nota de empenho | Mês do serviço | Valor | Processo SEI | Despacho decisório |
|---|---|---|---|---|
| 2026NE30079 | Março/2025 | R$ 531.548,82 | 00012.026465/2025-18 | 91/2026 |
| 2026NE30082 | Abril/2025 | R$ 531.548,82 | 00012.026472/2025-10 | 94/2026 |
| 2026NE30083 | Maio/2025 | R$ 531.548,82 | 00012.032262/2025-61 | 92/2026 |
| 2026NE30081 | Junho/2025 | R$ 488.745,61 | 00012.036705/2025-92 | 90/2026 |
| 2026NE30080 | Outubro/2025 | R$ 324.323,69 | 00012.059673/2025-01 | 89/2026 |
| Total | R$ 2.407.715,76 |
Todas as notas trazem a mesma descrição: prestação de serviços de locação de equipamentos médico-hospitalares “para suprir a demanda da SESAPI”. Cada uma cita um despacho decisório do gabinete da secretaria (números 89 a 94/2026) e um despacho da Secretaria da Fazenda (números 4151 a 4155/2026).
Os processos foram abertos em 2025. A decisão de pagar só aparece em 2026, mais de um ano depois do primeiro mês cobrado.
Dinheiro do Tesouro, e não do SUS
As cinco notas usam a fonte “Recursos não Vinculados de Impostos”, ou seja, dinheiro arrecadado pelo próprio Estado com impostos. O lançamento foi feito como Despesas de Exercícios Anteriores, a rubrica usada para pagar contas de anos passados.
A lei permite esse tipo de pagamento. A Lei 4.320/1964, no artigo 37, trata das despesas de anos anteriores. A Lei 14.133/2021, a Lei de Licitações, diz no artigo 95 que contrato verbal com a administração é nulo, salvo compras pequenas e de pronto pagamento. No artigo 149, determina que a nulidade não livra o poder público de pagar pelo que foi efetivamente entregue, e manda apurar a responsabilidade de quem deu causa.
A empresa tem credenciamento para o mesmo serviço
Nas notas de outubro de 2026, o Portal registra dois credenciamentos da Alfa Médico Hospitalar para aluguel de equipamentos médico-hospitalares:
- Contrato 103/CREDSUS: vigência a partir de 13 de outubro de 2025, publicado em 6 de novembro de 2025.
- Contrato 122/CREDSUS: vigência a partir de 19 de novembro de 2025, publicado em 12 de fevereiro de 2026, com valor total registrado de R$ 5.628.815,16.
O mês de outubro de 2025 está entre os cobrados por via indenizatória, embora o credenciamento 103/CREDSUS conste como vigente a partir do dia 13 daquele mês. O extrato não informa quais dias de outubro a nota cobre.
No contrato 122/CREDSUS, a vigência registrada começa quase três meses antes da data de publicação.
As notas de outubro de 2026 não incluem os meses de julho, agosto e setembro de 2025. A extração consultada cobre apenas outubro de 2026 e não permite saber se esses meses foram cobrados em outro momento.
O que a lei exige e o que fica sem resposta
É avaliação desta redação que o pagamento indenizatório deveria ser exceção. Quando ele se repete por cinco meses para a mesma empresa e o mesmo serviço, o leitor tem o direito de saber por que não havia contrato e quem autorizou o uso dos equipamentos sem cobertura.
As perguntas que a Rádio Calçada leva à Secretaria da Saúde são estas:
- Por que o aluguel de equipamentos ficou sem contrato de março a junho e em outubro de 2025?
- Quais equipamentos foram usados, em quais hospitais, e quem atestou o serviço?
- Como foi calculado o valor mensal de R$ 531.548,82?
- Foi aberta apuração de responsabilidade, como prevê o artigo 149 da Lei 14.133/2021?
- Os meses de julho a setembro de 2025 foram cobertos por contrato ou também serão pagos por indenização?
FISCALIZAÇÃO
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) informações sobre o acompanhamento dessas despesas, em especial os processos SEI listados acima.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI)
- Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI)
- Alfa Médico Hospitalar (CNPJ 17.129.904/0001-14)
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
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