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maio 24, 2026 20:24

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GOVERNO DO PIAUÍ PUBLICA DOIS CONTRATOS COM A MESMA EMPRESA PARA O MESMO SHOW, NA MESMA DATA, COM OS MESMOS REGISTROS ORÇAMENTÁRIOS

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL publicou, no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, referente a 7 de maio de 2026, dois extratos contratuais distintos firmados com a mesma empresa, para o mesmo evento, na mesma data de execução, pelo mesmo valor e com exatamente as mesmas referências orçamentárias registradas no sistema financeiro do Estado. Os documentos identificam os instrumentos como Contrato nº 218/2026 e Contrato nº 229/2026, ambos celebrados com a empresa D Mais Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ 26.515.836/0001-12, cada um no valor de R$ 150.000,00. Ambos têm como objeto a apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento “Arraiá do Real Copagri”, a ser realizado no Bairro Real Copagri, na zona norte de Teresina-PI, em 27 de junho de 2026. Os dois instrumentos registram a mesma Nota de Reserva no SIAFE — 2026NR00333 —, a mesma Autorização de Reserva Orçamentária — 2026RO04962 — e o mesmo número de processo administrativo: SEI nº 00132.000909/2026-18. Os fatos são verificáveis nos extratos publicados nas páginas 120 a 121 e 186 a 188 do DOE/PI nº 86/2026.

CONTEXTO

A Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer do Piauí — CENDFOL é um órgão do poder executivo estadual, subordinado ao governo do Estado do Piauí, sob gestão do governador Rafael Tajra Fonteles. Suas atribuições institucionais estão relacionadas ao enfrentamento ao uso de drogas e ao fomento a atividades de lazer para a população piauiense. A coordenadora-geral é Karina Raquel de Sampaio Lemos.

O sistema SIAFE — Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil do Estado do Piauí — é a plataforma oficial de gestão orçamentária e financeira do governo estadual. Cada despesa pública é identificada de forma única no sistema por meio de referências como a Nota de Reserva — NR — e a Autorização de Reserva Orçamentária — RO —, que vinculam o comprometimento de crédito orçamentário a um instrumento contratual específico. A existência de dois contratos numerados de forma distinta, mas compartilhando as mesmas referências no SIAFE, é uma circunstância que, segundo a estrutura de controle interno prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal e nas normas de contabilidade pública, não tem explicação ordinária — ou se trata de um único instrumento contratual publicado duas vezes com numerações diferentes, ou de dois contratos que apontam para a mesma reserva orçamentária, o que comprometeria a disponibilidade do crédito para fins de controle de duplo pagamento.

A Lei Federal nº 14.133/2021 veda o fracionamento de despesas com o objetivo de burlar a modalidade licitatória adequada. A concentração de registros idênticos em dois instrumentos distintos é um elemento que, segundo a doutrina e a jurisprudência dos tribunais de contas, enseja investigação sobre eventual irregularidade contábil ou operacional.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS

Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 registram os seguintes dados para cada um dos dois instrumentos:

O primeiro documento, publicado nas páginas 120 a 121 do DOE/PI nº 86/2026 sob o título “Extrato do Contrato nº 218/2026”, traz os seguintes dados: Processo SEI nº 00132.000909/2026-18; modalidade de licitação: Dispensa de Licitação; fundamento legal: artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024; contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03; contratada: D Mais Entretenimento Ltda., CNPJ 26.515.836/0001-12; resumo do objeto: “Apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento Arraiá do Real Copagri, a ser realizado no Bairro Real Copagre, na zona norte de Teresina-PI”; prazo de vigência: 1 ano; prazo de execução: 27 de junho de 2026; valor global: R$ 150.000,00; dotação orçamentária: 08.813.0101.6176; fonte de recursos: 500; natureza da despesa: 339039; Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00333; Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2026RO04962; número do contrato no SIAFE: 26102481; signatários: pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos; pela contratada, não identificado no extrato publicado.

O segundo documento, publicado nas páginas 186 a 188 do mesmo DOE/PI nº 86/2026, sob o título “Extrato do Contrato nº 229/2026”, traz os seguintes dados: Processo SEI nº 00132.000909/2026-18; modalidade de licitação: Dispensa de Licitação; fundamento legal: artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, e Decreto Estadual nº 22.822/2024; contratante: Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, CNPJ 15.029.783/0001-03; contratada: D Mais Entretenimento Ltda., CNPJ 26.515.836/0001-12; resumo do objeto: “Apresentação artística da Banda Os Meninos de Barão no evento Arraiá do Real Copagri, a ser realizado no Bairro Real Copagre, na zona norte de Teresina-PI”; prazo de vigência: 1 ano; prazo de execução: 27 de junho de 2026; data de assinatura: 07 de maio de 2026; valor global: R$ 150.000,00; dotação orçamentária: 08.813.0101.6176; fonte de recursos: 500; natureza da despesa: 339039; Nota de Reserva no SIAFE: 2026NR00333; Autorização de Reserva Orçamentária no SIAFE: 2026RO04962; número do contrato no SIAFE: 26102481; signatários: pela contratante, Karina Raquel de Sampaio Lemos; pela contratada, Ricardo de Oliveira Soares.

A comparação direta entre os dois extratos publicados evidencia identidade integral nos seguintes elementos: empresa contratada, CNPJ da contratada, objeto contratual, data do evento, município e local do evento, valor global, dotação orçamentária, fonte de recursos, natureza de despesa, Nota de Reserva no SIAFE, Autorização de Reserva Orçamentária e número do processo administrativo SEI. Os únicos elementos que diferem entre os dois documentos são a numeração dos contratos — 218/2026 e 229/2026 — e a identificação do signatário pela contratada, que está ausente no extrato do Contrato nº 218/2026 e presente no extrato do Contrato nº 229/2026, onde consta o nome Ricardo de Oliveira Soares.

A QUESTÃO DO FUNDAMENTO LEGAL

Os dois extratos indicam como fundamento legal os “artigos 72 e 74, caput, inciso II, da Lei nº 14.133/2021”, em combinação com o Decreto Estadual nº 22.822/2024. Esse fundamento apresenta uma inconsistência interna relevante do ponto de vista jurídico.

O artigo 74 da Lei 14.133/2021 disciplina as hipóteses de inexigibilidade de licitação — situações em que a competição é inviável pela natureza do objeto. O inciso II desse artigo autoriza a contratação direta de “profissional do setor artístico, pessoa física ou jurídica individual, de notória especialização”. A inexigibilidade é, portanto, o instituto jurídico previsto no artigo 74.

A modalidade indicada nos extratos publicados, no entanto, é “Dispensa de Licitação” — instituto diverso, previsto no artigo 75 do mesmo diploma legal, que se aplica a situações em que a competição seria possível, mas é dispensada por razões de interesse público taxativamente previstas.

Os dois documentos publicados utilizam o fundamento do artigo 74 — inexigibilidade — mas classificam a contratação como dispensa de licitação, que seria o artigo 75. Inexigibilidade e dispensa são categorias jurídicas distintas, com requisitos, procedimentos e consequências diferentes. A indicação de fundamento legal de um instituto combinada com a classificação formal de outro é um ponto de inconsistência técnica que os extratos publicados não explicam.

A avaliação sobre se essa inconsistência compromete a validade dos instrumentos contratuais compete às instâncias de controle competentes — o Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI e a Procuradoria-Geral do Estado do Piauí — PGE/PI.

AS HIPÓTESES POSSÍVEIS E SEUS EFEITOS

A identidade integral das referências orçamentárias nos dois contratos numerados separadamente comporta, em princípio, três leituras distintas, todas com implicações para o controle público.

A primeira é a de que se trata de um único contrato, publicado por erro em duas edições distintas do mesmo diário oficial — a edição nº 86/2026 — com numerações diferentes. Nesse caso, haveria erro material grave na publicação oficial, que exigiria errata formal para correção e clareza sobre qual numeração é a válida.

A segunda hipótese é a de que os dois contratos são instrumentos juridicamente distintos, celebrados para o mesmo objeto, com a mesma empresa, para o mesmo evento, no mesmo valor — o que configuraria, em tese, pagamento duplicado pelo mesmo serviço. Nessa hipótese, o valor total efetivamente comprometido pelo órgão com a empresa D Mais Entretenimento Ltda. para o evento “Arraiá do Real Copagri” seria de R$ 300.000,00, e não R$ 150.000,00. A existência de duas obrigações contratuais independentes para o mesmo objeto exporia o Estado a risco real de duplo pagamento, em violação ao artigo 89 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

A terceira hipótese é a de que os dois instrumentos correspondem a objetos distintos dentro do mesmo evento — por exemplo, dois conjuntos ou duas apresentações separadas da Banda Os Meninos de Barão em horários diferentes —, mas que os extratos publicados foram redigidos de forma idêntica, sem distinguir os objetos, o que tornaria ambos os documentos oficialmente imprecisos e insuficientes para os fins de transparência exigidos pela Lei 14.133/2021 e pela Lei de Acesso à Informação.

Nenhuma dessas hipóteses está confirmada pelos documentos publicados. Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não oferecem qualquer elemento que explique a razão de dois instrumentos contratuais numerados de forma distinta apresentarem registros orçamentários integralmente idênticos.

O QUE OS DOCUMENTOS NÃO INFORMAM

Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não indicam a data de assinatura do Contrato nº 218/2026 — dado presente no extrato do Contrato nº 229/2026, onde consta 07 de maio de 2026. Também não explicam por qual razão dois instrumentos com numerações distintas compartilham o mesmo processo SEI, a mesma nota de reserva orçamentária e a mesma autorização de reserva. Não há, nos documentos publicados, qualquer nota de esclarecimento, errata ou ressalva que reconheça ou justifique a coincidência das referências.

O processo administrativo SEI nº 00132.000909/2026-18, que seria a fonte primária para o esclarecimento das circunstâncias, não é público sem requerimento formal de acesso à informação.

DIREITO DE RESPOSTA

A reportagem solicita pedido de esclarecimento à Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL e à empresa D Mais Entretenimento Ltda., inscrita no CNPJ 26.515.836/0001-12, solicitando posicionamento sobre os seguintes pontos: a razão pela qual dois extratos contratuais com numerações distintas — Contrato nº 218/2026 e Contrato nº 229/2026 — foram publicados no mesmo Diário Oficial com objeto, valor, empresa contratada, nota de reserva, autorização de reserva orçamentária e número de processo SEI integralmente idênticos; se os dois instrumentos correspondem a um único contrato publicado em duplicidade por erro material ou a dois contratos juridicamente autônomos; qual é o valor total efetivamente comprometido pela CENDFOL com a empresa D Mais Entretenimento Ltda. para o evento “Arraiá do Real Copagri” de 27 de junho de 2026 — R$ 150.000,00 ou R$ 300.000,00; e a razão pela qual o fundamento legal indicado nos extratos é o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 — que disciplina a inexigibilidade — enquanto a modalidade declarada é Dispensa de Licitação, instituto diverso previsto no artigo 75 do mesmo diploma.

A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

SITUAÇÃO ATUAL

Os dois extratos contratuais foram publicados regularmente no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, de 7 de maio de 2026. O evento para o qual a Banda Os Meninos de Barão está contratada — o Arraiá do Real Copagri, no Bairro Real Copagri, zona norte de Teresina-PI — está programado para 27 de junho de 2026. Não há, até o momento desta publicação, qualquer errata publicada pela CENDFOL sobre os dois extratos, nem qualquer procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI ou pela Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI especificamente sobre esses instrumentos.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

A duplicidade de registros contratuais verificada nos documentos publicados é passível de representação formal ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, que tem competência para apurar a regularidade dos registros orçamentários e financeiros do Estado e para determinar, em sede cautelar, a suspensão de pagamentos com indícios de irregularidade. O Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI tem atribuição para investigar eventual improbidade administrativa decorrente de pagamento duplicado por serviço único, caso se confirme essa hipótese. A Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI, como órgão de controle interno, tem competência para examinar a regularidade dos registros no sistema SIAFE e para determinar a adoção de medidas corretivas. A Rádio Calçada acompanhará eventuais manifestações dessas instâncias e atualizará a cobertura à medida que novos documentos sejam tornados públicos.

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