TCE-PI encontra R$ 7,6 milhões pagos pela prefeitura em 2023 sem comprovação de que combustível, peças e consertos foram entregues e multa o prefeito da época e cinco secretários
A Prefeitura de Miguel Alves pagou, em 2023, R$ 5.639.708,05 em combustíveis e lubrificantes e R$ 1.957.589,31 em peças e serviços de manutenção sem os documentos que comprovam que os produtos foram entregues e os serviços feitos. A conclusão é do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 198/2026, de 26 de outubro de 2026.
Somados, são R$ 7.597.297,36.
O que faltou
No dinheiro público, antes de pagar, a prefeitura precisa conferir e registrar que recebeu o que comprou. É o que a lei chama de “liquidação” (arts. 62 e 63 da Lei nº 4.320/1964). Na prática: nota fiscal com assinatura de quem recebeu, declaração de recebimento e, no caso de combustível, a identificação do carro abastecido.
Segundo o TCE, nos processos de pagamento de Miguel Alves faltavam essas assinaturas, os atestos nas notas e a indicação de quais veículos receberam o combustível.
A inspeção, no processo TC/003478/2024, encontrou ainda:
- R$ 4.699.038,19 gastos com aluguel de veículos sem acompanhamento de uso, quilometragem ou custos;
- carros usados pela prefeitura registrados em nome de terceiros;
- veículos leiloados que continuavam no nome do município no Detran-PI;
- licenciamentos vencidos;
- nenhum controle de pneus, nenhum plano de manutenção e nenhum sistema de gestão da frota.
Quem foi multado
A Primeira Câmara do TCE, relatora conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, decidiu por unanimidade, em sessão virtual de 13 a 16 de outubro de 2026:
- Francisco Antônio Rebelo de Paiva, prefeito em 2023: multa de 700 UFR-PI (Acórdão nº 308/2026);
- Gilmar Sousa Rebelo, secretário de Administração: 350 UFR-PI (Acórdão nº 308-A);
- Douglas Andrade de Castro, secretário de Transportes: 350 UFR-PI (Acórdão nº 308-B);
- Maria Rosinete de Oliveira Sousa, secretária de Educação: 350 UFR-PI (Acórdão nº 308-C);
- Luzia Maria da Conceição, secretária de Assistência Social, que não apresentou defesa: 350 UFR-PI (Acórdão nº 308-D);
- Antônio Carlos Rebêlo de Paiva Filho, secretário de Finanças: 350 UFR-PI (Acórdão nº 308-F).
A secretária de Saúde, Leopoldina Cipriano Feitosa, não foi multada (Acórdão nº 308-E). O próprio relatório de inspeção reconheceu que a assinatura dela não aparece nos processos e que os pagamentos da Saúde foram feitos pelo secretário de Finanças.
Sem prejuízo declarado
O TCE não concluiu que houve desvio. O Tribunal afirma que a falta de documento não prova, sozinha, que o combustível deixou de ser entregue, e por isso não abriu Tomada de Contas Especial, o procedimento que calcula prejuízo e cobra devolução. A decisão deixa aberta nova apuração caso surjam indícios de dano.
As defesas alegaram falta de dinheiro, ausência de má-fé e que a prefeitura contratou, em 2026, um sistema informatizado de controle da frota (Intech Benefícios). O TCE reconheceu a melhora, mas registrou que o sistema novo não comprova o que foi pago em 2023.
É avaliação desta redação que a pergunta do título continua sem resposta: R$ 7,6 milhões saíram dos cofres de Miguel Alves e, segundo o Tribunal, os papéis que mostrariam o que entrou em troca não estão nos processos.
O que a fiscalização precisa responder
A Rádio Calçada solicita ao TCE-PI informação sobre eventual fiscalização direcionada aos processos de pagamento questionados, prevista nos próprios acórdãos.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Prefeitura de Miguel Alves; Francisco Antônio Rebelo de Paiva; Gilmar Sousa Rebelo; Douglas Andrade de Castro; Maria Rosinete de Oliveira Sousa; Luzia Maria da Conceição; Antônio Carlos Rebêlo de Paiva Filho; e Leopoldina Cipriano Feitosa. As respostas serão publicadas na íntegra.
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