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maio 24, 2026 20:28

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ESTADO DO PIAUÍ CONTRATA PISTA DE COOPER EM SÃO MIGUEL DO TAPUIO POR R$ 1.143 O METRO QUADRADO — QUASE 5 VEZES O VALOR DE OBRA SIMILAR PUBLICADA NO MESMO DIÁRIO OFICIAL

Documento publicado em 8 de maio de 2026 mostra adjudicação da Secretaria de Irrigação e Infraestrutura Hídrica por R$ 2,3 milhões para construção de 2.021 m² de pista de corrida; no mesmo DOE-PI, o DER-PI assina ordem de serviço para obra análoga em Luís Correia a R$ 239 o metro quadrado; diferença de custo unitário chega a 477%

Dois documentos publicados na mesma edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a de número 87, datada de 8 de maio de 2026 — registram a contratação de pistas de cooper por órgãos do governo estadual com uma diferença de custo unitário que, com base nos valores publicados, chega a 477%. O primeiro contrato, da Secretaria de Irrigação e Infraestrutura Hídrica (SEFIR), adjudica a construção de uma pista de 2.021 m² no município de São Miguel do Tapuio pelo valor de R$ 2.309.284,88 — o que implica um custo unitário de R$ 1.143,14 por metro quadrado. O segundo, uma ordem de serviço do Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER-PI), confirma a execução de obra de mesma natureza em Luís Correia, com área de 4.050 m², pelo valor de R$ 969.735,52 — correspondente a R$ 239,44 por metro quadrado.

A divergência entre os dois valores, calculada a partir exclusivamente dos documentos oficiais publicados, é de 4,77 vezes, ou quase cinco vezes. Ambas as obras estão localizadas no Piauí, ambas foram firmadas ou homologadas em 2026, e ambas têm como objeto a construção de infraestrutura de lazer denominada “pista de cooper”. A diferença de custo unitário consta nos próprios extratos oficiais publicados no DOE-PI nº 87/2026 e não decorre de nenhuma projeção ou estimativa da reportagem.

A Rádio Calçada não tem acesso às planilhas de composição de custos dos contratos, documentos que poderiam explicar parte da divergência por diferenças de especificação técnica, materiais ou regime de execução. Sem esse acesso, a diferença é apresentada como dado comparativo que merece verificação pelos órgãos de controle, e não como afirmação definitiva de irregularidade.

OS DOIS CONTRATOS: O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS

CONTRATO 1 — SEFIR / SÃO MIGUEL DO TAPUIO

Processo: SEI nº 00224.000211/2026-65 Procedimento: Concorrência Eletrônica nº 058/2026 Órgão: Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí — SEFIR Secretário signatário: Gustavo Sousa e Sousa Empresa vencedora: A.K.R. PRADO, CNPJ 19.074.597/0001-47 Objeto declarado: “Contratação de empresa de engenharia para a execução de obras e serviços de construção de pista de cooper de 2.021,00 m² no município de São Miguel do Tapuio-PI” Valor adjudicado: R$ 2.309.284,88 (dois milhões, trezentos e nove mil, duzentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) Data da homologação: 08/05/2026 Fundamento legal: Lei nº 14.133/2021 Publicação: DOE-PI nº 87/2026, página 113

Custo unitário implícito: R$ 2.309.284,88 ÷ 2.021 m² = R$ 1.143,14/m²

CONTRATO 2 — DER-PI / LUÍS CORREIA (REFERÊNCIA COMPARATIVA)

Processo: 00016.001554/2025-11 Instrumento: Ordem de Serviço nº 009/2026, vinculada ao Contrato nº 014/2026 Órgão: Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí — DER-PI Signatários: Leonardo Sobral Santos (Diretor Geral), Antônio Marcos Silva Lima (Diretor de Engenharia), José Leopoldino Dantas Neto (Diretor de Unidade de Conservação e Manutenção) Empresa contratada: CONSTRUTORA LONGA LTDA, CNPJ 07.587.275/0001-12 Objeto declarado: “Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de construção de pista de cooper no município de Luís Correia-PI, com 2 (duas) plataformas conforme projetos, especificações técnicas, memorial descritivo e demais anexos do edital, totalizando uma área de 4.050,00 m²” Valor contratado: R$ 969.735,52 (novecentos e sessenta e nove mil, setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos) Data de assinatura da ordem de serviço: 19 de março de 2026 Prazo de execução: 150 dias Publicação: DOE-PI nº 87/2026, página 78

Custo unitário implícito: R$ 969.735,52 ÷ 4.050 m² = R$ 239,44/m²

A DIFERENÇA EM NÚMEROS

Indicador SEFIR / São Miguel do Tapuio DER-PI / Luís Correia
Área contratada 2.021 m² 4.050 m²
Valor total R$ 2.309.284,88 R$ 969.735,52
Custo unitário R$ 1.143,14/m² R$ 239,44/m²
Relação entre valores SEFIR é 477% mais alto
Publicação DOE-PI nº 87/2026, p. 113 DOE-PI nº 87/2026, p. 78
Data 08/05/2026 19/03/2026
Lei aplicada Lei nº 14.133/2021 Lei nº 14.133/2021

FATORES QUE PODERIAM JUSTIFICAR PARTE DA DIFERENÇA — E SEUS LIMITES

A reportagem reconhece que a comparação por custo unitário de metro quadrado, sem acesso às especificações técnicas completas, possui limitações. Os fatores abaixo são possíveis argumentos de diferenciação que órgãos e empresas podem apresentar:

Diferença de escala. A obra do DER-PI tem área mais que o dobro da SEFIR (4.050 m² contra 2.021 m²). Em engenharia de obras públicas, projetos maiores tendem a ter custo unitário menor pela diluição de despesas fixas — como mobilização, instalação de canteiro, equipamentos e administração local. Esse fator pode justificar um custo unitário mais alto para a obra menor, mas dificilmente explica sozinho uma diferença de 477%.

Diferença de especificação técnica. O extrato da SEFIR não detalha o tipo de pavimento, materiais ou padrão construtivo além da área e do objeto genérico. O edital original contém essas informações, mas não foi publicado no extrato do DOE-PI. Se a pista de São Miguel do Tapuio incluir pavimento asfáltico especial, pista com inclinações, estrutura de contenção, iluminação ou outros elementos não presentes na obra de Luís Correia, parte da diferença de valor teria explicação técnica.

O objeto do DER-PI, por sua vez, menciona expressamente “2 (duas) plataformas conforme projetos, especificações técnicas, memorial descritivo e demais anexos do edital”, o que indica que o projeto inclui elementos estruturais adicionais — e ainda assim resultou em custo de R$ 239/m².

Localização e logística. São Miguel do Tapuio é município situado na região Norte do Piauí, mais distante dos grandes centros fornecedores de insumos do que Luís Correia, cidade costeira do litoral piauiense. Custos de transporte de materiais podem elevar o orçamento em municípios com menor acessibilidade. Esse fator, contudo, costuma impactar o custo em percentuais da ordem de 5% a 15%, não em múltiplos de 4 a 5 vezes.

Complexidade do terreno. A topografia e as condições do solo no local da obra influenciam os custos de terraplanagem, fundação e drenagem. Sem o projeto básico, não é possível avaliar esse fator.

O PONTO CENTRAL: O QUE OS DOCUMENTOS NÃO EXPLICAM

A diferença de custo unitário identificada não é apenas numérica — ela é estrutural. Para que o valor de R$ 1.143,14/m² do SEFIR fosse tecnicamente equivalente ao de R$ 239,44/m² do DER-PI para uma obra de mesma natureza, seria necessário que os fatores de diferenciação acima combinados justificassem uma elevação de custo de quase cinco vezes. A engenharia de custos de obras públicas e o SINAPI, utilizados como referências em processos de controle por TCU, TCE-PI e CGE, não reconhecem diferenças dessa magnitude entre obras similares dentro de um mesmo estado, sem que haja justificativa técnica específica documentada.

A verificação dessa justificativa, porém, não está disponível ao público nos extratos do DOE-PI. Ela estaria nas planilhas de composição de custos e no projeto básico da Concorrência Eletrônica nº 058/2026, que compõem o processo SEI nº 00224.000211/2026-65 da SEFIR.

SOBRE A EMPRESA VENCEDORA: A.K.R. PRADO

A empresa adjudicatária do contrato da SEFIR é A.K.R. PRADO, inscrita no CNPJ 19.074.597/0001-47. Os documentos publicados no DOE-PI nº 87/2026 informam o nome da empresa e o CNPJ, mas não detalham sua sede, porte, quadro societário ou histórico de contratos com o poder público. A verificação do histórico de contratações dessa empresa junto ao governo do Piauí, via Portal da Transparência, é um dado relevante para o contexto desta reportagem, mas não foi localizada no prazo de publicação.

O MECANISMO DE CONTROLE APLICÁVEL

O art. 59 da Lei nº 14.133/2021 determina que os preços em contratos públicos devem ser compatíveis com os praticados no mercado. O TCE-PI, em suas normas de fiscalização de obras públicas, utiliza o SINAPI como parâmetro de verificação de sobrepreço, conforme previsto no Decreto Federal nº 7.983/2013.

A tabela SINAPI é utilizada tanto para compor os preços das propostas quanto para fiscalizar a execução dos contratos. A sua utilização assegura que os valores apresentados estejam em conformidade com os preços praticados no mercado, evitando superfaturamentos e problemas com órgãos de controle. OrçaFascio

Eventual representação ao TCE-PI sobre este contrato dependeria da apresentação das planilhas de composição de custos da Concorrência Eletrônica nº 058/2026 e de sua comparação com as referências do SINAPI para os serviços específicos da obra, o que está além do escopo desta reportagem mas dentro das atribuições regulares do controle externo.

PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO PROTOCOLARÁVEIS

Com base nos dados identificados, é possível protocolar os seguintes Pedidos de Acesso à Informação (LAI) junto aos órgãos responsáveis, com fundamento na Lei Federal nº 12.527/2011:

Junto à SEFIR: Planilha orçamentária detalhada, memorial descritivo, projeto básico e composição de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) da Concorrência Eletrônica nº 058/2026, processo SEI nº 00224.000211/2026-65, referentes à construção de pista de cooper em São Miguel do Tapuio, adjudicada à empresa A.K.R. PRADO pelo valor de R$ 2.309.284,88.

Junto ao TCE-PI: Verificação de existência de fiscalização ou representação referente ao Contrato SEFIR/Concorrência 058/2026, e eventual análise de compatibilidade com o SINAPI.

Junto à CGE-PI: Verificação de existência de processo de auditoria ou análise interna relativa ao valor da Concorrência Eletrônica nº 058/2026 da SEFIR.

CONTEXTO: O QUE É UMA PISTA DE COOPER

Uma pista de cooper — ou pista de caminhada e corrida — é uma infraestrutura de lazer e atividade física composta, em seu formato padrão, por percurso pavimentado com largura entre 1,5 m e 3 m, base de brita ou concreto compactado, revestimento em asfalto, concreto ou material borrachado, sinalização de distância e marcação de pista. Não é uma edificação e não requer fundação em profundidade, estrutura metálica ou de concreto armado, cobertura, instalações hidráulicas ou elétricas nos padrões de uma construção convencional.

SITUAÇÃO ATUAL

O contrato com a A.K.R. PRADO foi homologado em 8 de maio de 2026 e publicado no DOE-PI nº 87/2026. Não há, até o fechamento desta reportagem, qualquer registro público de questionamento administrativo, impugnação, medida cautelar ou processo de fiscalização aberto pelos órgãos de controle em relação a este contrato específico.

A reportagem tenta contato com a Secretaria da Irrigação e Infraestrutura Hídrica do Estado do Piauí, com seu secretário Gustavo Sousa e Sousa, e com a empresa A.K.R. PRADO (CNPJ 19.074.597/0001-47), para obter esclarecimentos sobre a composição do valor adjudicado na Concorrência Eletrônica nº 058/2026, e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais informações técnicas que justifiquem os valores publicados. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.

A Rádio Calçada não recebe recursos do Governo do Estado do Piauí e não integra qualquer contrato, convênio ou parceria com a administração pública estadual.

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