Teresina - PI /
junho 24, 2026 08:11

Menu

IDEPI prorroga por mais 221 dias contrato com Construtora Soma, empresa com histórico de contratos com o governo do Piauí já documentado pela Rádio Calçada

Extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 registra novo aditivo de prazo ao Contrato nº 087/2023; modalidade licitatória de origem e fundamento legal do aditivo apresentam elementos que o documento publicado não esclarece

Teresina, 27 de maio de 2026

O Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI) prorrogou por mais 221 dias o prazo de execução do Contrato nº 087/2023, firmado com a Construtora e Incorporadora Soma Ltda (CNPJ 03.611.978/0001-88). O extrato do Primeiro Termo Aditivo foi publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, em 27 de maio de 2026, página 235, assinado pelo Diretor Geral do IDEPI, Felipe de Melo Eulálio. A Construtora e Incorporadora Soma Ltda já foi objeto de reportagens anteriores da Rádio Calçada sobre contratos com o governo do Estado do Piauí.

O contrato

Segundo o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 087/2023 apresenta as seguintes características:

  • Processo SEI: 00119.000864/2026-41
  • Contratante: Instituto de Desenvolvimento do Piauí — IDEPI, CNPJ 09.034.960/0001-47
  • Contratada: Construtora e Incorporadora Soma Ltda, CNPJ 03.611.978/0001-88
  • Modalidade licitatória original registrada no extrato: Dispensa nº 003/2025
  • Fundamento legal do aditivo: art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93
  • Objeto: aplicação de capeamento asfáltico em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a Quente) em vias pavimentadas em paralelepípedo, com área de 510.000 m², e pavimentação asfáltica em TSD (Tratamento Superficial Duplo) em estradas vicinais, com área de 510.000 m² — totalizando 1.020.000 m² nos municípios do Território de Desenvolvimento do Vale do Rio Itaim (TD 12)
  • Extensão do prazo de execução: 221 dias, contados do fim do prazo anterior
  • Data de assinatura do aditivo: 21 de maio de 2026
  • Signatários: Felipe de Melo Eulálio, pelo IDEPI, e Neilton de Abreu Moura, pela Construtora Soma

O extrato registra, textualmente:

“O prazo de execução, será prorrogado por mais 221 (duzentos e vinte e um) dias. Ficam ratificadas todas as cláusulas do Contrato nº 087/2023, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.”

Os problemas que o documento suscita

1. Modalidade licitatória: dado publicado suscita apuração

O extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 087/2023, publicado no DOE-PI nº 100/2026, registra no campo correspondente à modalidade licitatória a seguinte informação: Dispensa nº 003/2025.

O dado, isoladamente, já levanta uma questão de ordem jurídica. A dispensa de licitação é instrumento de contratação direta reservado a situações taxativamente previstas em lei. Quando aplicada por valor, a Lei nº 14.133/2021 a limita a obras de até R$ 100.000,00 (art. 75, I). Para objetos de maior escala, exige demonstração objetiva da situação excepcional que a justifica. O objeto do Contrato nº 087/2023 abrange 1.020.000 m² de pavimentação asfáltica em municípios de um território de desenvolvimento inteiro.

No entanto, o próprio extrato apresenta um elemento que impede conclusão segura sobre a modalidade efetivamente adotada: o contrato é numerado como 087/2023 — indicando formalização em 2023 —, enquanto a dispensa registrada carrega o número 003/2025, referente a 2025. A anterioridade do número do contrato em relação ao número da dispensa é uma inconsistência que o documento publicado não esclarece.

Não é possível determinar, a partir do extrato, se houve dispensa de licitação de fato, se o campo foi preenchido com erro material, ou se há outra explicação processual para a diferença de anos. O extrato do DOE não oferece os elementos necessários para essa distinção.

A Rádio Calçada formulou pergunta específica ao IDEPI sobre esse ponto. A resposta determinará se a análise jurídica sobre a adequação da modalidade ao objeto é aplicável ao caso.

2. Fundamento legal: lei revogada

O aditivo cita o art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93 como fundamento para a prorrogação. A Lei 8.666/93 foi revogada pela Lei nº 14.133/2021. A aplicação da lei anterior a aditivos de contratos celebrados sob sua vigência pode ser regular, desde que o contrato originário tenha sido formalizado antes da vigência plena da nova lei. O Contrato nº 087/2023, porém, foi firmado em 2023 — período posterior à entrada em vigor da Lei nº 14.133/2021, publicada em abril de 2021 —, o que suscita a questão sobre qual regime jurídico foi adotado na contratação original e se ele foi consistentemente mantido.

3. Prazo de extensão atípico

A prorrogação de 221 dias — sete meses e dez dias — para execução de obras já contratadas levanta questão sobre as causas do não cumprimento do prazo original. O art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93, invocado como fundamento, admite a prorrogação apenas em situações específicas: alteração do projeto ou especificações, superveniência de fato excepcional, interrupção por ato de autoridade, omissão ou atraso de providências a cargo da administração, ou impedimento de conclusão por caso fortuito ou força maior. O extrato não registra qual dessas hipóteses foi identificada para justificar os 221 dias adicionais.

Ausência de fiscalização

O extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 não registra portaria de designação de fiscal contratual para o Contrato nº 087/2023. O art. 117 da Lei nº 14.133/2021 — e o correspondente art. 67 da Lei nº 8.666/93, caso seja este o regime aplicável — determina que a execução do contrato seja acompanhada por representante da administração especialmente designado. Não há registro público de medida de auditoria ou monitoramento sobre a execução física das obras nos municípios do TD 12.

Contraditório

A Rádio Calçada encaminha as seguintes perguntas ao IDEPI e ao Diretor Geral Felipe de Melo Eulálio:

  1. O extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026 registra “Dispensa nº 003/2025” como modalidade licitatória do Contrato nº 087/2023. Como se explica a presença do ano 2023 no número do contrato e do ano 2025 no número da dispensa? Trata-se de erro material no extrato ou há outra explicação processual?
  2. Qual a modalidade licitatória efetivamente adotada na contratação original? Em caso de dispensa, qual o fundamento específico que a autorizou para um objeto de 1.020.000 m² de pavimentação? O processo administrativo correspondente está disponível para consulta pública?
  3. O Contrato nº 087/2023 foi celebrado sob o regime da Lei nº 8.666/93 ou da Lei nº 14.133/2021? Qual o valor total originalmente contratado?
  4. Qual a causa que justificou a prorrogação de 221 dias, conforme as hipóteses previstas no art. 57, §1°, da Lei nº 8.666/93? Esse documento integra o Processo SEI nº 00119.000864/2026-41?
  5. Qual o percentual de execução física das obras no momento da assinatura do aditivo?
  6. Foi designado fiscal contratual para o Contrato nº 087/2023? Em caso afirmativo, qual o ato de designação e quando foi publicado?

À Construtora e Incorporadora Soma Ltda (CNPJ 03.611.978/0001-88): qual o estado atual de execução das obras nos municípios do TD 12 e quais as razões que motivaram o descumprimento do prazo original de execução?

As respostas podem ser encaminhadas para redacao@radiocalcada.com.br. Esta matéria será atualizada assim que qualquer posicionamento for recebido. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma das partes havia sido localizada para comentário.

Situação atual

Na data de publicação desta reportagem, o Contrato nº 087/2023 está vigente, com prazo de execução prorrogado por mais 221 dias a partir do fim do prazo anterior, conforme o extrato publicado no DOE-PI nº 100/2026, de 27 de maio de 2026. Não há registro público de impugnação, suspensão, medida cautelar ou ação de controle por parte do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), da Controladoria Geral do Estado (CGE-PI) ou do Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) sobre o instrumento identificado nesta reportagem.

Possíveis desdobramentos

Os dados publicados no extrato podem ensejar, conforme os ritos legais aplicáveis:

  • Representação ao TCE-PI para requisição dos processos administrativos completos da Dispensa nº 003/2025 e do Contrato nº 087/2023, com verificação da modalidade licitatória efetivamente adotada, do regime jurídico aplicável e da justificativa da prorrogação de 221 dias;
  • Apuração pela CGE-PI sobre o percentual de execução física das obras, a compatibilidade entre o cronograma contratual e o avanço registrado em campo, e a regularidade das prorrogações de prazo;
  • Verificação pelo MP-PI quanto à consistência dos documentos publicados, especialmente a discrepância entre o ano do contrato e o número da dispensa registrada como modalidade licitatória de origem.

Reportagem com base no extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 100/2026, de 27 de maio de 2026, página 235. Processo SEI nº 00119.000864/2026-41.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.99991.9990 — Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.