Secretaria do Agronegócio assume duas dívidas de R$ 45 mil cada com a mesma empresa de eventos, por serviços “fora da cobertura contratual”; Secretaria da Educação reconhece R$ 327 mil por bens fornecidos às escolas “sem cobertura contratual” — atos publicados na mesma edição do Diário Oficial expõem despesas executadas antes da formalização do contrato
Teresina, 2 de junho de 2026
Duas secretarias do Governo do Estado do Piauí publicaram, na mesma edição do Diário Oficial, termos de reconhecimento de dívida que somam R$ 417.048,00 por bens e serviços que, segundo os próprios documentos, foram recebidos pela Administração sem que houvesse contrato prévio que os amparasse. A Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) reconheceu duas dívidas de R$ 45.000,00 cada com a mesma empresa de eventos, por serviços “prestados fora da cobertura contratual”; a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) reconheceu R$ 327.048,00 por bens fornecidos às escolas estaduais “sem cobertura contratual”. Os atos constam do DOE-PI nº 103/2026, de 1º de junho de 2026, páginas 96, 97, 108 e 109.
Os atos da SEAGRO
A Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) firmou dois termos de reconhecimento de dívida em favor da empresa Paranagua Shows e Eventos Ltda (CNPJ 44.489.708/0001-23):
O Termo de Reconhecimento de Dívida nº 12/2026 (Processo SEI nº 00317.000341/2026-69), no valor de R$ 45.000,00, assinado em 25 de maio de 2026, com dotação 20.608.0107.6074, fonte 501 e nota de reserva 2026NR00261.
O Termo de Reconhecimento de Dívida nº 13/2026 (Processo SEI nº 00317.000441/2026-95), também no valor de R$ 45.000,00, assinado em 4 de maio de 2026, com a mesma dotação 20.608.0107.6074, a mesma fonte 501 e nota de reserva 2026NR00262.
Os dois termos têm objeto idêntico — “pagamento indenizatório referente a prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual” — e notas de reserva de numeração sequencial (00261 e 00262). Somados, alcançam R$ 90.000,00 destinados ao mesmo credor, uma empresa cujo objeto registrado é a área de shows e eventos.
O ato da SEDUC
A Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC) firmou Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato (Processo Administrativo SEED nº 00011.008011/2026-56) em favor da empresa Microtécnica Informática Ltda (CNPJ 01.590.728/0002-64), no valor de R$ 327.048,00.
O objeto, segundo o extrato, é o reconhecimento do dever de indenizar a empresa pelo “fornecimento de bens para atender as necessidades das escolas estaduais”, também “sem cobertura contratual”. A despesa está classificada na natureza 449052 – Equipamentos e Material Permanente, dotação 12.368.0102.6258, fonte 500 e nota de reserva 2026NR001321.
O problema jurídico: a despesa antes do contrato
Os dois conjuntos de atos têm um elemento comum, registrado de forma expressa nos documentos: a Administração reconhece o dever de pagar por bens e serviços que já haviam sido entregues ou prestados sem a existência de instrumento contratual.
A Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, estabelece, no artigo 60, que “é vedada a realização de despesa sem prévio empenho”. A Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, por sua vez, fixa, no artigo 89, que os contratos regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, e disciplina, nos artigos 95 e seguintes, a formalização contratual como condição da execução, ressalvadas as hipóteses legais de dispensa do termo de contrato. A execução de despesa sem o prévio empenho e sem o instrumento contratual correspondente, quando não enquadrada em uma dessas hipóteses, contraria a sequência legal de planejamento, formalização e execução da despesa pública.
O reconhecimento de dívida é o instrumento pelo qual a Administração, constatando que recebeu bens ou serviços sem a cobertura formal devida, assume a obrigação de pagar para evitar o enriquecimento sem causa do Estado. Trata-se de mecanismo admitido em caráter excepcional, justamente porque pressupõe uma falha anterior na formalização. A recorrência desse instrumento, em órgãos distintos e na mesma edição do Diário Oficial, levanta a questão sobre a frequência com que despesas têm sido executadas antes de sua formalização contratual.
Concentração e padrão
Os reconhecimentos de dívida não são atos isolados na edição. Além dos três termos descritos acima, a própria SEDUC publicou, na mesma edição, um quarto reconhecimento de dívida — no valor de R$ 295.971,33, em favor da mesma Microtécnica Informática Ltda, referente ao fornecimento de combustível à frota da secretaria no período de 27 de dezembro de 2025 a 31 de janeiro de 2026, igualmente sem cobertura contratual descrita no extrato.
Considerados em conjunto, os atos da SEAGRO e da SEDUC publicados no DOE-PI nº 103/2026 indicam um padrão de despesas executadas sem prévio instrumento contratual, em diferentes naturezas — serviços de eventos, material permanente e combustível —, posteriormente regularizadas por reconhecimento de dívida.
Dois pontos adicionais merecem registro. No caso da SEAGRO, o Termo nº 13/2026 foi assinado em 4 de maio de 2026, data anterior à assinatura do Termo nº 12/2026, ocorrida em 25 de maio de 2026, embora o de numeração menor anteceda, na ordem usual, o de numeração maior. No mesmo caso, há a circunstância de uma empresa do ramo de shows e eventos figurar como credora de uma secretaria voltada ao agronegócio, elemento que comporta esclarecimento quanto à natureza dos serviços efetivamente prestados.
O que dizem os documentos
Sobre os atos da SEAGRO, os Termos de Reconhecimento de Dívida nº 12/2026 e nº 13/2026 registram, de forma idêntica, o objeto como “Pagamento indenizatório referente a prestação de serviços que foram prestados fora da cobertura contratual”, cada um no “Valor Global R$ 45.000,00”, em favor da “PARANAGUA SHOWS E EVENTOS LTDA”.
Sobre o ato da SEDUC, o Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato registra que a Administração “reconhece (…) seu dever de indenizar a CREDORA no valor de R$ 327.048,00 (…) referente ao fornecimento de bens para atender as necessidades das escolas estaduais (…) sem cobertura contratual”.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO) sobre os seguintes pontos:
- Quais foram, especificamente, os serviços prestados pela empresa Paranagua Shows e Eventos Ltda que ensejaram os Termos de Reconhecimento de Dívida nº 12/2026 e nº 13/2026?
- Por que esses serviços foram prestados “fora da cobertura contratual”, isto é, sem contrato prévio que os amparasse?
- A que se deve o fato de os dois termos, com o mesmo credor, o mesmo valor e a mesma dotação, terem sido firmados separadamente, em vez de um único instrumento?
- Qual a relação entre o objeto contratado de uma empresa de shows e eventos e as competências finalísticas da secretaria?
A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) sobre os seguintes pontos:
- Quais bens foram fornecidos pela empresa Microtécnica Informática Ltda às escolas estaduais sem cobertura contratual, e em que circunstâncias foram recebidos antes da formalização do contrato?
- Por que o fornecimento ocorreu sem contrato e sem empenho prévios?
- Quantos reconhecimentos de dívida a SEDUC firmou no exercício de 2026, e qual o valor total envolvido?
- Que medidas a secretaria adotou para evitar a recorrência de despesas executadas sem prévia formalização contratual?
A Rádio Calçada encaminha estes questionamentos pelo canal redacao@radiocalcada.com.br e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. Até o fechamento desta edição, nenhuma resposta havia sido recebida.
Situação atual
Na data de referência desta publicação, 2 de junho de 2026, os Termos de Reconhecimento de Dívida nº 12/2026 e nº 13/2026 da SEAGRO e o Termo de Reconhecimento de Dívida – Sem Contrato da SEDUC constam como atos vigentes, conforme publicado no DOE-PI nº 103/2026. Não há, até o momento, registro público de suspensão, impugnação ou representação aos órgãos de controle sobre estes atos específicos.
Possíveis desdobramentos
Os processos de reconhecimento de dívida estão sujeitos a controle pelos órgãos de controle interno e externo, e suas peças — incluindo a justificativa da despesa, a comprovação da efetiva prestação do serviço ou entrega do bem e a apuração de eventual responsabilidade pela ausência de formalização prévia — integram os autos e são, por natureza, públicas, podendo ser consultadas nos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a execução de despesa sem prévia formalização pode ensejar apuração de responsabilidade do agente que lhe deu causa. A matéria pode ser objeto de representação ao TCE-PI e ao Ministério Público de Contas. A Rádio Calçada dará seguimento à apuração com base nos autos dos processos.
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