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junho 24, 2026 10:19

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Saúde credencia empresa para fornecer material hospitalar de R$ 4,8 milhões

A contratação foi feita por credenciamento, um sistema de inscrição que não tem disputa de preços. O acompanhamento recai sobre os valores por item.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O diário oficial nº 118/2026, de 23 de junho de 2026, registrou uma autorização de compra da Secretaria de Estado da Saúde (SESAPI): R$ 4.872.192,00 em material médico-hospitalar.

A empresa é a Scientific Produtos Médicos Hospitalares Ltda (CNPJ 25.026.032/0001-97). A contratação foi feita por credenciamento — um sistema em que o Estado inscreve empresas que atendam às exigências, em vez de promover uma disputa por menor preço. A base legal é o artigo 79 da Lei 14.133/2021.

O que está no documento

A autorização de compra registra o valor de R$ 4.872.192,00 para o fornecimento de material médico-hospitalar produzido sob prescrição médica específica. Assinou o secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo.

A leitura desta redação

O credenciamento é uma forma legítima de contratação e costuma ser usado quando vários fornecedores podem atender ao mesmo tempo. Como não há disputa de preços, o controle se desloca para outro ponto: os valores unitários dos materiais. Por isso, esta contratação é classificada como de baixo risco, com acompanhamento voltado a confirmar se os preços por item estão de acordo com o mercado.

O contraditório

Esta redação encaminha à Secretaria de Estado da Saúde os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Quais materiais compõem a autorização de compra e quais os preços unitários?
  2. Como esses preços foram definidos no credenciamento e com quais referências de mercado?
  3. Outras empresas estão credenciadas para o mesmo fornecimento?

O que dizem os órgãos de controle

Por envolver recurso público em contratação sem disputa de preços, esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI. Aos três, esta redação solicita resposta às seguintes perguntas:

  1. O credenciamento que originou essa compra já é de conhecimento do órgão?
  2. O órgão considera necessário verificar os preços unitários praticados?
  3. Que providências o órgão pode adotar caso identifique sobrepreço?

Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como a manifestação da SESAPI.

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