Coordenadoria da Juventude contrata a mesma empresa para dois shows, somando R$ 128.967, sem informar no diário oficial o nome do artista, dado exigido pela lei para dispensar a concorrência.
Por Trabulo Neto
A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) contratou sem licitação a empresa K S L Limitada, CNPJ 39.976.525/0001-00, para dois shows que somam R$ 128.967,00. Os atos estão publicados na edição nº 186/2026 do Diário Oficial do Estado, que circula com data de 29 de setembro (páginas 85 a 88).
O maior dos dois, de R$ 100.000,00, está marcado para 1º de outubro de 2026, nos Festejos de São Francisco das Chagas, em Tamboril do Piauí. A data fica três dias antes do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro.
Os dois contratos
- Show de Tamboril do Piauí: Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 270/2026 e Contrato nº 275/2026, processo SEI 00343.000668/2026-13. O valor é de R$ 100.000,00 e a apresentação é em 1º de outubro (páginas 87 e 88).
- Show de Teresina: Termo de Ratificação de Inexigibilidade nº 268/2026 e Contrato nº 273/2026, processo SEI 00343.000666/2026-24. O valor é de R$ 28.967,00, para uma apresentação na “Feira na Praça Pedro II” em 27 de setembro (páginas 85 a 87).
As duas contratações foram ratificadas e assinadas em 24 de setembro pelo coordenador da Juventude, Éverton Alves Calisto. O pagamento sai da Fonte 500, que são recursos de impostos sem destinação obrigatória. Cada contrato tem vigência de 180 dias.
O que a lei exige
Inexigibilidade é a contratação sem concorrência, usada quando a lei entende que não há como comparar fornecedores. Os dois atos se baseiam no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021.
Esse dispositivo permite contratar sem licitação um profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que o artista seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. A justificativa legal, portanto, depende de quem é o artista.
Nenhum dos quatro atos publicados informa o nome do artista ou da banda contratada. Os textos falam apenas em “show artístico” e “apresentação artística”, e o nome que aparece é o da empresa.
Publicado depois do show
O show de Teresina estava marcado para 27 de setembro. O diário oficial com os atos dessa contratação circula com data de 29 de setembro, dois dias depois do evento. A legislação dá prazo para a publicação dos contratos, e o atraso, por si só, não torna a contratação irregular. O efeito prático é que o público só ficou sabendo do gasto depois que ele aconteceu.
A Rádio Calçada já mostrou, em julho, o volume de recursos que o governo do Piauí destina a shows contratados sem licitação.
É avaliação desta redação que, quando o diário oficial não informa quem é o artista, o cidadão não tem como verificar se a exigência de consagração foi cumprida nem se o preço pago é compatível com o cachê de mercado.
CONTROLE
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) informações sobre a análise das inexigibilidades nº 268/2026 e nº 270/2026 da COJUV.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação da Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) e da empresa K S L Limitada. As perguntas são estas:
- Quais artistas foram contratados em cada um dos dois shows?
- A K S L Limitada é empresária exclusiva desses artistas? Há carta de exclusividade no processo?
- Como foi feita a pesquisa de preço do cachê?
As respostas são publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br














