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outubro 24, 2026 06:51

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Quem passa na frente na fila de pagamentos do Governo do Piauí?

Ministério Público apura se o Estado deixa de publicar a ordem em que paga seus fornecedores e se furou essa fila em benefício de algumas empresas; caso está na pauta do Conselho Superior de 5 a 9 de outubro

Por Trabulo Neto

O Ministério Público do Piauí mantém aberto um procedimento para apurar se o Governo do Estado descumpre a regra que obriga a administração a pagar seus fornecedores por ordem de chegada. O caso é o Procedimento Preparatório SIMP nº 000063-344/2025, conduzido pela promotora Denise Costa Aguiar, da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina. Ele aparece na página 2 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2109, publicado em 1º de outubro de 2026.

O que o diário oficial registra

Segundo o diário oficial, o procedimento nasceu como Notícia de Fato “com o objetivo de averiguar eventual descumprimento do art. 141 da Lei nº 14.133/2021 pelo Governo do Estado do Piauí”. A apuração tem dois pontos.

  • Transparência: a possível ausência de publicação mensal, no Portal da Transparência, da ordem cronológica de pagamentos e das justificativas para eventuais mudanças nessa ordem.
  • Favorecimento: a possível inobservância da ordem cronológica “em benefício de determinados fornecedores”.

O registro indica a origem do caso: uma denúncia da empresa Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda, ligada à Ata de Registro de Preços nº 01/2024 e ao empenho nº 2024NE43135. O diário não informa o valor do empenho nem qual órgão estadual o emitiu.

O procedimento consta da lista de 100 feitos que o Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) vai julgar em sessão do Plenário Virtual entre 5 e 9 de outubro de 2026. O relator é o conselheiro Fernando Melo Ferro Gomes, corregedor-geral do MPPI. O diário oficial não informa o que será deliberado nem qual é a posição da promotora sobre o caso.

Em linguagem simples: o que é a fila de pagamentos

Quando o governo compra um produto ou contrata um serviço, a empresa entrega, a administração confere e a dívida passa a poder ser cobrada. A partir daí, a lei manda pagar na ordem em que essas dívidas ficaram prontas para pagamento. Quem entregou primeiro recebe primeiro.

O artigo 141 da Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) organiza essa fila por fonte de recursos e por tipo de contrato: compras, aluguéis, serviços e obras. A ordem só pode ser alterada em situações listadas na própria lei, como grave perturbação da ordem, calamidade pública ou pagamento a microempresas, e sempre com justificativa prévia da autoridade e comunicação ao controle interno e ao Tribunal de Contas.

O mesmo artigo obriga cada órgão a divulgar todo mês, em seu site, a ordem cronológica dos pagamentos e as justificativas de qualquer mudança. É essa publicação que a promotoria apura se existe no Portal da Transparência do Estado.

Por que isso importa

Pagar fora da ordem não é uma questão de burocracia. O Código Penal, no artigo 337-H incluído pela própria Lei 14.133, trata como crime pagar fatura “com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”, com pena de 4 a 8 anos de reclusão e multa. A lei também prevê apuração de responsabilidade do agente que alterar a ordem sem motivo.

Para o fornecedor que fica para trás, o efeito é caixa travado. Para o contribuinte, a fila é a única garantia de que o dinheiro público não é usado para premiar quem tem acesso e punir quem não tem.

O que ainda não se sabe

  • Quais fornecedores teriam sido pagos antes da Ventisol, e em que valores.
  • Se a promotoria encontrou indícios concretos ou se pediu o arquivamento.
  • Se o Estado publica hoje, em algum lugar, a lista mensal exigida pela lei.

É avaliação desta redação que a segunda pergunta é a mais importante: a resposta do Conselho Superior, na próxima semana, dirá se o caso segue ou se é encerrado.

Onde o leitor pode conferir

Diário Oficial Eletrônico do MPPI nº 2109, página 2, item 8 da pauta do Plenário Virtual do CSMP. O andamento do SIMP nº 000063-344/2025 pode ser consultado no site do MPPI.

OUTRO LADO

A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Governo do Estado do Piauí, Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí (SEFAZ-PI), Secretaria de Administração do Piauí (SEAD) e Ventisol Nordeste Indústria e Comércio de Ventiladores Ltda. A Rádio Calçada também solicita à 35ª Promotoria de Justiça de Teresina informações sobre o estágio do procedimento. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: consultor@xconexoes.com.br.

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