Ministério Público arquiva a apuração sobre uso do Fundeb no contrato da SEDUC com a Mega Comunicação depois que o governo informou ter pago tudo com os juros dos precatórios do antigo Fundef. O arquivamento ainda depende do Conselho Superior do MP.
Por Trabulo Neto
O Ministério Público do Piauí (MPPI) arquivou a investigação que apurava se a Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) usou dinheiro do Fundeb para pagar letreiros luminosos em escolas estaduais. A decisão está na edição nº 2122 do Diário Oficial Eletrônico do MPPI, disponibilizada nesta quarta-feira (21), nas páginas 66 e 67.
O contrato investigado é o de nº 028/2025, no valor de R$ 98.618.593,85, para “confecção, fabricação e instalação de painéis, fachadas e letreiros luminosos” em unidades da rede estadual de ensino. Segundo a decisão, o contrato é executado pela empresa Mega Comunicação Ltda., que o texto do MP atribui ao empresário Alexandre Noleto.
O que estava em jogo
O Fundeb é o fundo que reúne parte dos impostos para financiar a educação básica. O dinheiro dele tem uso amarrado pela Constituição e pela Lei nº 14.113/2020: só pode ir para a manutenção e o desenvolvimento do ensino, com boa parte reservada ao pagamento dos profissionais da educação.
A apuração foi aberta pela 38ª Promotoria de Justiça de Teresina, da promotora Flávia Gomes Cordeiro, como Procedimento Preparatório nº 01/2026 (SIMP 000014-033/2026). Segundo a própria decisão, o caso começou pela “ampla divulgação de notícias” de que a despesa estaria sendo paga com recursos do Fundeb.
O que o governo respondeu
O MP pediu à SEDUC a cópia do processo (nº 00011.020192/2025-16), do contrato e de eventuais apostilamentos, que são anotações feitas no contrato para mudar detalhes como a fonte do dinheiro.
A SEDUC respondeu pelo Ofício SEDUC-PI/GAB/APG nº 678/2026. Disse que não houve apostilamento mudando a fonte de recursos e que “todos os empenhos e pagamentos realizados decorreram exclusivamente de recursos provenientes dos juros dos precatórios do FUNDEF”. Para a secretaria, esses juros são receita do próprio Estado e não se confundem com o Fundeb.
Os precatórios do Fundef são dívidas que a União foi condenada na Justiça a pagar a estados e municípios por ter repassado valores a menos ao antigo fundo da educação, que existiu antes do Fundeb. A SEDUC também afirmou que os letreiros servem à “identificação institucional” das escolas e contribuem para a prestação do serviço educacional.
O que o MP decidiu
A promotora aceitou a explicação. Concluiu que “não houve utilização de recursos do FUNDEB para custear o Contrato nº 028/2025” e que não se constatou “desvio de finalidade” nos letreiros. Para isso, citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (ADPF 528, julgada em 2022) segundo a qual os juros dos precatórios do Fundef têm natureza diferente do valor principal da dívida.
O MP também consultou o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI). O tribunal informou que julgou improcedente, por maioria, na 2ª Câmara Virtual, a Denúncia TC/006376/2025, sobre o Pregão Eletrônico nº 02/2024 e os contratos dele decorrentes. Informou ainda que não tem outra fiscalização aberta sobre o Contrato nº 028/2025.
O que a decisão não responde
- Quanto já foi pago. A decisão afirma que todos os pagamentos saíram dos juros dos precatórios, mas não informa o valor pago até agora.
- A resposta da Controladoria-Geral do Estado. O MP enviou ofício à CGE, mas a decisão não registra resposta do órgão.
- A recomendação de outra promotoria. Em 30 de março de 2026, a 36ª Promotoria de Justiça de Teresina expediu a Recomendação Administrativa 001/2026 sobre a ata do Pregão 02/2024, recomendando a suspensão de pagamentos e de novas adesões. A decisão de arquivamento não menciona essa recomendação.
- O alcance do precedente. A decisão do STF citada tratou do uso desses juros para pagar honorários de advogados. A aplicação do mesmo entendimento a letreiros luminosos é leitura da SEDUC, aceita pelo MP.
É avaliação desta redação que a decisão responde de onde saiu o dinheiro, mas não responde se gastar quase R$ 100 milhões em letreiros e fachadas era a prioridade da rede estadual de ensino. Essa pergunta não é jurídica: é uma escolha de governo.
E agora?
O arquivamento ainda precisa ser confirmado (homologado) pelo Conselho Superior do Ministério Público. Até a sessão que analisar o caso, qualquer interessado pode apresentar razões escritas ou documentos, como prevê a própria decisão.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e à Controladoria-Geral do Estado informação sobre o total já pago no Contrato nº 028/2025 e a fonte de recursos registrada em cada pagamento.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas:
- Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC)
- Governo do Estado do Piauí
- Mega Comunicação Ltda.
- Alexandre Noleto, apontado na decisão do MP como proprietário da empresa
As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br
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