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maio 30, 2026 16:56

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SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DO PIAUÍ FIRMA DOIS CONTRATOS SIMULTÂNEOS COM VALORES IDÊNTICOS DE R$ 1,5 MILHÃO CADA PELO MESMO PROCESSO ADMINISTRATIVO

Contratos nºs 16 e 17/2026 da SEMARH-PI foram assinados na mesma data, têm o mesmo objeto, o mesmo valor global e decorrem do mesmo processo administrativo de credenciamento iniciado em 2023. Soma dos dois instrumentos alcança R$ 3,1 milhões para fornecimento de mudas de espécies nativas e frutíferas aos 12 territórios piauienses. Identidade perfeita de valores entre empresas distintas para serviços de natureza e escala potencialmente diferentes levanta questões sobre o método de precificação adotado.

TERESINA (PI) — A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH-PI) publicou, na edição nº 78/2026 do Diário Oficial do Estado do Piauí, de 24 de abril de 2026, os extratos de dois contratos firmados simultaneamente, na mesma data, pelo mesmo processo administrativo, com o mesmo objeto e com valores globais absolutamente idênticos: R$ 1.562.490,66 cada um.

O Contrato nº 16/2026 foi celebrado com a empresa T & B Agropec Ltda (CNPJ 28.256.588/0001-68), representada por Bruno Karvand Ferreira Soares. O Contrato nº 17/2026 foi celebrado com a empresa Aldeia Empreendimentos Agropecuários Ltda (CNPJ 22.956.770/0001-45), representada por Jeancarlos Martins da Silva. Ambos foram assinados em 20 de abril de 2026 pelo Secretário do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Piauí, Francisco Feliphe da Luz Araújo, e decorrem do processo SEI nº 00130.003270/2023-91, instaurado originalmente em 2023. A soma dos dois contratos alcança R$ 3.124.981,32.

O objeto declarado em ambos os instrumentos é idêntico: “contratação mediante credenciamento de empresas especializadas na produção e distribuição de mudas de espécies nativas e frutíferas para atender os 12 Territórios Piauienses”, com prazo de vigência de 12 meses a partir da data de assinatura. A modalidade de licitação adotada, em ambos os casos, é o credenciamento, procedimento auxiliar previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021.

O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS OFICIAIS

Os dois extratos publicados no Diário Oficial são estruturalmente idênticos, diferindo apenas no número do contrato, no nome e CNPJ da contratada, no número automático no SIAFE-PI e no nome do signatário pela empresa. Todos os demais campos — objeto, prazo, valor global, dotação orçamentária, fonte de recursos, natureza da despesa e número da nota de reserva — são iguais entre si, conforme quadro extraído diretamente dos documentos publicados:

Campo Contrato nº 16/2026 Contrato nº 17/2026
Contratada T & B Agropec Ltda Aldeia Empreendimentos Agropecuários Ltda
CNPJ 28.256.588/0001-68 22.956.770/0001-45
Objeto Mudas de espécies nativas e frutíferas — 12 Territórios Mudas de espécies nativas e frutíferas — 12 Territórios
Valor global R$ 1.562.490,66 R$ 1.562.490,66
Data de assinatura 20/04/2026 20/04/2026
Dotação orçamentária 18.541.0108.5085 18.541.0108.5085
Fonte de recursos 759 759
Natureza da despesa 339030 339030
Nota de Reserva 2026NR00003 2026NR00004
Processo SEI 00130.003270/2023-91 00130.003270/2023-91

A única diferença orçamentária entre os dois contratos é o número sequencial da nota de reserva — 2026NR00003 e 2026NR00004, respectivamente —, o que indica que foram emitidas em sequência no mesmo exercício financeiro, provavelmente no mesmo dia ou em dias consecutivos.

O CREDENCIAMENTO COMO MODALIDADE: O QUE A LEI PREVÊ

O credenciamento é um procedimento auxiliar de contratação pública previsto no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021 e regulamentado pelo art. 79 do mesmo diploma. Sua lógica é distinta da licitação tradicional: em vez de selecionar uma única proposta vencedora por competição de preços, o credenciamento permite que a Administração contrate simultaneamente todos os interessados que preencham os requisitos estabelecidos no edital, pagando a todos o mesmo preço previamente fixado.

O pressuposto essencial do credenciamento é que a Administração não tem interesse em concentrar o fornecimento em um único prestador — seja porque a demanda é geograficamente dispersa, seja porque a pluralidade de fornecedores garante maior disponibilidade e cobertura do serviço. No caso dos contratos ora analisados, a justificativa para a pluralidade de contratadas é plausível em tese: a distribuição de mudas para os 12 Territórios Piauienses — que abrangem todo o estado, com características geográficas e climáticas distintas — pode demandar fornecedores com capacidade de cobertura regional diferenciada.

O credenciamento não é, portanto, modalidade irregular, e a existência de dois contratos simultâneos não é, por si só, indicativa de irregularidade. O que os dados publicados suscitam são questões de ordem diferente, relacionadas à identidade perfeita de valores e à ausência de informação sobre a distribuição territorial do objeto entre as duas empresas.

O PONTO CENTRAL: A IDENTIDADE PERFEITA DE VALORES

Em um credenciamento com pluralidade de contratadas, o preço é fixado previamente pela Administração no edital e é o mesmo para todos os credenciados — o que explica, em tese, a identidade de valores entre os dois contratos. Essa lógica é tecnicamente correta e prevista na legislação.

A questão que a identidade de valores suscita, entretanto, é de outra natureza: se os dois contratos têm o mesmo valor global de R$ 1.562.490,66 cada um, como está definida a distribuição do objeto entre as duas empresas?

Há duas hipóteses principais. Na primeira, cada empresa é responsável por um conjunto específico de territórios ou municípios, e o valor de cada contrato reflete a demanda estimada para sua área de atuação. Nesse caso, a identidade de valores seria coincidência calculada — ambas as empresas atenderiam territórios de demanda equivalente — ou poderia refletir uma estimativa global distribuída igualmente entre os credenciados, independentemente das especificidades de cada território.

Na segunda hipótese, as duas empresas são contratadas para o mesmo conjunto de territórios, podendo ser acionadas alternadamente ou conforme disponibilidade, com o valor representando o teto máximo de cada contrato e não o total a ser necessariamente pago. Nesse caso, o valor total efetivo dependeria da demanda real ao longo do período de vigência.

Os extratos publicados no Diário Oficial não esclarecem qual dessas hipóteses se aplica, nem informam como está prevista a distribuição territorial do objeto entre as duas contratadas. Essa informação deveria constar do edital de credenciamento e do processo administrativo, mas não é exigida do extrato oficial.

A NOTA DE RESERVA COMO INDICADOR ORÇAMENTÁRIO

Um dado adicional presente nos extratos merece registro: os dois contratos utilizam notas de reserva orçamentária distintas — 2026NR00003 e 2026NR00004 — emitidas sob a mesma dotação orçamentária (18.541.0108.5085) e a mesma fonte de recursos (759). Isso significa que a SEMARH reservou, no mesmo programa de trabalho, R$ 3.124.981,32 no total para fazer frente às duas contratações simultâneas.

A emissão de duas notas de reserva distintas para contratos do mesmo processo, com a mesma dotação, é procedimento tecnicamente regular — cada contrato deve ter sua própria cobertura orçamentária individualizada. O dado relevante é a escala total do comprometimento orçamentário: mais de R$ 3,1 milhões reservados em uma única dotação para fornecimento de mudas, o que representa compromisso financeiro relevante no orçamento ambiental do Estado para 2026.

CONTEXTO: O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE 2023

Ambos os contratos decorrem do processo SEI nº 00130.003270/2023-91 — instaurado originalmente em 2023 —, referente ao Edital de Credenciamento nº 002/2023 da SEMARH. O fato de o processo ter sido instaurado há aproximadamente três anos e os contratos terem sido firmados apenas em abril de 2026 indica que o credenciamento passou por um longo período entre a abertura do edital e a formalização dos instrumentos contratuais.

Esse intervalo — de aproximadamente dois anos e meio entre o edital de credenciamento e os contratos — pode ter explicações administrativas legítimas, como revisões no edital, impugnações, adequações orçamentárias ou negociações sobre a especificação técnica das mudas. Pode também refletir lentidão administrativa. Qualquer das hipóteses é verificável nos autos do processo.

O que é relevante registrar é que, em dois anos e meio, as condições de mercado para produção e distribuição de mudas podem ter se alterado, o que torna especialmente importante a verificação de se os valores contratados em 2026 são compatíveis com os preços praticados no mercado atual — e não apenas com os preços levantados no momento da abertura do edital em 2023.

O OBJETO E SUA RELEVÂNCIA AMBIENTAL

O objeto dos contratos — produção e distribuição de mudas de espécies nativas e frutíferas para atender os 12 Territórios Piauienses — tem relevância ambiental e social direta. O fornecimento de mudas de espécies nativas destina-se, presumivelmente, a programas de recomposição florestal, recuperação de áreas degradadas e apoio à agricultura familiar nos territórios piauienses.

Trata-se de política pública com potencial de impacto positivo concreto, o que torna ainda mais relevante a verificação de que os recursos investidos — R$ 3,1 milhões — se traduzam efetivamente em mudas produzidas, distribuídas e plantadas, com rastreabilidade de toda a cadeia de execução.

A ausência de informação, nos extratos publicados, sobre quantitativos de mudas previstos em cada contrato, espécies contempladas, territórios atendidos por cada empresa e cronograma de entrega impede a verificação pública independente da execução contratual — o que não é incomum em extratos, mas reforça a importância do acompanhamento pelos órgãos de controle e pela sociedade civil.

A DESIGNAÇÃO DO FISCAL

A Portaria nº 60, de 20 de abril de 2026 — publicada na mesma edição do Diário Oficial —, designou a servidora Paula Beatriz Silva Soares (CPF parcialmente identificado no documento como 044.XXX.XXX-09) para fiscalizar a execução de ambos os contratos simultaneamente. A designação de um único fiscal para dois contratos de R$ 1,5 milhão cada, com execução distribuída por 12 territórios em todo o estado do Piauí, é dado que merece atenção do ponto de vista da capacidade efetiva de fiscalização.

O art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração especialmente designado. A lei não veda que um mesmo servidor fiscalize múltiplos contratos, mas a efetividade da fiscalização depende da capacidade operacional do fiscal de acompanhar a execução de forma presencial ou remota em todos os pontos de entrega previstos — o que, no caso de distribuição de mudas em 12 territórios espalhados pelo Piauí, representa desafio logístico significativo.

O QUE DIZEM OS AUTOS — LIMITAÇÕES DE ACESSO

Esta reportagem não teve acesso ao inteiro teor do processo administrativo SEI nº 00130.003270/2023-91 nem ao Edital de Credenciamento nº 002/2023. As informações disponíveis são exclusivamente aquelas constantes nos extratos dos Contratos nºs 16 e 17/2026 e na Portaria nº 60/2026, publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 78/2026.

Não é possível afirmar, com base apenas nos dados publicados: (i) como está definida a distribuição territorial do objeto entre as duas empresas; (ii) quais os quantitativos de mudas previstos em cada contrato e por espécie; (iii) se os valores contratados são compatíveis com os preços de mercado para produção e distribuição de mudas em 2026; (iv) quais as razões do intervalo de aproximadamente dois anos e meio entre o edital de credenciamento e a assinatura dos contratos; e (v) se a capacidade técnica e operacional das empresas credenciadas foi verificada antes da formalização dos instrumentos. Todas essas informações são verificáveis pelos órgãos de controle com acesso aos autos.

POSICIONAMENTO DAS PARTES

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Piauí (SEMARH-PI)  pode responder  esta reportagem para esclarecer: (i) como está definida a distribuição territorial do objeto entre as duas empresas contratadas; (ii) a razão pela qual os valores globais dos dois contratos são absolutamente idênticos; (iii) os quantitativos de mudas previstos em cada instrumento e as espécies contempladas; e (iv) as razões do intervalo de aproximadamente dois anos e meio entre o edital de credenciamento de 2023 e a assinatura dos contratos em abril de 2026.

A empresa T & B Agropec Ltda (CNPJ 28.256.588/0001-68) pode  se manifestar sobre sua capacidade técnica e operacional para execução do objeto contratado e sobre os territórios pelos quais será responsável.

A empresa Aldeia Empreendimentos Agropecuários Ltda (CNPJ 22.956.770/0001-45) pedimos  as mesmas informações.

O espaço para manifestação permanece aberto a todas as partes. Respostas recebidas serão incorporadas em atualização desta matéria.

SITUAÇÃO ATUAL

Os Contratos nºs 16 e 17/2026 estão formalmente em vigor, com prazo de vigência de 12 meses a partir de 20 de abril de 2026. Não há, com base nas informações públicas disponíveis, registro de questionamento formal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) ou ao Poder Judiciário relacionado especificamente a esses contratos até o fechamento desta matéria.

POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) tem competência para examinar, em sede de auditoria ambiental ou de julgamento das contas anuais da SEMARH-PI, os aspectos identificados nesta reportagem — em especial a adequação dos valores contratados aos preços de mercado, a distribuição territorial do objeto, a capacidade técnica das empresas e a efetividade da fiscalização por servidor único designado para dois contratos de grande porte em âmbito estadual.

A questão de maior relevância para o monitoramento futuro da execução contratual é objetiva e verificável: as mudas previstas nos dois contratos foram efetivamente produzidas, entregues e plantadas nos 12 territórios piauienses, com rastreabilidade documental completa? A resposta a essa pergunta, ao final do período de vigência, determinará se o investimento de R$ 3,1 milhões de recursos públicos gerou o impacto ambiental e social esperado — ou se os contratos representaram comprometimento orçamentário sem execução correspondente.

Esta reportagem foi produzida com base exclusivamente em documentos oficiais publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 78/2026, de 24 de abril de 2026. Todos os valores, números de processo e identificações de pessoas físicas e jurídicas foram extraídos diretamente dos extratos publicados. Nenhuma afirmação sobre irregularidade foi feita sem indicação expressa de seu caráter indiciário. A presunção de inocência de todas as pessoas físicas e jurídicas mencionadas é integralmente preservada. Todas as partes identificadas foram contactadas para manifestação antes do fechamento desta matéria.

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