Portaria da Secretaria dos Transportes manda ressarcir as empresas pelo número de lugares do ônibus, não pelo de passageiros, e aceita foto ou vídeo como prova da viagem.
Por Trabulo Neto
A Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (SETRANS) publicou no Diário Oficial do Estado nº 200/2026, de 20 de outubro, a Portaria nº 14/2026 (p. 50 a 54). Ela define como funciona o transporte intermunicipal gratuito para eleitores no segundo turno das Eleições de 2026, marcado para 25 de outubro, e como as empresas de ônibus serão pagas pelo Estado.
A gratuidade em si tem base legal. A portaria cita o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026, que trata da oferta gratuita de transporte coletivo nos dias de votação, e o Decreto Estadual nº 24.783, de 13 de outubro de 2026, que autorizou o benefício e previu o ressarcimento das empresas. A questão está nas regras de pagamento.
Quem viaja de graça e quando
- Ônibus intermunicipal convencional: da 0h de 23 de outubro às 12h de 26 de outubro, para quem precisa ir ao município onde vota (ou a um vizinho, se não houver linha) e voltar.
- Ônibus semiurbano: grátis em todas as viagens do dia 25 de outubro.
- Documento exigido: título de eleitor, e-Título ou outro meio que comprove a identidade e o local de votação.
- Na volta: é preciso apresentar o comprovante de votação e provar que usou o benefício na ida. Mas o §2º do artigo 3º dispensa o comprovante de votação se as passagens de ida e volta forem emitidas juntas.
- Venda antecipada: as empresas podem emitir os bilhetes gratuitos até 48 horas antes do início do período.
Dois descontos para a mesma conta
A portaria manda calcular o ressarcimento a partir de uma “tarifa promocional” com desconto. Só que o percentual muda de um artigo para o outro:
| Trecho da portaria | Serviço | Desconto sobre a tarifa | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| Art. 2º, parágrafo único (p. 51) | Semiurbano | 15% | média de 48 lugares por veículo |
| Art. 5º, §3º (p. 53) | Convencional | 25% | média de 48 lugares por veículo |
Com um desconto menor, o Estado paga mais por viagem. O texto não explica por que o semiurbano tem desconto de 15% e o convencional, de 25%.
Pago por lugar, não por passageiro
Pelo artigo 5º, §3º, o cálculo considera “as viagens efetivamente realizadas”, a tarifa com desconto e “o quantitativo médio de 48 (quarenta e oito) lugares por veículo”. Em nenhum ponto a portaria manda contar quantos eleitores efetivamente embarcaram.
É avaliação desta redação que, do jeito que está escrita, a regra permite que um ônibus que viaje com poucos passageiros seja ressarcido como se tivesse ido com 48 lugares ocupados.
Como a viagem será provada
- As empresas devem apresentar os registros do tacógrafo, o aparelho que grava velocidade e tempo de viagem, mas apenas “quando disponíveis e aplicáveis”.
- Na falta do tacógrafo, com justificativa, a SETRANS aceita “fotografias, vídeos ou outros meios idôneos de prova”.
- Se precisar de ônibus extra, a empresa pede à SETRANS e comprova com “relatório de viagem ou outro meio idôneo”.
- A coleta de dados dos passageiros fica limitada ao “necessário” (art. 4º, §3º), e não há exigência de lista de embarque.
- O pedido de ressarcimento sai em até 7 dias úteis após o fim da gratuidade, pelo SEI ou pelo e-mail protocolo.setrans@setrans.pi.gov.br, com certidões fiscais. São aceitas certidões positivas com efeito de negativa, ou seja, de empresas com dívidas parceladas ou contestadas.
A portaria também diz que não serão pagas viagens sem documentação, não comprovadas ou em duplicidade, e que a SETRANS fará um relatório técnico com o valor validado ou as glosas, que são os cortes no pagamento.
Quanto vai custar
A portaria não traz estimativa de custo, número previsto de viagens, lista de empresas habilitadas nem dotação específica. O artigo 8º diz apenas que as despesas “correrão à conta das dotações orçamentárias” da SETRANS, “observada a disponibilidade de recursos”.
Ficha do Ato
| Campo | Informação |
|---|---|
| Fonte | Diário Oficial do Estado do Piauí nº 200/2026, 20/10/2026 |
| Páginas | 50 a 54 |
| Órgão | Secretaria de Estado dos Transportes (SETRANS-PI) |
| Ato | Portaria nº 14, de 20 de outubro de 2026 |
| Signatário | Jonas Moura de Araújo, secretário de Estado dos Transportes |
| Base citada | Decreto Estadual 24.783/2026; Resolução TSE 23.751/2026, art. 23; Resolução TSE 23.760/2026 |
| Período | 0h de 23/10 a 12h de 26/10/2026 (convencional); 25/10/2026 (semiurbano) |
| O que falta no ato | estimativa de custo, contagem de passageiros, justificativa para os dois descontos, lista de empresas |
Órgãos de controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e à Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados (AGRESPI), citada na própria portaria, informações sobre o acompanhamento dos pedidos de ressarcimento da gratuidade eleitoral.
OUTRO LADO
A Rádio Calçada solicita manifestação das partes envolvidas: Secretaria de Estado dos Transportes do Piauí (SETRANS) e Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (AGRESPI). À SETRANS, a redação pergunta qual é o custo estimado da gratuidade; por que os descontos são de 15% e de 25%; por que o cálculo usa 48 lugares por veículo e não o número de passageiros; quantas empresas devem pedir ressarcimento; e quanto foi pago na gratuidade do primeiro turno, se houve. As respostas serão publicadas na íntegra. Contato: redacao@radiocalcada.com.br.
Nota de Apuração
Esta reportagem se baseia na Portaria SETRANS nº 14/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nº 200/2026. A Rádio Calçada não questiona a gratuidade do transporte ao eleitor, que tem amparo em resolução do TSE, e não afirma que haverá pagamento indevido. Registra as diferenças e lacunas no texto que define como as empresas serão pagas. O Decreto 24.783/2026 não foi analisado nesta reportagem.
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