O órgão estende por mais um ano a operação dos sistemas de fiscalização de tráfego com base na Lei 8.666/93, e a renovação reacende a dúvida sobre o teto de cinco anos
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Diário Oficial do Estado do Piauí nº 122/2026, de 29 de junho de 2026, traz o sexto termo aditivo ao Contrato nº 082/2022 do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI), firmado com a LABOR ENGENHARIA E TECNOLOGIA S.A. A prorrogação, no valor de R$ 20.980.023,84, estende por mais doze meses a operação dos sistemas de fiscalização e monitoramento de tráfego na malha rodoviária estadual.
O que diz o diário oficial
O termo aditivo prorroga a vigência do contrato de 29 de junho de 2026 a 29 de junho de 2027, com assinatura datada de 29 de junho de 2026. O objeto é a prestação continuada de serviços de implantação, operação e manutenção corretiva e preventiva de soluções integradas de fiscalização e monitoramento do tráfego de veículos, com fornecimento de equipamentos e sistemas informatizados. O valor global é de R$ 20.980.023,84, custeado pela Fonte 752 (recursos vinculados ao trânsito), e o fundamento legal indicado é o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 (Processo SEI nº 00030.013086/2026-21). O ato é assinado pela diretora-geral Luana Maria Machado Barradas.
A avaliação da reportagem
A citação da Lei nº 8.666/93 é, em si, admissível: contratos firmados sob a lei antiga podem continuar regidos por ela, por força da regra de transição da Lei nº 14.133/2021. O ponto que demanda escrutínio é outro. O art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 limita a prorrogação de serviços contínuos a 60 meses. Tratando-se do sexto aditivo de um contrato originado em 2022, é necessário verificar se o prazo acumulado de vigência não ultrapassa esse teto legal.
Some-se a isso o valor: quase R$ 21 milhões em uma única prorrogação, em contrato de fiscalização de tráfego, exige a demonstração da manutenção da vantajosidade econômica e da pesquisa de preços que ampara a renovação. São elementos que a reportagem submete ao contraditório.
Contraditório ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN/PI)
A reportagem encaminha os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o prazo de vigência acumulado do Contrato nº 082/2022, considerando todos os seis termos aditivos já firmados, e como esse prazo se compatibiliza com o limite de 60 meses do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93?
- Qual a pesquisa de preços ou estudo de manutenção da vantajosidade que ampara o valor de R$ 20.980.023,84 desta prorrogação?
- Houve avaliação sobre a abertura de nova licitação, sob a Lei nº 14.133/2021, em vez de novo aditivo ao contrato de 2022?
- Quais foram os valores e objetos dos cinco aditivos anteriores ao presente?
Aos órgãos de controle
Diante dos fatos relatados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento das sucessivas prorrogações do Contrato nº 082/2022 do DETRAN e quais medidas pretendem adotar. A redação permanece à disposição para publicar, na íntegra, as respostas que vierem a ser encaminhadas.
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