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julho 27, 2026 19:22

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Governo anula R$ 6,2 milhões do custeio de mobilidade policial e abre valor idêntico em contrato de tecnologia

Decreto assinado por Rafael Fonteles retira dotação de material de consumo da ação Gestão das Mobilidades Policiais e transfere a mesma quantia, ao centavo, para serviços de tecnologia da informação na Segurança Pública. O objeto e o futuro contratado não constam do ato.

Trabulo Neto e Trabulo Júnior 

O Governo do Estado do Piauí anulou R$ 6.280.866,67 de uma dotação de material de consumo destinada à mobilidade policial e abriu, no mesmo ato, crédito de valor exatamente igual para contratação de serviços de tecnologia da informação na área de segurança pública. A operação está no Decreto nº 24.645, de 24 de julho de 2026, publicado nas páginas 1 e 2 da edição nº 141/2026 do diário oficial do Estado, edição suplementar de 24 de julho de 2026, processo SEI nº 0025500374.

O Anexo II do decreto, que trata das anulações, retira R$ 6.280.866,67 da dotação 26101.06.181.0103.6153, identificada como “Gestão das Mobilidades Policiais”, na natureza de despesa 3.3.90.30, fonte 500. A classificação 3.3.90.30 corresponde a Material de Consumo, rubrica que abriga combustível, lubrificantes, peças de reposição e suprimentos de uso corrente. A dotação está na função 06, subfunção 181, que é a subfunção de Policiamento.

O Anexo I do mesmo decreto, que trata das suplementações, abre R$ 6.280.866,67 na dotação 12101.06.572.0103.5070, identificada como “Implantação de um Sistema Estadual de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança Pública”, na natureza de despesa 3.3.90.40, mesma fonte 500. A classificação 3.3.90.40 corresponde a Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, com pessoa jurídica.

Os valores são idênticos até os centavos. A operação converte dotação de material de consumo de policiamento em dotação de contratação de serviços de tecnologia com empresa privada.

As duas dotações pertencem a unidades orçamentárias distintas. O artigo 1º do decreto declara o crédito aberto “em favor da Secretaria da Segurança Pública e Secretaria dos Transportes”, e as unidades suplementadas no Anexo I são a 12101 e a 46101. A unidade que perde o recurso, 26101, não é nomeada em nenhum ponto do decreto. O texto publicado informa apenas o código numérico da unidade e o nome da ação orçamentária.

O decreto não informa qual é o objeto do “Sistema Estadual de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança Pública”, qual empresa será contratada, se existe processo licitatório aberto, se há dispensa ou inexigibilidade em curso, nem qual o cronograma de contratação. A ação 5070 é classificada como projeto na estrutura orçamentária, e recebe recurso integralmente em despesa corrente de serviços.

A segunda metade do decreto trata de transporte. O Anexo II anula R$ 4.743.825,39 da dotação 46101.26.782.0105.5086, “Construção, Restauração de Obras de Infraestrutura em Mobilidade Urbana no Estado”, e o Anexo I abre o mesmo valor na dotação 46101.26.783.0105.5054, “Implantação, Modernização e Revitalização do Metrô de Teresina”. As duas dotações estão na fonte 754, cuja identificação não é informada em nenhum ponto do decreto, ao contrário das fontes 500 e 542, nomeadas expressamente no decreto seguinte da mesma edição.

O valor global do Decreto nº 24.645 é de R$ 11.024.692,06. O ato invoca como fundamento o artigo 102, inciso XIII, da Constituição Estadual e o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025. O decreto é assinado eletronicamente pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro e pelo secretário do Planejamento Washington Luis de Sousa Bonfim.

A edição nº 141/2026 é suplementar e foi disponibilizada às 22h13min58s de sexta-feira, 24 de julho de 2026, com data de publicação atribuída a 27 de julho, segunda-feira. O expediente do próprio diário oficial informa que o horário de recebimento de matérias para publicação é de segunda a sexta, das 7h30 às 13h30.

É avaliação desta redação que a operação descrita no Decreto nº 24.645 não configura remanejamento interno de rotina. Ela cruza unidades orçamentárias diferentes, altera a natureza da despesa de material de consumo para serviço contratado, e recai sobre uma dotação de policiamento cuja unidade sequer é nomeada no ato. É avaliação desta redação que a abertura de R$ 6,28 milhões em serviços de tecnologia da informação sem indicação de objeto, de processo ou de fornecedor, em julho de ano eleitoral, cria dotação disponível para contratação imediata sem que a população saiba, pela leitura do diário oficial, o que será comprado.

Contraditório

A Rádio Calçada pergunta à Secretaria da Segurança Pública do Piauí qual é o objeto do Sistema Estadual de Pesquisa e Desenvolvimento para Segurança Pública, se já existe processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade instaurado para a contratação, e qual empresa é a destinatária prevista dos R$ 6.280.866,67.

A reportagem pergunta à Secretaria do Planejamento qual unidade orçamentária corresponde ao código 26101, qual era o percentual de execução da ação 6153 até a data da anulação, e qual a razão técnica para converter dotação de material de consumo em dotação de serviços de tecnologia.

A reportagem pergunta à Secretaria de Governo o que corresponde à fonte de recursos 754 citada no decreto.

O espaço para resposta está aberto a todos os órgãos citados. As manifestações serão publicadas na íntegra.

Controle

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a análise do Decreto nº 24.645, de 24 de julho de 2026, quanto à compatibilidade entre a anulação de dotação de material de consumo de policiamento e a suplementação em serviços de tecnologia da informação em unidade orçamentária distinta.

A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí e ao Ministério Público do Estado do Piauí o acompanhamento da contratação que vier a ser custeada pela dotação 12101.06.572.0103.5070.

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