Decreto de 24 de julho concentra 89,5% do seu valor em uma única ação orçamentária, repartida em dois lançamentos idênticos de R$ 40,5 milhões. Um deles é despesa de capital. O outro é custeio, e o objeto não consta do ato.
Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)
O Governo do Estado do Piauí abriu R$ 81 milhões em uma única ação orçamentária da área de educação, em dois lançamentos de valor rigorosamente idêntico. Metade do montante está classificada como despesa de capital. A outra metade está classificada como despesa corrente de serviços contratados com pessoa jurídica. A ação se chama “Expansão e Melhoria da Infraestrutura Física e Tecnológica da Rede Estadual de Educação”.
Os lançamentos estão no Decreto nº 24.646, de 24 de julho de 2026, publicado nas páginas 2, 3 e 4 da edição nº 141/2026 do diário oficial do Estado, processo SEI nº 0025500379.
No Anexo I do decreto, a dotação 14102.12.368.0102.5110 aparece duas vezes. Na página 3, com território TD0, natureza de despesa 3.3.90.39 e fonte 542, no valor de R$ 40.500.000,00. Na página 4, com território TD4, natureza de despesa 4.4.90.51 e a mesma fonte 542, também no valor de R$ 40.500.000,00.
A classificação 4.4.90.51 corresponde a Obras e Instalações, despesa de capital. A classificação 3.3.90.39 corresponde a Outros Serviços de Terceiros, com pessoa jurídica, despesa corrente. As duas metades pertencem à mesma ação, cujo nome designa infraestrutura física e tecnológica.
Os R$ 81 milhões representam 89,5% do valor global do decreto, que é de R$ 90.459.457,41. Representam 79,8% de toda a movimentação financeira da edição nº 141/2026, que soma R$ 101.484.149,47 somados os dois decretos de crédito adicional e o contrato publicado no mesmo dia.
A unidade orçamentária 14102 é identificada no artigo 1º do decreto como “Recursos Para O Desenvolvimento da Educação Básica”. Somadas todas as suas dotações no Anexo I, a unidade concentra R$ 85.380.701,94, ou 94,4% do decreto. Os demais onze órgãos beneficiados dividem R$ 5.078.755,47.
A fonte 542 é identificada no artigo 2º do decreto como “Transferências do FUNDEB, Complementação da União, VAAT”. O mesmo artigo declara que os recursos decorrem “do excesso de arrecadação nas fontes de recurso: 500, Recursos não Vinculados de Impostos, e 542”.
O decreto não apresenta a apuração desse excesso de arrecadação. O artigo 43, parágrafo 3º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, define o excesso de arrecadação como o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerada a tendência do exercício. O texto publicado não informa o período apurado, o valor do saldo, nem o ato que o reconheceu.
O decreto também não informa qual é o objeto dos R$ 40.500.000,00 classificados em Outros Serviços de Terceiros, qual empresa será contratada, nem se existe processo licitatório aberto.
No mesmo Anexo I, na página 3, a dotação 14102.12.362.0102.6057, “Manutenção da Rede de Ensino Regular de Nível Médio”, recebe quatro lançamentos na modalidade de aplicação 50, que corresponde a Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, todos na fonte 542. São R$ 2.000.000,00 na natureza 3.3.50.41 e R$ 2.000.000,00 divididos em três lançamentos na natureza 4.4.50.41, nos valores de R$ 248.000,00, R$ 1.627.500,00 e R$ 124.500,00. O total é de R$ 4.000.000,00. O decreto não nomeia nenhuma entidade beneficiária.
O valor global do Decreto nº 24.646 é de R$ 90.459.457,41. O ato invoca o artigo 102, inciso XIII, da Constituição Estadual e o artigo 6º, parágrafo único, da Lei nº 8.914, de 23 de dezembro de 2025. É assinado eletronicamente pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro e pelo secretário do Planejamento Washington Luis de Sousa Bonfim.
A abertura de crédito adicional é instrumento previsto em lei e a existência de despesa corrente dentro de ação de infraestrutura não constitui, por si, irregularidade. É avaliação desta redação que o que exige explicação pública é outra coisa. A coincidência exata entre os dois lançamentos, ao centavo, indica montante global definido previamente e repartido depois entre custeio e capital, e não soma de necessidades apuradas nas escolas. É avaliação desta redação que a mesma assinatura se repete nos R$ 4 milhões da ação 6057, divididos em metades exatas de R$ 2 milhões entre despesa corrente e despesa de capital, com os valores fracionários dos três territórios somando exatamente o número redondo.
É avaliação desta redação que R$ 40,5 milhões de recursos vinculados do FUNDEB abertos em Outros Serviços de Terceiros, sem objeto declarado e sem processo licitatório publicado, cinco meses antes do encerramento do exercício, é dotação que precisa ser explicada antes de ser contratada, e não depois.
Contraditório
A Rádio Calçada pergunta à Secretaria da Educação do Piauí qual é o objeto dos R$ 40.500.000,00 abertos na natureza 3.3.90.39 dentro da ação Expansão e Melhoria da Infraestrutura Física e Tecnológica da Rede Estadual de Educação, e se existe processo licitatório, dispensa ou inexigibilidade em curso para essa contratação.
A reportagem pergunta à Secretaria da Educação quais são as instituições privadas sem fins lucrativos destinatárias dos R$ 4.000.000,00 lançados na modalidade de aplicação 50 na ação de manutenção do ensino médio, e sob qual instrumento jurídico os repasses ocorrerão.
A reportagem pergunta à Secretaria do Planejamento e à Secretaria da Fazenda qual é a memória de cálculo do excesso de arrecadação nas fontes 500 e 542 que fundamenta o decreto, e qual o saldo remanescente da autorização de suplementação prevista no artigo 6º da Lei nº 8.914/2025.
O espaço para resposta está aberto a todos os órgãos citados. As manifestações serão publicadas na íntegra.
Controle
A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí a análise do Decreto nº 24.646, de 24 de julho de 2026, quanto à demonstração do excesso de arrecadação exigida pelo artigo 43 da Lei nº 4.320/1964 e quanto à aplicação dos recursos da Complementação VAAT do FUNDEB nas dotações da unidade 14102.
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí o acompanhamento das contratações que vierem a ser custeadas pela dotação 14102.12.368.0102.5110.














