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julho 27, 2026 19:23

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Tribunal de Contas abre apuração sobre seis licitações de obras do Estado e vai ouvir um deputado, um coordenador e nove empresas

A representação aponta suspeita de direcionamento em concorrências de um órgão do governo estadual, com obras em Parnaíba. O Tribunal aceitou o caso e mandou citar todos os envolvidos, mas negou o pedido de suspender os pagamentos e afirmou que ainda não há prova de irregularidade.

Por Trabulo Neto (0002880/PI) e Trabulo Júnior (0014965/DF)

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí aceitou uma representação que pede a apuração de seis concorrências públicas realizadas pela Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios, a CDTER, órgão do governo do Estado responsável por obras nos municípios. A decisão foi publicada no diário oficial eletrônico da Corte, edição nº 137/2026, de 28 de julho de 2026, páginas 28 a 30.

O documento é a Decisão Monocrática nº 056/2026-RP, do processo TC nº 008.916/2026, assinada em 23 de julho de 2026 pelo conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo.

Duas coisas aconteceram na mesma decisão, e é importante separar as duas. O Tribunal aceitou processar o caso e determinou a citação de todos os apontados como responsáveis. Ao mesmo tempo, o Tribunal negou o pedido de suspender os pagamentos, por entender que, neste momento, não há elementos suficientes para concluir que houve irregularidade. Não existe, portanto, decisão de mérito. Existe uma apuração que começa.

Quais são as licitações

As concorrências públicas questionadas são as de números 038/2025, 063/2025, 088/2026, 089/2026, 018/2026 e 019/2026. Segundo a decisão, elas se destinaram à execução de obras públicas, especialmente no município de Parnaíba, entre elas construção de praças, um campo society, urbanização da Orla da Pedra do Sal e pavimentação em paralelepípedo.

O extrato publicado no diário oficial não informa os valores dos contratos. Esse levantamento depende de consulta ao Portal da Transparência e está em andamento nesta redação.

Quem foi citado

A representação foi apresentada por Francisco Batista Rodrigues Filho. Foram apontados como responsáveis o coordenador de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí, Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, o deputado estadual Rubens de Sousa Vieira e nove empresas:

Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda., CNPJ 10.915.057/0001-74; R A C Morais Construção e Serviço de Engenharia Ltda., CNPJ 28.421.123/0001-15; Freitas e Freitas Serviços Ltda., CNPJ 43.304.770/0001-30; Construtora Longa Ltda., CNPJ 07.587.275/0001-12; Doro Construções Ltda., CNPJ 20.994.835/0001-11; Construtora Engemax Ltda., CNPJ 19.060.022/0001-75; Fortes Construções Ltda., CNPJ 02.733.213/0001-58; H F Saraiva Neto Engenharia Ltda., CNPJ 58.010.930/0001-06; e W12 Engenharia Ltda., CNPJ 32.607.845/0001-36.

Todos foram citados pelo correio, com aviso de recebimento, e têm prazo improrrogável de 15 dias úteis para apresentar manifestação, conforme o artigo 186 do Regimento Interno do Tribunal.

O que a representação alega

As alegações são do representante, e não conclusões do Tribunal. De acordo com o resumo feito na decisão, ele sustenta que houve adjudicação reiterada de certames em favor da Panorama Empreendimentos e Serviços, que empresas com propostas mais vantajosas foram sucessivamente desclassificadas ou inabilitadas, que o mesmo grupo de empresas se repetia nos certames e que, em um dos procedimentos, apenas uma empresa apresentou proposta válida.

O representante afirma ainda que as obras podem estar vinculadas a emendas parlamentares, o que exigiria apurar a origem do dinheiro, e menciona suposta influência política do deputado estadual na condução das obras e possível relação entre o parlamentar e a nomeação do coordenador da CDTER. Também citou ações judiciais em trâmite no Maranhão envolvendo a Panorama, ponto que o Tribunal considerou insuficiente, neste momento, para demonstrar ilegalidade.

Para instruir o pedido, o representante juntou atas das sessões públicas das licitações, documentos dos certames e registros fotográficos.

O que respondeu o coordenador

Intimado a se manifestar sobre o pedido de suspensão dos pagamentos, o coordenador Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico sustentou que não há elementos concretos que evidenciem direcionamento, conluio ou qualquer ilegalidade nos procedimentos. Defendeu a regularidade das desclassificações, negou influência política indevida, afirmou a legalidade de sua nomeação para cargo em comissão, disse que as ações judiciais envolvendo a Panorama são juridicamente irrelevantes para o caso e sustentou que faltam os requisitos para a medida cautelar.

Até a publicação da decisão, o deputado estadual e as empresas ainda não haviam se manifestado nos autos. A citação determinada agora abre esse prazo.

Por que o pedido de suspensão foi negado

Para suspender pagamentos, o Tribunal precisa enxergar dois requisitos ao mesmo tempo: a aparência de que o direito alegado existe e o risco de dano imediato caso nada seja feito. O relator entendeu que nenhum dos dois estava demonstrado nesta fase inicial.

Ao mesmo tempo, a decisão registra que existem pontos que justificam aprofundar a fiscalização. Nas palavras do próprio relator, a alegada repetição de desclassificações de propostas mais vantajosas, a recorrência do mesmo conjunto de empresas nos certames e a contratação reiterada da Panorama são circunstâncias que, sozinhas, não permitem concluir por direcionamento, conluio ou fraude, mas que demandam análise técnica aprofundada.

O relator acrescentou que paralisar obras públicas em execução poderia causar prejuízo relevante ao interesse público, e deixou expresso que o indeferimento pode ser reavaliado depois da instrução do processo.

Por que isso importa

É avaliação desta redação que a relevância do caso está na soma dos elementos, e não em cada um deles isoladamente. Um órgão do governo estadual, seis concorrências, um mesmo núcleo de empresas, um parlamentar citado e a hipótese de recursos de emendas parlamentares formam um conjunto que raramente aparece reunido num único processo do Tribunal.

É avaliação desta redação, também, que a etapa seguinte é documental e verificável. A Rádio Calçada mantém banco de dados com 2.308 notas de empenho de emendas parlamentares da Assembleia Legislativa entre 2023 e 2026 e está checando se algum dos nove CNPJs citados na representação aparece nessa base, além de levantar os valores empenhados e pagos pela CDTER a essas empresas em 2025 e 2026. Nenhuma vinculação está confirmada até aqui, e qualquer resultado será publicado com os documentos que o sustentem.

Outro lado

A Rádio Calçada abre espaço à Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios do Estado do Piauí, ao coordenador Gustavo Cromwell de Carvalho Pacífico, ao deputado estadual Rubens de Sousa Vieira, à Panorama Empreendimentos e Serviços Ltda. e às demais oito empresas citadas na representação para se manifestarem sobre o processo. As respostas são publicadas na íntegra, sem cortes, assim que chegarem à redação.

Fiscalização

A Rádio Calçada solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí informação sobre o andamento do processo TC nº 008.916/2026 após o prazo de citação e solicita ao Ministério Público de Contas manifestação sobre o acompanhamento do caso.

Como apuramos

Esta reportagem foi produzida a partir da leitura integral do Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, edição nº 137/2026, de 28 de julho de 2026, disponibilizado em 27 de julho de 2026. A Decisão Monocrática nº 056/2026-RP, do processo TC nº 008.916/2026, está nas páginas 28 a 30. Todas as alegações descritas nesta reportagem são atribuídas ao representante e constam do resumo feito pelo próprio relator. O Tribunal não proferiu decisão de mérito e negou o pedido cautelar. O documento é público e pode ser consultado em www.tcepi.tc.br.

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