Em uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a de nº 86/2026, referente a 7 de maio de 2026 —, o governo estadual publicou cinco contratos firmados com a mesma empresa, a Cavalo Branco Serviços Ltda., todos no valor exato de R$ 250.000,00 por apresentação artística, totalizando R$ 1,25 milhão. Os contratos foram distribuídos entre dois órgãos distintos: a Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV, com três contratos, e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL, com dois. Em dois dos contratos da CENDFOL, publicados para eventos no mesmo município e na mesma data, os documentos registram exatamente a mesma nota de reserva orçamentária e a mesma autorização financeira. Os fatos são verificáveis nos extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026.
CONTEXTO
A Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV e a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL são órgãos do poder executivo estadual do Piauí, vinculados ao governo do governador Rafael Tajra Fonteles. A COJUV tem como atribuição institucional a formulação e execução de políticas públicas voltadas à juventude. A CENDFOL tem como escopo o enfrentamento ao uso de drogas e o fomento ao lazer da população.
Ambos os órgãos utilizam, com frequência documentada no Diário Oficial do Estado, a modalidade de contratação direta por inexigibilidade ou dispensa de licitação para a realização de eventos artísticos e culturais em municípios piauienses. A modalidade de inexigibilidade artística está prevista no artigo 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021 — a Nova Lei de Licitações —, que autoriza a contratação direta, sem licitação, quando o objeto for a contratação de “profissional do setor artístico, pessoa física ou jurídica individual, de notória especialização”. O requisito central estabelecido pela norma é a singularidade e a notoriedade do artista, que tornam tecnicamente inviável a competição entre fornecedores.
A Cavalo Branco Serviços Ltda. é uma empresa prestadora de serviços, inscrita no CNPJ 46.461.199/0001-56. Os documentos publicados no DOE/PI nº 86/2026 a identificam como contratada — e não como artista individual — em todos os cinco instrumentos.
OS TRÊS CONTRATOS DA COJUV
Os extratos publicados nas páginas 95 a 98 e 122 a 123 do DOE/PI nº 86/2026 registram três contratos da COJUV com a Cavalo Branco Serviços Ltda., todos amparados em ratificações de inexigibilidade de licitação com fundamento no artigo 74 da Lei 14.133/2021, assinados pelo Coordenador da Juventude do Estado do Piauí, Éverton Alves Calisto, e pela representante da contratada, Maria da Conceição de Lima Silva.
O primeiro é o Contrato nº 075/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00343.000189/2026-05, assinado em 20 de abril de 2026. O extrato publicado descreve seu objeto como “realização de apresentação artística no evento dos Festejos de Imbiratânia, no município de São Gonçalo-PI, na data de 09 de maio de 2026”. O valor é de R$ 250.000,00. O instrumento tem prazo de vigência de 180 dias, contados da assinatura, com fonte de recurso 500 — Recursos não Vinculados de Impostos. A Reserva Orçamentária registrada é a 2026RO04484. A ratificação foi feita por meio da Inexigibilidade nº 073/2026/COJUV, publicada no mesmo diário.
O segundo é o Contrato nº 104/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00343.000296/2026-25, assinado em 06 de maio de 2026. O objeto, conforme o extrato, é a “realização de apresentação artística no evento da Festa das Mães, no município de Barro Duro-PI, na data de 10 de maio de 2026”. O valor é de R$ 250.000,00. Prazo de vigência: 180 dias. Fonte de recurso: 500. Reserva Orçamentária: 2026RO05212. A ratificação foi feita por meio da Inexigibilidade nº 102/2026/COJUV.
O terceiro é o Contrato nº 105/2026, oriundo do Processo Administrativo SEI nº 00343.000297/2026-70, assinado em 06 de maio de 2026. O objeto, segundo o extrato, é a “realização de apresentação artística no evento da Festa do Salto do Peixe na Cachoeira do Urubu, no município de Esperantina-PI, na data de 24 de maio de 2026”. O valor é de R$ 250.000,00. Prazo de vigência: 180 dias. Fonte de recurso: 500. Reserva Orçamentária: 2026RO05214. A ratificação foi feita por meio da Inexigibilidade nº 103/2026/COJUV.
Em nenhum dos três extratos publicados é identificado nominalmente o artista cuja singularidade tornaria inviável a competição entre fornecedores — requisito central exigido pelo artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021 para a validade da inexigibilidade artística. Os documentos referem-se à empresa Cavalo Branco Serviços Ltda. como a própria contratada para a prestação dos serviços artísticos.
OS DOIS CONTRATOS DA CENDFOL — E A MESMA REFERÊNCIA ORÇAMENTÁRIA
Os extratos publicados nas páginas 188 a 189 do DOE/PI nº 86/2026 registram dois contratos da CENDFOL com a Cavalo Branco Serviços Ltda., firmados pela Coordenadora Geral da CENDFOL, Karina Raquel de Sampaio Lemos.
O Contrato nº 219/2026, oriundo do Processo SEI nº 00132.000765/2026-91, tem como objeto “apresentação artística das Bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco no evento Festejos de Santo Antônio”, a ser realizado no município de Campo Maior-PI, em 11 de junho de 2026. O valor é de R$ 250.000,00. A data de assinatura registrada no extrato é 27 de abril de 2026. A nota de reserva no SIAFE é a 2026NR00299 e a Autorização de Reserva Orçamentária é a 2026RO04772. O número do contrato no SIAFE registrado é 26102383. O fundamento legal indicado é o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021.
O Contrato nº 220/2026, oriundo do mesmo Processo SEI nº 00132.000765/2026-91, tem exatamente o mesmo objeto, o mesmo município, a mesma data do evento, o mesmo valor de R$ 250.000,00 e a mesma data de assinatura (27 de abril de 2026). Os dados orçamentários são idênticos: mesma nota de reserva (2026NR00299), mesma autorização (2026RO04772) e mesmo número de contrato no SIAFE (26102383). O fundamento legal também é o artigo 74, inciso II, da Lei 14.133/2021, mas o extrato o classifica como “Dispensa de Licitação”, enquanto o Contrato nº 219/2026 não recebe essa classificação explícita.
A identidade integral entre os dois instrumentos — mesmo objeto, mesmo processo administrativo, mesmo valor, mesma data de assinatura, mesmo número de contrato no sistema SIAFE, mesma nota de reserva e mesma reserva orçamentária — levanta a questão objetiva de se tratar de um único instrumento contratual publicado duas vezes com numerações diferentes ou de dois contratos distintos celebrados sobre os mesmos recursos orçamentários. Nenhum dos extratos oferece explicação para essa circunstância.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS SOBRE O ENQUADRAMENTO LEGAL
A inexigibilidade de licitação para serviços artísticos, prevista no artigo 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tem como pressuposto central que o contratado seja “profissional do setor artístico, pessoa física ou jurídica individual, de notória especialização”. A jurisprudência consolidada do Tribunal de Contas da União — TCU e dos tribunais de contas estaduais, inclusive do próprio TCE/PI, tem reiteradamente assentado que, para fins de inexigibilidade artística, é necessário que o artista seja identificado nominalmente no processo, que sua notoriedade seja comprovada documentalmente, e que a empresa intermediária, quando existir, seja vinculada exclusivamente àquele artista singular.
Os extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 não identificam qualquer artista individual cujo nome seja notório e cuja singularidade justifique a inexigibilidade nos contratos da COJUV. Nos contratos da CENDFOL, mencionam-se as “Bandas Pegadões do Forró e Forró Cavalo Branco” como os grupos que se apresentarão, mas a empresa contratada para a prestação dos serviços é a própria Cavalo Branco Serviços Ltda. — uma empresa prestadora de serviços, não um artista individual.
A avaliação definitiva sobre o enquadramento jurídico dos contratos e sobre a regularidade dos procedimentos adotados compete às instâncias de controle legalmente competentes: o Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, o Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI e a Controladoria-Geral do Estado do Piauí — CGE/PI. Não existe, até o momento desta publicação, qualquer decisão administrativa ou judicial sobre esses contratos específicos.
O PADRÃO IDENTIFICADO NOS DOCUMENTOS
A leitura integral dos extratos publicados no DOE/PI nº 86/2026 permite identificar os seguintes elementos factuais, verificáveis objetivamente nos documentos:
A empresa Cavalo Branco Serviços Ltda. (CNPJ 46.461.199/0001-56) figura como contratada em cinco instrumentos publicados em uma única edição do Diário Oficial, celebrados por dois órgãos distintos do governo estadual — COJUV e CENDFOL — todos no valor exato de R$ 250.000,00 por contrato. O total publicado nessa edição é de R$ 1.250.000,00 com esse único fornecedor. Os contratos da COJUV utilizam como fundamento legal a inexigibilidade artística (art. 74, II, Lei 14.133/2021), sem identificação nominal do artista singular nos extratos publicados. Os contratos da CENDFOL utilizam a mesma empresa, o mesmo valor, e dois deles compartilham integralmente as referências orçamentárias, sem que os extratos expliquem essa circunstância.
A distribuição de contratos com o mesmo fornecedor entre dois órgãos distintos, com publicação simultânea, é um elemento factual que, segundo a doutrina e a jurisprudência de controle, pode ser investigado sob o ângulo do fracionamento de despesas — prática vedada pelo artigo 8º, §1º, da Lei 14.133/2021, que proíbe a divisão de objeto “com o intuito de reduzir arbitrariamente o valor da compra ou serviço para fugir da modalidade de licitação adequada”.
DIREITO DE RESPOSTA
A reportagem solicita posicionamento da Coordenadoria Estadual da Juventude do Piauí — COJUV, da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — CENDFOL e da empresa Cavalo Branco Serviços Ltda. sobre os contratos descritos nesta reportagem, incluindo esclarecimentos sobre a identificação do artista singular que fundamentou as inexigibilidades artísticas, sobre a razão pela qual os Contratos nºs 219/2026 e 220/2026 da CENDFOL registram referências orçamentárias idênticas, e sobre a concentração de cinco contratos com o mesmo fornecedor em uma única edição do diário oficial, distribuídos entre dois órgãos distintos.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br.
SITUAÇÃO ATUAL
Os cinco contratos descritos nesta reportagem foram publicados regularmente no Diário Oficial do Estado do Piauí, edição nº 86/2026, de 7 de maio de 2026, e encontram-se em fase de execução, com eventos programados para os dias 9 de maio, 10 de maio, 24 de maio e 11 de junho de 2026. Não há, até o momento desta publicação, qualquer procedimento instaurado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, pelo Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI ou pela Controladoria-Geral do Estado — CGE/PI especificamente sobre esses contratos.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
As contratações descritas são passíveis de representação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí — TCE/PI, que tem competência para fiscalizar a regularidade das contratações públicas estaduais e para determinar a suspensão cautelar de contratos com indícios de irregularidade, nos termos de sua lei orgânica. O Ministério Público do Estado do Piauí — MPPI tem atribuição para apurar, em procedimento próprio, eventual improbidade administrativa e irregularidades na aplicação da Lei 14.133/2021. A Rádio Calçada acompanhará eventuais manifestações dessas instâncias e atualizará a cobertura à medida que novos documentos forem tornados públicos.