Decreto publicado em edição suplementar isolada no último dia de abril redireciona verba para a Secretaria de Comunicação sem indicar a origem do passivo nem o total já executado no ano; legislação exige reconhecimento formal de dívida para uso dessa classificação
TERESINA (PI), 30 de abril de 2026 — Um decreto assinado pelo governador do Piauí, Rafael Tajra Fonteles, e publicado na edição suplementar nº 81 do Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) em 29 de abril de 2026 destinou R$ 4.000.000,00 adicionais à dotação orçamentária da Secretaria de Comunicação do Estado voltada à divulgação dos programas, metas e ações do governo. O valor foi classificado como despesas de exercícios anteriores — categoria que, segundo as normas de contabilidade pública federal, é aplicável apenas a obrigações já constituídas em anos orçamentários anteriores e reconhecidas formalmente como passivo da administração pública.
O movimento consta na página 16 da edição suplementar nº 81/2026, publicada em 29 de abril de 2026 — último dia útil do mês de abril —, no âmbito do Decreto nº 24.483/2026. Os documentos públicos não indicam qual o passivo específico que originou a despesa, nem qual veículo ou fornecedor seria seu eventual beneficiário.
O QUE DIZEM OS DOCUMENTOS
Conforme o Anexo I do Decreto nº 24.483/2026, a dotação 60101.24.131.0109.6324, identificada como “Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral”, sob gestão da Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM-PI), recebe acréscimo de R$ 4.000.000,00. A natureza de despesa registrada é a 3.3.90.92, que na tabela da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) corresponde a “despesas de exercícios anteriores”. A fonte de recursos indicada é a 500 — Recursos não Vinculados de Impostos.
No Anexo II do mesmo decreto, os recursos que financiam essa suplementação provêm da anulação parcial da dotação 19101.04.121.0105.5029 — Coordenação Institucional da Carteira de Investimentos, do Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI), de onde são retirados R$ 11.893.104,34 na mesma edição, entre outras origens.
O extrato publicado não apresenta indicação do processo administrativo que reconheceu formalmente a dívida, do credor, do período a que se refere a obrigação, nem do total de recursos já empenhados ou liquidados pela SECOM-PI no exercício de 2026 para a mesma finalidade.
O QUE PREVÊ A LEGISLAÇÃO
A natureza de despesa 3.3.90.92 — despesas de exercícios anteriores tem regramento específico no ordenamento jurídico-financeiro brasileiro. Nos termos do artigo 37 da Lei nº 4.320/1964, essa classificação é aplicável a despesas que:
“(…) a administração pública reconheça como devidas, em virtude de compromissos gerados em exercícios financeiros anteriores ao atual.”
Para que uma despesa seja regularmente classificada nessa categoria, é necessário, conforme entendimento consolidado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelos Tribunais de Contas estaduais, que exista: (a) reconhecimento formal do débito pela autoridade competente; (b) comprovação de que o gasto foi efetivamente realizado em exercício anterior; e (c) dotação orçamentária específica e suficiente no exercício corrente para sua quitação.
No que se refere aos gastos com publicidade governamental, o artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) determina que a destinação de recursos para ações de publicidade deve observar os limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício. A LDO estadual do Piauí para 2026, bem como os valores já empenhados pela SECOM-PI no exercício corrente, não constam dos documentos publicados no DOE-PI, o que impede a verificação do cumprimento do teto legal.
CONTEXTO
A Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí é o órgão responsável pela gestão da comunicação institucional do Executivo estadual, incluindo a contratação de espaços em veículos de imprensa, emissoras de rádio e televisão, plataformas digitais e agências de publicidade. Contratos dessa natureza, quando não submetidos a processo licitatório regular — o que ocorre nas hipóteses de inexigibilidade previstas na legislação —, costumam envolver múltiplos fornecedores e pagamentos periódicos.
A data de publicação do decreto — 29 de abril de 2026, um dia antes do encerramento do mês — coincide com o período de fechamento contábil, quando administrações estaduais frequentemente realizam ajustes orçamentários para adequação das metas fiscais e quitação de compromissos pendentes. Essa circunstância, por si só, não configura irregularidade, mas é elemento relevante para compreender o contexto da operação.
Também é relevante registrar que a edição suplementar nº 81/2026 contém exclusivamente quatro decretos de crédito suplementar, somando R$ 230.642.003,16 em remanejamentos orçamentários, publicados de forma avulsa em relação à edição regular do mesmo dia — o que, embora tecnicamente permitido, reduz a visibilidade do conjunto de movimentações financeiras realizadas.
O QUE DIZEM OS AUTOS
Os documentos disponíveis são os Anexos I e II do Decreto nº 24.483/2026, publicados na edição suplementar nº 81/2026 do DOE-PI, em 29 de abril de 2026, página 16. O decreto foi assinado pelo Governador do Estado, Rafael Tajra Fonteles, pelo Secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, e pelo Secretário do Planejamento, Washington Luis de Sousa Bonfim. O processo SEI registrado no documento é o de nº 0023838433.
O extrato publicado indica apenas:
- Dotação suplementada: 60101.24.131.0109.6324 — Divulgação dos Programas, Metas e Ações do Governo à Sociedade em Geral
- Valor: R$ 4.000.000,00
- Natureza: 3.3.90.92 (despesas de exercícios anteriores)
- Fonte: 500 (Recursos não Vinculados de Impostos)
Não há, nos documentos publicados, identificação do credor, do período de referência da dívida, do instrumento contratual que gerou a obrigação, nem do total de publicidade contratada e paga pela SECOM-PI no exercício de 2026. Essas informações, se existentes, constam dos autos do processo SEI correspondente, que não é público por padrão no Diário Oficial.
TRÊS PONTOS QUE A REPORTAGEM NÃO CONSEGUIU VERIFICAR COM OS DOCUMENTOS DISPONÍVEIS
1. A origem formal do passivo. A classificação como “despesas de exercícios anteriores” pressupõe que a dívida tenha sido constituída e reconhecida formalmente em exercício anterior. O decreto não indica em qual exercício a despesa foi originada, qual o instrumento que a gerou — contrato, nota de empenho cancelada, decisão judicial ou simples reconhecimento administrativo — nem qual o processo administrativo que deliberou sobre o reconhecimento do débito.
2. O total de publicidade já executado em 2026. A LDO estadual fixa limites para gastos com publicidade. A suplementação de R$ 4 milhões, somada ao que já foi empenhado pela SECOM-PI no exercício corrente, pode ou não ultrapassar esse teto. Sem acesso ao Portal da Transparência do Estado ou ao SIAFE-PI, não é possível apurar o montante total da execução publicitária de 2026.
3. O beneficiário da despesa. A dotação é genérica — “divulgação dos programas, metas e ações do governo” — e a natureza 3.3.90.92 não identifica o credor. Veículos de imprensa, agências de publicidade ou outros fornecedores podem ser os eventuais destinatários do pagamento, sem que isso conste do Diário Oficial.
POSSÍVEIS DESDOBRAMENTOS
A operação pode ser objeto de exame pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), especialmente no que se refere à regularidade do reconhecimento do passivo e ao cumprimento dos limites de publicidade previstos na LDO estadual. O Ministério Público de Contas junto ao TCE-PI também tem legitimidade para investigar eventuais irregularidades na classificação orçamentária.
Caso a despesa de R$ 4 milhões classificada como “exercícios anteriores” não esteja respaldada por processo administrativo formal de reconhecimento de dívida, com identificação do credor, do período e do instrumento gerador, a operação pode ser questionada com base no artigo 37 da Lei nº 4.320/1964 e no entendimento do TCU sobre a matéria.
Se o total de gastos com publicidade do Estado do Piauí em 2026, somando os valores já executados e os R$ 4 milhões suplementados, ultrapassar o limite da LDO, a situação pode configurar violação ao artigo 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
SITUAÇÃO ATUAL
Até o momento de publicação desta reportagem, o Decreto nº 24.483/2026 está em vigor, conforme publicado. Não foi localizada qualquer liminar judicial ou decisão administrativa suspendendo seus efeitos. Não há, nos documentos públicos disponíveis, qualquer registro de questionamento formal pelo TCE-PI ou pelo Ministério Público sobre a operação aqui descrita.
NOTA JORNALÍSTICA
A operação descrita nesta reportagem pode ter motivação técnica e legal plenamente justificada. Despesas de exercícios anteriores são um instrumento legítimo da contabilidade pública, e sua utilização em dotações de comunicação não é, por si só, irregular. A preocupação documentada aqui decorre da ausência de transparência sobre a origem do passivo, o credor e o volume total de gastos com publicidade no exercício — informações que, se tornadas públicas, poderiam esclarecer ou afastar as dúvidas levantadas. A avaliação definitiva sobre a regularidade da operação é competência exclusiva dos órgãos de controle.
POSICIONAMENTO DAS PARTES
A reportagem tenta contato com a Secretaria de Comunicação do Estado do Piauí (SECOM-PI) e com a Secretaria do Planejamento do Estado do Piauí para esclarecer:
- Qual é a origem formal do passivo de R$ 4.000.000,00 classificado como despesa de exercícios anteriores — em qual exercício foi constituída a dívida, qual o instrumento gerador e qual o processo administrativo que a reconheceu;
- Qual é o total de recursos já empenhados e liquidados pela SECOM-PI em publicidade governamental no exercício de 2026, e se esse montante, somado à suplementação, respeita o limite estabelecido na LDO estadual;
- Quais são os credores beneficiários da despesa — veículos de imprensa, agências ou outros fornecedores — e se há processo licitatório ou inexigibilidade que ampare os contratos correspondentes;
- Por que a suplementação foi publicada em edição suplementar isolada, no último dia útil do mês, e não em decreto ordinário.
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br
Reportagem elaborada a partir de documentos públicos — Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição Suplementar nº 81, de 29 de abril de 2026, página 16, com referência ao Decreto nº 24.483/2026 e ao processo SEI nº 0023838433.
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