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junho 24, 2026 14:57

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Rádio Calçada envia pedidos de informação ao governo do estado com base na Lei de Acesso à Informação e não obtém resposta

Solicitações de esclarecimento sobre contratos, dispensas e valores apurados nas reportagens são encaminhadas ao canal de atendimento à imprensa do Estado e permanecem sem retorno; a Lei nº 12.527/2011 fixa prazo e impõe o dever de resposta

Teresina, 3 de junho de 2026.

A Rádio Calçada tem encaminhado ao governo do Estado do Piauí pedidos de informação relacionados às reportagens que produz a partir da análise do Diário Oficial — sobre contratos, dispensas, inexigibilidades, parcerias e valores de gastos públicos. As solicitações são enviadas ao endereço eletrônico indicado para o atendimento à imprensa, jornalismosecompi@gmail.com, e, até o fechamento desta matéria, permanecem sem resposta.

A ausência de retorno é registrada aqui como fato verificável na rotina de apuração do veículo. Esta reportagem explica, em detalhe, o que é a Lei de Acesso à Informação, quais prazos e deveres ela estabelece e o que prevê para os casos em que um pedido não é respondido.

O que a Rádio Calçada solicitou

Os pedidos pedem esclarecimentos objetivos: valores de contratos e parcerias não publicados no Diário Oficial, fundamentos legais de dispensas e inexigibilidades, identificação de empresas e entidades contratadas, planos de trabalho e cópias de processos administrativos. São as mesmas perguntas formuladas, ao final de cada reportagem, no bloco de contraditório.

O canal utilizado — jornalismosecompi@gmail.com — é o endereço de atendimento à imprensa vinculado à estrutura de comunicação do Estado. A Lei de Acesso à Informação prevê.

O que é a Lei de Acesso à Informação

A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), está em vigor desde 16 de maio de 2012. Ela regulamenta dispositivos da Constituição Federal — o art. 5º, inciso XXXIII; o art. 37, §3º, inciso II; e o art. 216, §2º — e se aplica à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, alcançando os três Poderes, os Tribunais de Contas e o Ministério Público.

A lei parte de um princípio central, expresso em seu art. 3º: a publicidade é a regra e o sigilo é a exceção. Cabe ao poder público garantir o acesso à informação mediante procedimentos objetivos e ágeis, em linguagem clara e de fácil compreensão.

A LAI estabelece duas formas de transparência. A transparência ativa (art. 8º) é o dever de divulgar informações de interesse público de forma espontânea, independentemente de pedido, em sítios oficiais na internet — incluindo dados sobre despesas, repasses, contratos e seus valores. A transparência passiva é o atendimento a pedidos formulados por qualquer interessado.

No campo da transparência passiva, o art. 10 assegura que qualquer pessoa, física ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso, por qualquer meio legítimo, bastando identificar-se e especificar a informação desejada. O §3º do mesmo artigo é expresso ao vedar exigências sobre os motivos do pedido: o solicitante não precisa justificar por que quer a informação. O serviço é, em regra, gratuito, ressalvado o custo de reprodução de documentos (art. 12).

Os prazos e o dever de resposta

O art. 11 da LAI define o procedimento. Estando a informação disponível, o acesso deve ser imediato. Não sendo possível, o órgão tem prazo de até 20 (vinte) dias para: comunicar a data e o modo de consulta; indicar as razões de eventual recusa, total ou parcial; ou informar que não detém o dado, apontando, se souber, qual órgão o detém.

Esse prazo de 20 dias pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, uma única vez, mediante justificativa expressa, da qual o solicitante deve ser cientificado (art. 11, §2º). Ou seja: a lei admite, no máximo, 30 dias para uma resposta — que pode ser o fornecimento da informação ou uma negativa fundamentada, mas nunca o silêncio.

Negado o acesso, o solicitante tem direito de conhecer as razões da negativa (art. 14) e pode interpor recurso no prazo de 10 dias, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão (art. 15). As hipóteses de sigilo são restritas e classificadas em graus (art. 24), e funcionam como exceção que precisa ser formalmente motivada.

O que a lei prevê para o silêncio

A LAI trata a omissão como conduta passível de responsabilização. O art. 32 lista, entre as condutas ilícitas do agente público, “recusar-se a fornecer informação requerida nos termos desta Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa”. O §2º acrescenta que tais condutas podem, conforme o caso, configurar improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992.

A Rádio Calçada não afirma que tais condutas estejam configuradas. Registra que a lei fixa prazo e dever de resposta, e que, ultrapassados os prazos sem retorno, o ordenamento prevê instrumentos de recurso e de responsabilização. A verificação de eventual descumprimento cabe aos órgãos competentes.

O que dizem os documentos

O texto legal é direto quanto à dispensa de motivação do pedido: “São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público” (art. 10, §3º, da Lei nº 12.527/2011).

E quanto ao prazo: “Não sendo possível conceder o acesso imediato (…), o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias”, atender ou justificar, admitida a prorrogação por mais dez dias (art. 11).

O que a Rádio Calçada vai fazer

Diante de negativa ou de silêncio após os prazos legais, interporá recurso à autoridade superior e levará o caso à Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI), órgão de controle interno do Executivo estadual responsável pelo acompanhamento da aplicação da LAI.

O objetivo

O objetivo é assegurar o direito, que é de qualquer cidadão e não apenas da imprensa, de obter informações públicas. O acesso à informação é a base do controle social: sem os dados — em especial os valores e os fundamentos dos atos —, o leitor não consegue fiscalizar como o dinheiro público é aplicado. A LAI existe justamente para que a resposta não dependa da boa vontade do governante, mas seja uma obrigação legal com prazo definido.

Contraditório

A Rádio Calçada reitera, por meio desta matéria, o pedido de manifestação e se compromete a atualizá-la diante de qualquer resposta recebida.

À Secretaria de Comunicação (SECOM) e à Secretaria de Governo (SEGOV): qual o procedimento e o prazo de atendimento aos pedidos de informação encaminhados ao endereço jornalismosecompi@gmail.com? Esses pedidos são registrados e tratados como solicitações de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011? Quantos pedidos da imprensa foram recebidos e respondidos nos últimos doze meses?

À Controladoria-Geral do Estado (CGE-PI): há monitoramento dos prazos de resposta aos pedidos de acesso à informação dirigidos aos órgãos do Executivo estadual? Quais os índices de atendimento dentro do prazo legal?

O canal para respostas é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Até a data de referência desta matéria — 3 de junho de 2026 — os pedidos de informação encaminhados pela Rádio Calçada permanecem sem resposta, e não há registro de comunicação de prorrogação de prazo ou de negativa fundamentada por parte dos órgãos solicitados.

Possíveis desdobramentos

Com o protocolo pelo e-SIC e a contagem formal dos prazos previstos no art. 11 da Lei nº 12.527/2011, eventual ausência de resposta poderá ensejar recurso à autoridade superior, comunicação à CGE-PI e representação ao MPPI e ao TCE-PI. A análise sobre o cumprimento da lei cabe aos órgãos competentes, observados o contraditório e a ampla defesa.

DIREITO DE RESPOSTA — A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


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