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julho 27, 2026 19:40

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Saúde do Piauí reconhece R$ 203 mil em dívidas por serviços prestados sem contrato, incluindo aluguel de prédio usado por dois anos e meio sem cobertura

Quatro extratos publicados na mesma edição mostram fornecedores que prestaram serviços à SESAPI sem instrumento contratual válido

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

O QUE MOSTRA O DIÁRIO OFICIAL

O Diário Oficial do Piauí nº 123/2026, de 30 de junho de 2026, publica quatro Extratos de Termo de Reconhecimento de Dívida firmados pela Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI), todos amparados no Parecer Referencial PGE/PLC nº 10/2026 e assinados pelo secretário Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo. Em todos os quatro casos, o objeto descrito no diário oficial registra expressamente que o serviço foi prestado “sem cobertura contratual”:

  • Processo SEI nº 00012.061813/2024-12 — R$ 112.000,00 — devidos ao Conselho Central de Teresina da Sociedade de São Vicente de Paulo, pela locação do prédio onde funciona o Anexo da Coordenação Regional de Saúde de Picos-PI, referente ao período de outubro de 2021 a fevereiro de 2024.
  • Processo SEI nº 00012.023870/2025-84 — R$ 53.332,09 — devidos à Alfa Médico Hospitalar Ltda, pela locação de equipamentos médico-hospitalares durante o mês de abril de 2025.
  • Processo SEI nº 00012.037713/2025-56 — R$ 19.877,30 — devidos à BGF Comercial Ltda (Londri Medical), pelo fornecimento de mobiliário hospitalar.
  • Processo SEI nº 00012.057083/2025-36 — R$ 18.053,76 — devidos à Medical Life Comércio de Produtos Hospitalares Eireli, pelo fornecimento de materiais hospitalares (OPME).

A soma dos quatro reconhecimentos chega a R$ 203.263,15.

AVALIAÇÃO DA REPORTAGEM

O reconhecimento de dívida por prestação de serviço sem cobertura contratual é, por definição legal, a formalização tardia de uma contratação de fato — ou seja, a Administração recebeu bens ou serviços de um fornecedor sem que houvesse, no momento da prestação, um contrato regularmente celebrado para amparar essa relação.

O caso mais grave entre os quatro publicados é o da locação do imóvel em Picos: o período sem cobertura contratual relatado no próprio diário oficial vai de outubro de 2021 a fevereiro de 2024 — quase dois anos e meio em que a Coordenação Regional de Saúde de Picos funcionou em um anexo alugado sem que houvesse contrato de locação vigente, sendo a dívida regularizada apenas agora, em 2026.

Os demais três casos, embora de menor valor, seguem o mesmo padrão e envolvem itens essenciais ao funcionamento hospitalar — locação de equipamentos médicos, mobiliário e materiais OPME —, o que reforça a pergunta sobre se a Secretaria de Saúde dispõe de mecanismos de planejamento de contratos suficientes para evitar a interrupção da cobertura contratual de itens recorrentes e essenciais à prestação do serviço público de saúde.

CONTRADITÓRIO

A reportagem encaminha os seguintes questionamentos à Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) e solicita resposta:

  1. Por que o imóvel utilizado pela Coordenação Regional de Saúde de Picos permaneceu locado sem cobertura contratual por um período de aproximadamente dois anos e meio, entre outubro de 2021 e fevereiro de 2024?
  2. Quais medidas foram adotadas, ou serão adotadas, para apurar responsabilidade pela ausência de contrato vigente nesse período, e para evitar que situações semelhantes se repitam?
  3. Os equipamentos médico-hospitalares, o mobiliário e os materiais hospitalares (OPME) referidos nos demais três reconhecimentos de dívida eram itens de uso contínuo e previsível da rede estadual de saúde? Em caso afirmativo, por que não havia contrato vigente para essas aquisições e locações no momento em que os bens e serviços foram prestados?
  4. A SESAPI dispõe atualmente de contratos vigentes que cubram a locação do imóvel em Picos, os equipamentos médico-hospitalares, o mobiliário e os materiais OPME mencionados nos quatro reconhecimentos de dívida desta edição?

ÓRGÃOS DE CONTROLE

Diante dos fatos narrados, esta redação solicita ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), ao Ministério Público de Contas (MPC-PI) e ao Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) que informem se têm conhecimento dos quatro reconhecimentos de dívida por contratação sem cobertura contratual firmados pela SESAPI nesta edição, e quais medidas pretendem adotar, especialmente quanto ao caso do imóvel de Picos. A Rádio Calçada coloca-se à disposição para publicar a íntegra das respostas recebidas.

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