IDECAN foi contratado sem disputa. Contrato diz que a arrecadação das inscrições vai direto para a empresa, sem entrar no caixa do Tesouro.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O Concurso Público Unificado do Estado do Piauí — que vai selecionar servidores para nove órgãos, como DETRAN, AGRESPI, SEPLAN e SETUR — já tem banca. O diário oficial de 1º de julho de 2026, edição nº 124/2026, publicou o contrato da Secretaria de Administração (SEAD) com o instituto IDECAN. A contratação foi por dispensa de licitação — hipótese em que a lei permite contratar sem disputa, neste caso por se tratar de instituição sem fins lucrativos ligada a ensino e pesquisa.
O que está no documento
Nas páginas 448 e 449, aparece o contrato 23/2026 (processo SEI 00002.013188/2025-01), assinado em 23 de junho de 2026 pelo secretário Samuel Pontes do Nascimento com o INSTITUTO IDECAN (CNPJ 04.236.076/0001-71), fundamentado no art. 75, XV, da Lei 14.133/2021. Valor estimado: R$ 2.936.000,00. Nos campos de fonte de recursos, dotação orçamentária e nota de reserva, o extrato repete a mesma resposta: “Não se aplica – sem ônus para o Estado, conforme previsão do ETP (0024897662), arrecadação das inscrições vai custear diretamente a Contratada.”
Sobre a banca, é fato público e documentado que a Fundação Universidade do Estado do Rio Grande do Norte oficializou, em fevereiro de 2025, a rescisão do contrato com o IDECAN por descumprimento do edital de concurso para professor, e a fundação apontou nove infrações contratuais do instituto, com multas aplicadas na rescisão unilateral — o caso envolveu a revelação da identidade de candidatos às bancas examinadoras.
A leitura desta redação
Na leitura desta redação, dois pontos exigem explicação. Primeiro: taxa de inscrição de concurso estadual é dinheiro público. Mandar essa arrecadação direto para a conta da empresa, sem passar pelo Tesouro, tira a despesa do orçamento e do alcance do controle — e tensiona o princípio da unidade de tesouraria, que manda toda receita pública entrar na conta única. Segundo: escolher, sem disputa entre bancas, uma instituição que teve contrato rescindido há pouco mais de um ano por falha grave é decisão que precisa estar muito bem justificada nos estudos técnicos. O cidadão que vai pagar inscrição merece saber quais critérios pesaram.
O contraditório
Esta redação encaminhou à SEAD os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais critérios técnicos do ETP 0024897662 fundamentaram a escolha do IDECAN? Quais outras bancas foram consideradas?
- A SEAD tinha conhecimento da rescisão contratual do IDECAN pela FUERN, em fevereiro de 2025? Como esse histórico foi avaliado?
- Qual o fundamento jurídico para que a arrecadação das inscrições seja repassada diretamente à contratada, sem trânsito pela conta única do Tesouro?
- Qual a estimativa de arrecadação total com inscrições? O que acontece com eventual valor que ultrapasse os R$ 2.936.000,00?
- Quantas vagas e quais cargos o certame vai ofertar?
O que dizem os órgãos de controle
Esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI: os órgãos já têm conhecimento desse contrato e do arranjo financeiro que retira a receita das inscrições do caixa estadual? Quais providências pretendem tomar? A redação está à disposição para publicar, na íntegra, as respostas dos órgãos de controle e a eventual manifestação da SEAD.
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