Teresina (PI), 16 de junho de 2026.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN) contratou, por dispensa emergencial de licitação, a empresa ARAÚJO E BORGES TURISMO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.269.703/0001-94, pelo valor de R$ 409.500,00 (quatrocentos e nove mil e quinhentos reais). A contratação consta do Extrato do Contrato nº 016/2026, publicado na página 23 da edição nº 112/2026 do Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2026.
Segundo o extrato, o objeto é a locação de vans executivas, picapes com tração e veículos de passeio, com motoristas, combustível, seguro e manutenção, destinados ao apoio logístico da fase de votação popular do Programa de Orçamento Participativo Digital do Estado do Piauí, o OPA 2026-2027, nos municípios de Teresina, Parnaíba, Picos, Piripiri e Floriano. O documento informa como fundamento legal o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, que trata da contratação direta em casos de emergência. O ato é assinado pelo secretário Washington Luís de Sousa Bonfim, e o processo indicado é o de número SEI 00017.001394/2026-81.
É fato que o próprio extrato registra que a emergência teria ocorrido em 10 de fevereiro de 2026, ao definir o prazo de vigência com base nessa data, e que o contrato foi assinado em 12 de junho de 2026. É fato, ainda, que o extrato fixa prazo de execução do serviço em 30 dias a partir da ordem de serviço.
É avaliação desta redação que o intervalo de cerca de quatro meses entre a data apontada como de emergência e a assinatura do contrato enfraquece a caracterização da urgência que justificaria a dispensa, uma vez que o artigo 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021 exige situação que demande atendimento imediato. É também avaliação desta redação que a votação de um programa institucional de orçamento participativo é evento de calendário previsível e planejável, o que, em princípio, não se ajusta à lógica da contratação emergencial. Esta redação registra ainda que o ato ocorre em ano eleitoral e envolve a mobilização de “votação popular”, contexto que recomenda transparência reforçada.
A empresa e os agentes citados são presumidamente inocentes. Esta redação não afirma a prática de ilegalidade, e sim aponta uma incompatibilidade aparente entre o fundamento invocado e os fatos registrados no próprio documento oficial.
CONTRADITÓRIO
Esta redação encaminhou à Secretaria de Planejamento do Estado do Piauí (SEPLAN) os seguintes questionamentos:
- Qual o fato concreto, ocorrido em 10 de fevereiro de 2026, que caracterizou a emergência mencionada no contrato?
- Por que, diante de uma emergência datada de fevereiro, a contratação só foi assinada em 12 de junho de 2026?
- Considerando que a votação do OPA é atividade de calendário do próprio programa, por que não foi realizada licitação prévia?
- Quantas empresas foram consultadas antes da contratação da ARAÚJO E BORGES TURISMO LTDA e como foi aferido o preço de R$ 409.500,00?
O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.
PIX: 86.9.9991.9990
E-mail: redacao@radiocalcada.com.br
Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.














