Sociedade Brasileira Caminho de Damasco assina Contrato de Gestão nº 07/2026 com a Secretaria Estadual de Saúde um dia depois das comemorações do Dia do Trabalho; entidade já é alvo de ao menos dois procedimentos investigatórios do Ministério Público do Piauí instaurados em 2025 e 2026
A Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) formalizou, em 1º de maio de 2026, um novo Contrato de Gestão com a Sociedade Brasileira Caminho de Damasco — SBCD (CNPJ: 48.211.585/0001-15) avaliado em R$ 43.848.234,36, conforme extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 85/2026, de 6 de maio de 2026, páginas 117 e 118. O instrumento, registrado como Contrato de Gestão nº 07/2026, tem como objeto a operacionalização do Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde (HRSDA), localizado no município de Uruçuí, no sudoeste do Piauí, pelo prazo de 12 meses, prorrogável por igual período.
O extrato publicado no DOE-PI identifica como signatários o secretário estadual de Saúde, Dirceu Hamilton Cordeiro Campêlo, pela contratante, e Luís Antonio Picerni Herce, como representante legal da SBCD, pela contratada. A fonte de recurso indicada é a 500, correspondente a recursos do Tesouro Estadual, com natureza de despesa 335085 e ação orçamentária 10.302.0100.6052.
O que confere relevância jornalística imediata ao novo contrato é o fato de que a SBCD já figura como alvo de ao menos dois procedimentos investigatórios do Ministério Público do Piauí (MPPI), segundo informações apuradas anteriormente por esta reportagem.
O primeiro, registrado sob o SIMP nº 000126-344/2025, foi instaurado pela 34ª Promotoria de Justiça de Teresina, sob responsabilidade do promotor Edilsom Pereira de Farias, e apura supostas irregularidades nas contratações de pessoal realizadas pela organização social na Unidade Integrada do Mocambinho, equipamento de saúde em Teresina igualmente vinculado à SESAPI, sem comprovação de processo seletivo público objetivo.
O segundo, Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 19/2026, está a cargo da 1ª Promotoria de Justiça de Picos e examina o Contrato de Gestão nº CG-013925/24, firmado entre a SBCD e a SESAPI para a operacionalização do Centro Integrado de Referência Médica de Picos pelo valor de R$ 183.851.979,12, com vigência de cinco anos a partir de junho de 2024. A Promotoria identificou, em análise preliminar, que a inexigibilidade de licitação que fundamentou a contratação foi justificada de forma genérica, sem demonstração concreta da inviabilidade de competição, e que os instrumentos de fiscalização contratual são insuficientes, com predomínio de controle exercido pela própria entidade contratada.
Ambos os procedimentos encontram-se, conforme as informações disponíveis até o fechamento desta matéria, na fase investigatória extrajudicial, sem acusação formal ou decisão judicial constituída. A instauração de procedimento investigatório não implica, por si só, reconhecimento de ilicitude ou responsabilidade das pessoas ou entidades investigadas.
O que consta no extrato publicado
O Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 85/2026, registra, nas páginas 117 e 118, o seguinte extrato:
“Extrato do Contrato de Gestão nº 07/2026 — Processo nº 00012.049278/2024-21 — Nome do Contratante: Secretaria de Estado da Saúde do Piauí – SESAPI-PI — Nome da Contratada: Sociedade Brasileira Caminho de Damasco – SBCD — CNPJ/CPF da Contratada: 48.211.585/0001-15 — Resumo do Objeto: O presente Contrato de Gestão tem por objeto a operacionalização da gestão e execução das atividades e serviços de saúde a serem desenvolvidos no Hospital Regional Senador Dirceu Arcoverde (HRSDA) – Uruçuí – PI — Data da Assinatura: 01/05/2026 — Prazo de Vigência: 01 (um) ano, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período — Valor Global: R$ 43.848.234,36 — Fonte de Recurso: 500 — Nº Contrato SIAFE: 26100031.”
O extrato não menciona o número do chamamento público, edital de credenciamento ou processo seletivo que teria fundamentado a escolha da SBCD como entidade gestora do hospital, o que impede a verificação da publicidade do processo de seleção com base apenas na publicação examinada.
Contexto: modelo jurídico e ausência de processo seletivo explicitado
A SBCD é uma organização social habilitada no âmbito do modelo previsto pela Lei Federal nº 9.637/1998, que autoriza o Poder Público a celebrar contratos de gestão com entidades privadas sem fins lucrativos para execução de atividades relacionadas à saúde. O extrato publicado não especifica a legislação estadual que fundamentou o instrumento de qualificação da SBCD como organização social apta a celebrar contratos de gestão no Piauí.
A ausência de referência a chamamento público ou processo seletivo no extrato suscita questionamento sobre a observância do princípio da impessoalidade. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 1923, fixou que a celebração de contratos de gestão com organizações sociais exige processo de seleção objetivo e transparente, ainda que não necessariamente licitatório na forma tradicional. A verificação da regularidade do processo de seleção demanda acesso ao processo administrativo de origem, registrado no SEI sob o número 00012.049278/2024-21.
Situação atual
Segundo o extrato publicado no DOE-PI, o Contrato de Gestão nº 07/2026 foi assinado em 1º de maio de 2026 e encontra-se em vigor. Os dois procedimentos investigatórios do MPPI que envolvem a SBCD estão, conforme a última apuração desta reportagem, na fase investigatória, sem decisão judicial. O processo administrativo de origem do contrato está registrado no sistema SEI sob o nº 00012.049278/2024-21.
Possíveis desdobramentos
A celebração de novo contrato de gestão com entidade investigada pode ensejar, a depender do desenvolvimento das apurações em curso: (a) requerimento de informações pelo MPPI à SESAPI no âmbito dos procedimentos em curso; e (b) análise do instrumento pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no âmbito de auditoria ou controle ordinário.
Direito de Resposta
A reportagem tenta contato com os envolvidos e permanece à disposição para atualizar a matéria diante de eventuais esclarecimentos. Especificamente, esta reportagem aguarda posicionamento sobre os seguintes pontos:
— Da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI): qual o processo seletivo ou instrumento legal que fundamentou a escolha da SBCD para a gestão do HRSDA; quais os parâmetros de cálculo do valor global de R$ 43.848.234,36; e se a administração tomou ciência formal das investigações em curso no MPPI antes da assinatura do contrato.
— Da Sociedade Brasileira Caminho de Damasco (SBCD): esclarecimentos sobre o andamento e o objeto do SIMP nº 000126-344/2025 e do Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 19/2026, e sobre os critérios que fundamentam o valor proposto para a gestão do HRSDA.
As informações podem ser encaminhadas para o e-mail: redacao@radiocalcada.com.br
Esta reportagem baseia-se em documentos públicos. Todas as afirmações sobre procedimentos investigatórios referem-se à fase de investigação, sem reconhecimento de culpa ou responsabilidade das partes mencionadas.