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junho 23, 2026 20:11

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Edição do Diário Oficial concentra R$ 12,78 milhões em cultura, juventude e lazer num único dia, em ano eleitoral

Dois decretos publicados em 3 de junho reforçam ações de cultura, juventude, lazer comunitário e prevenção ao uso de drogas. R$ 5,2 milhões entram por emendas individuais e R$ 3,14 milhões têm a modalidade de despesa alterada de “serviços de terceiros” para “transferências a entidades privadas sem fins lucrativos”. Os extratos publicados não identificam o autor das emendas nem as entidades destinatárias.

Teresina, 4 de junho de 2026.

O Governo do Estado do Piauí concentrou R$ 12.778.351,49 em ações de cultura, juventude, lazer comunitário e prevenção ao uso de drogas em um único dia, por meio de dois decretos de crédito suplementar publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí (DOE-PI) nº 105/2026, edição suplementar de 3 de junho de 2026. Parte do montante é direcionada por emendas parlamentares individuais e parte por reforço orçamentário ordinário, conforme registram o Decreto nº 24.542 e o Decreto nº 24.544, ambos de 3 de junho de 2026.

Os atos

Os recursos aparecem em dois decretos da mesma edição.

Decreto nº 24.542/2026 (SEI nº 0024537177), de valor global R$ 33.254.137,37, traz no Anexo I (páginas 9 e 11/18 do DOE-PI nº 105/2026) lançamentos identificados, no campo “emenda”, com códigos no formato 2026.I00XX — padrão utilizado para registro de emendas individuais. São eles:

  • Coordenadoria da Juventude — ação 11113.14.422.0104.6163 (“Promoção de Políticas Públicas de Cidadania e Direitos da Juventude”), emenda 2026.I0002, R$ 500.000,00;
  • Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer — ação 11114.08.244.0104.6171 (“Incentivo aos Projetos e Ações Preventivas ao Uso de Drogas”), emendas 2026.I0012 (R$ 1.000.000,00) e 2026.I0013 (R$ 1.500.000,00);
  • Apoio a Projetos de Lazer Comunitário — ação 11114.08.813.0101.6176, emenda 2026.I0019, R$ 140.000,00;
  • Secretaria da Cultura (SECULT) — ação 51101.13.392.0101.6058 (“Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense”), emendas 2026.I0004 (R$ 20.000,00), 2026.I0007 (R$ 20.000,00), 2026.I0030 (R$ 70.000,00 e R$ 500.000,00) e 2026.I0009 (R$ 1.450.001,00).

O total identificado por emendas individuais nessas áreas soma R$ 5.200.001,00.

Decreto nº 24.544/2026 (SEI nº 0024528661), de valor global R$ 32.908.666,53, reforça as mesmas ações sem indicação de emenda (código 0000.E0000), na fonte 501 e natureza 3.3.90.39 (Anexo I, páginas 15 a 17/18):

  • Juventude (6163): R$ 2.345.000,00, distribuídos por território (R$ 50 mil, R$ 110 mil, R$ 1.860.000,00, R$ 300 mil e R$ 25 mil);
  • Lazer Comunitário (6176): R$ 1.155.000,00 (R$ 250 mil, R$ 100 mil, R$ 200 mil e R$ 605 mil);
  • SECULT (6058): R$ 2.950.000,00 (R$ 2.000.000,00, R$ 250 mil e R$ 700 mil).

Somados os dois decretos, a edição destina R$ 12.778.351,49 a essas quatro frentes em 3 de junho de 2026: R$ 5,2 milhões por emendas individuais e R$ 7,58 milhões por reforço ordinário e outras dotações.

O problema jurídico

As emendas parlamentares individuais de execução obrigatória têm assento constitucional — o modelo do art. 166 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 86/2015 e replicado no plano estadual. A legalidade do instrumento não está em questão.

A questão que os extratos levantam é de rastreabilidade e identificação dos beneficiários. O art. 163-A da Constituição Federal e a Instrução Normativa TCE-PI nº 05/2025 condicionam a execução de emendas de deputados estaduais ao atendimento de critérios de transparência e rastreabilidade, materializados na Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade (CACTR), exigida pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI). Os lançamentos publicados no DOE-PI nº 105/2026 não indicam o autor de cada emenda nem a entidade que receberá os recursos.

Há ainda um ponto de modalidade de despesa. Para R$ 3.140.000,00 em emendas — as ações de Juventude (2026.I0002), prevenção ao uso de drogas (2026.I0012 e 2026.I0013) e lazer comunitário (2026.I0019) —, o Anexo I do Decreto nº 24.542/2026 registra a entrada na natureza 3.3.50.41, enquanto o Anexo II registra a saída, com o mesmo código de emenda e o mesmo valor, na natureza 3.3.90.39. Em linguagem orçamentária, isso significa que os recursos foram reclassificados de “Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica” (contratação de serviços de empresas) para “Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos — Contribuições” (repasse a entidades privadas).

Quando a destinação se dá a organizações da sociedade civil, a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), exige instrumento formal de parceria, plano de trabalho e prestação de contas. O extrato publicado não identifica as entidades destinatárias dessas contribuições.

Concentração e padrão

Estudo do próprio TCE-PI sobre a execução de emendas impositivas no Piauí registra que essas dotações sofrem intensa movimentação ao longo do ano, “podendo envolver desde simples mudança de modalidade ou natureza de despesa, quanto a própria alteração do objeto da emenda ou do órgão estadual beneficiado“. A reclassificação de R$ 3,14 milhões de serviços para transferências a entidades privadas, observada nesta edição, é um exemplo documentado dessa movimentação.

O dado a acompanhar é o calendário: a concentração de R$ 12,78 milhões em cultura, juventude, lazer e prevenção a drogas ocorre no primeiro semestre do ano eleitoral, em rubricas frequentemente associadas a eventos e a repasses a entidades. A natureza desses gastos torna pertinente o monitoramento da execução à luz da legislação eleitoral, descrita a seguir.

O que dizem os documentos

O Anexo I do Decreto nº 24.542/2026 registra, na ação da Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas, “Incentivo aos Projetos e Ações Preventivas ao Uso de Drogas“, com a emenda 2026.I0013 no valor de R$ 1.500.000,00, na natureza 3.3.50.41.

O Anexo II do mesmo decreto registra a anulação correspondente, com a mesma emenda 2026.I0013 e o mesmo valor, na natureza 3.3.90.39 — evidenciando a mudança de modalidade entre a origem e o destino do recurso.

O Anexo I do Decreto nº 24.544/2026 registra, na ação da SECULT “Democratização e Difusão das Artes Criativa e da Cultura Piauiense“, reforço de R$ 2.000.000,00 na fonte 501, sem indicação de emenda.

Ausência de detalhamento

Os atos autorizam a despesa em nível de ação orçamentária, mas não trazem, na edição analisada, a identificação do autor de cada emenda individual, das entidades privadas que receberão as contribuições na natureza 3.3.50.41, dos projetos a serem custeados, nem dos processos de parceria correspondentes. Esses elementos só poderão ser confrontados quando os termos de fomento ou colaboração, os empenhos e a CACTR forem publicados no Portal da Transparência estadual, no painel de emendas parlamentares do TCE-PI e nas próximas edições do DOE-PI.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria da Cultura (SECULT), da Secretaria do Planejamento (SEPLAN), da Secretaria de Governo do Estado do Piauí e da Assembleia Legislativa do Piauí (ALEPI), e encaminha as seguintes perguntas:

  1. Quais são os autores das emendas individuais 2026.I0002, I0004, I0007, I0009, I0012, I0013, I0019 e I0030 registradas no Decreto nº 24.542/2026?
  2. Quais entidades privadas sem fins lucrativos receberão os recursos lançados na natureza 3.3.50.41, e quais os números dos termos de fomento ou colaboração e dos planos de trabalho correspondentes?
  3. Qual o motivo da reclassificação de R$ 3.140.000,00 da natureza 3.3.90.39 (serviços de terceiros) para a 3.3.50.41 (transferências a entidades privadas) nas emendas de Juventude, prevenção a drogas e lazer?
  4. Foi emitida a Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade (CACTR) exigida pela IN TCE-PI nº 05/2025 para a execução dessas emendas?
  5. Qual o cronograma de empenho e execução dos R$ 7,58 milhões reforçados de forma ordinária para cultura, juventude e lazer no Decreto nº 24.544/2026?

A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento recebido. O canal de resposta é redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta havia sido recebida.

Situação atual

Em 4 de junho de 2026, os Decretos nº 24.542/2026 e nº 24.544/2026 encontram-se assinados pelo governador Rafael Tajra Fonteles, pelo secretário de Governo, Ivanovick Feitosa Dias Pinheiro, e pelo secretário do Planejamento, Washington Luís de Sousa Bonfim, e disponibilizados no DOE-PI nº 105/2026, com publicação consignada em 5 de junho de 2026. Não há, até o momento, registro público de suspensão, medida cautelar ou impugnação relativa aos atos.

Possíveis desdobramentos

A execução das transferências a entidades privadas no ano eleitoral atrai a atenção da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. O art. 73, § 10, proíbe, no ano de eleição, a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, ressalvados os casos de calamidade ou emergência e os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior. Caso a execução desses recursos envolva distribuição de bens ou serviços ao público, a aplicabilidade dessa ressalva precisa ser verificada projeto a projeto.

Com o 1º turno marcado para 4 de outubro de 2026, incide ainda, a partir de aproximadamente 4 de julho, a vedação do art. 73, VI, “b”, à publicidade institucional. O acompanhamento dos empenhos, dos termos de parceria e da CACTR no Portal da Transparência e no painel do TCE-PI, e a eventual representação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público Eleitoral, são os ritos institucionais aplicáveis caso a execução evidencie desconformidade com os parâmetros legais.

 


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