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junho 23, 2026 19:57

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Coordenadoria da Juventude gasta R$ 1,28 milhão em shows sem licitação numa só edição do diário oficial e repete fornecedores

Em oito ratificações publicadas no mesmo diário, a COJUV contratou empresas de eventos por inexigibilidade; dois contratos chegam a R$ 300 mil, um a R$ 400 mil, a mesma empresa aparece duas vezes e a maioria dos atos não diz qual é o artista.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) concentrou, numa única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a Edição nº 116/2026, de 19 de junho de 2026 —, oito contratações de “show artístico” por inexigibilidade de licitação, todas com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e todas ratificadas pelo coordenador Éverton Alves Calisto. Somadas, as oito contratações alcançam R$ 1.280.000,00.

É fato que os oito atos têm os seguintes registros:

Inexigibilidade Empresa CNPJ Valor Município Assinatura Processo SEI
165/2026 Ocean Entretenimentos Ltda 10.466.826/0001-02 R$ 30.000,00 Teresina 12/06/2026 00343.000442/2026-12
168/2026 Raffa Produções e Estruturas Ltda 54.705.289/0001-73 R$ 50.000,00 Nazária 11/06/2026 00343.000437/2026-18
169/2026 Marcos Antonio Lima Brasil Ltda 34.304.353/0001-05 R$ 50.000,00 Anísio de Abreu 16/06/2026 00343.000447/2026-45
170/2026 Marcos Antonio Lima Brasil Ltda 34.304.353/0001-05 R$ 50.000,00 Palmeira do Piauí 16/06/2026 00343.000477/2026-51
171/2026 ASAPHEE Show & Eventos Ltda 30.465.989/0001-70 R$ 300.000,00 Barras 17/06/2026 00343.000503/2026-41
172/2026 K S L Limitada 39.976.525/0001-00 R$ 300.000,00 São João da Serra 18/06/2026 00343.000428/2026-19
174/2026 RD Produções & Serviços Ltda 61.275.720/0001-54 R$ 100.000,00 Barro Duro 18/06/2026 00343.000453/2026-01
173/2026 Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos Ltda 23.268.243/0001-00 R$ 400.000,00 Teresina (show em 18/06/2026) 00343.000521/2026-23

É fato que a empresa Marcos Antonio Lima Brasil Ltda foi contratada duas vezes na mesma edição (Inexigibilidades nº 169 e nº 170/2026), em municípios distintos. É fato que a empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda, além da contratação de R$ 300.000,00 pela COJUV (Inexigibilidade nº 171/2026), foi também contratada, na mesma edição, pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), por R$ 250.000,00.

É fato que, com exceção da Inexigibilidade nº 173/2026 — em que a razão social da contratada (Taty Girl) permite identificar a atração —, os atos descrevem o objeto apenas como “show artístico”, sem nomear o artista contratado, ainda que o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 condicione a inexigibilidade à consagração do profissional e à exclusividade de quem o representa.

É avaliação desta redação que a concentração de oito contratações de espetáculos por inexigibilidade numa única edição, somando R$ 1,28 milhão, com repetição de fornecedores e valores expressivos para apresentações em municípios de pequeno porte, é sinal objetivo que exige aprofundamento sobre eventual direcionamento. É avaliação desta redação que a omissão do nome do artista na quase totalidade dos atos inviabiliza o controle do requisito legal que autoriza a dispensa de licitação.

A Rádio Calçada encaminha à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) os seguintes questionamentos e solicita resposta:

  1. Qual o artista ou a atração contratada em cada uma das oito inexigibilidades relacionadas?
  2. Quais os contratos de exclusividade que habilitam cada empresa a representar o respectivo artista?
  3. Que critérios justificam valores de R$ 300.000,00 e R$ 400.000,00 para apresentações em municípios como Barras, São João da Serra e Teresina?
  4. Por que a empresa Marcos Antonio Lima Brasil Ltda foi contratada em dois atos distintos na mesma edição?
  5. Qual o total de recursos pagos pela COJUV a empresas de eventos por inexigibilidade no exercício de 2026 até a presente data?

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