Em oito ratificações publicadas no mesmo diário, a COJUV contratou empresas de eventos por inexigibilidade; dois contratos chegam a R$ 300 mil, um a R$ 400 mil, a mesma empresa aparece duas vezes e a maioria dos atos não diz qual é o artista.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
A Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) concentrou, numa única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí — a Edição nº 116/2026, de 19 de junho de 2026 —, oito contratações de “show artístico” por inexigibilidade de licitação, todas com fundamento no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e todas ratificadas pelo coordenador Éverton Alves Calisto. Somadas, as oito contratações alcançam R$ 1.280.000,00.
É fato que os oito atos têm os seguintes registros:
| Inexigibilidade | Empresa | CNPJ | Valor | Município | Assinatura | Processo SEI |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 165/2026 | Ocean Entretenimentos Ltda | 10.466.826/0001-02 | R$ 30.000,00 | Teresina | 12/06/2026 | 00343.000442/2026-12 |
| 168/2026 | Raffa Produções e Estruturas Ltda | 54.705.289/0001-73 | R$ 50.000,00 | Nazária | 11/06/2026 | 00343.000437/2026-18 |
| 169/2026 | Marcos Antonio Lima Brasil Ltda | 34.304.353/0001-05 | R$ 50.000,00 | Anísio de Abreu | 16/06/2026 | 00343.000447/2026-45 |
| 170/2026 | Marcos Antonio Lima Brasil Ltda | 34.304.353/0001-05 | R$ 50.000,00 | Palmeira do Piauí | 16/06/2026 | 00343.000477/2026-51 |
| 171/2026 | ASAPHEE Show & Eventos Ltda | 30.465.989/0001-70 | R$ 300.000,00 | Barras | 17/06/2026 | 00343.000503/2026-41 |
| 172/2026 | K S L Limitada | 39.976.525/0001-00 | R$ 300.000,00 | São João da Serra | 18/06/2026 | 00343.000428/2026-19 |
| 174/2026 | RD Produções & Serviços Ltda | 61.275.720/0001-54 | R$ 100.000,00 | Barro Duro | 18/06/2026 | 00343.000453/2026-01 |
| 173/2026 | Taty Girl Gravações, Edições Musicais e Eventos Ltda | 23.268.243/0001-00 | R$ 400.000,00 | Teresina | (show em 18/06/2026) | 00343.000521/2026-23 |
É fato que a empresa Marcos Antonio Lima Brasil Ltda foi contratada duas vezes na mesma edição (Inexigibilidades nº 169 e nº 170/2026), em municípios distintos. É fato que a empresa ASAPHEE Show & Eventos Ltda, além da contratação de R$ 300.000,00 pela COJUV (Inexigibilidade nº 171/2026), foi também contratada, na mesma edição, pela Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), por R$ 250.000,00.
É fato que, com exceção da Inexigibilidade nº 173/2026 — em que a razão social da contratada (Taty Girl) permite identificar a atração —, os atos descrevem o objeto apenas como “show artístico”, sem nomear o artista contratado, ainda que o art. 74, II, da Lei nº 14.133/2021 condicione a inexigibilidade à consagração do profissional e à exclusividade de quem o representa.
É avaliação desta redação que a concentração de oito contratações de espetáculos por inexigibilidade numa única edição, somando R$ 1,28 milhão, com repetição de fornecedores e valores expressivos para apresentações em municípios de pequeno porte, é sinal objetivo que exige aprofundamento sobre eventual direcionamento. É avaliação desta redação que a omissão do nome do artista na quase totalidade dos atos inviabiliza o controle do requisito legal que autoriza a dispensa de licitação.
A Rádio Calçada encaminha à Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV) os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Qual o artista ou a atração contratada em cada uma das oito inexigibilidades relacionadas?
- Quais os contratos de exclusividade que habilitam cada empresa a representar o respectivo artista?
- Que critérios justificam valores de R$ 300.000,00 e R$ 400.000,00 para apresentações em municípios como Barras, São João da Serra e Teresina?
- Por que a empresa Marcos Antonio Lima Brasil Ltda foi contratada em dois atos distintos na mesma edição?
- Qual o total de recursos pagos pela COJUV a empresas de eventos por inexigibilidade no exercício de 2026 até a presente data?
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