Teresina - PI /
junho 12, 2026 23:36

Menu

Governo Rafael contrata “artista” por R$ 300 mil sem licitação e sem nomear o artista nos extratos

Dois contratos diretos da Secretaria de Cultura citam “contratação direta de artista”, mas não identificam o artista exigido pelo dispositivo legal. As contratadas são empresas de eventos, e uma delas, a KSL, já havia sido contratada pelo mesmo regime na edição anterior do Diário Oficial.

Teresina, 10 de junho de 2026

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT) firmou dois contratos diretos por inexigibilidade de licitação, somando R$ 300 mil (R$ 300.000,00), descritos como “contratação direta de artista” para eventos juninos e de vaquejada. Os extratos foram publicados no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 108/2026, de 9 de junho de 2026, nas páginas 207 e 209. Nenhum dos dois identifica o artista contratado, e ambos têm como contratadas empresas de eventos. A inexigibilidade é a contratação sem licitação, admitida apenas quando a competição é inviável.

Os contratos

O primeiro é o Contrato nº 196/2026 (Termo de Ratificação nº 196/2026, Processo SEI nº 00022.001180/2026-36), firmado com a ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA, CNPJ nº 30.465.989/0001-70, no valor de R$ 200.000,00, para o evento “Muído de Vaquejada Parque Nina Alencar”, em Campo Maior. O fundamento citado é o art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (DOE-PI nº 108/2026, página 207).

O segundo é o Contrato nº 195/2026 (Termo de Ratificação nº 195/2026, Processo SEI nº 00022.001481/2026-60), firmado com a K S L LIMITADA, que atua como KL Eventos, CNPJ nº 39.976.525/0001-00, no valor de R$ 100.000,00, para o “Arraiá Junino de Lagoa do Sítio”, em Lagoa do Sítio. O fundamento é o mesmo art. 74, inciso II, e a assinatura é de 8 de junho de 2026 (DOE-PI nº 108/2026, página 209).

Os dois atos são assinados pelo secretário de Estado da Cultura, Rodrigo Amorim Oliveira Nunes. Em ambos, o objeto descreve “contratação direta de artista”, mas o texto não informa qual artista será contratado.

O problema jurídico

A regra para contratações públicas é a licitação. A inexigibilidade é exceção e pressupõe a inviabilidade de competição, conforme o art. 74 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

O inciso II do art. 74 autoriza a contratação direta de profissional do setor artístico, com uma condição expressa: o artista precisa ser consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública, e a contratação deve ocorrer diretamente ou por meio de empresário exclusivo. A norma exige, portanto, a identificação do artista e a comprovação da exclusividade de quem o representa.

Os dois extratos descrevem o objeto como “contratação direta de artista” sem nomear o artista. Sem essa identificação, não é possível verificar, a partir do documento, a consagração exigida pelo dispositivo nem a exclusividade da empresa contratada. As contratadas, ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA e KSL, têm razão social de empresas de eventos, o que levanta a questão sobre a condição de empresário exclusivo de um artista específico.

Soma-se a isso o art. 72 da Lei nº 14.133/2021, que exige que o processo de contratação direta seja instruído com a razão da escolha do contratado e a justificativa de preço. Esses dados não constam nos extratos publicados, e sua verificação depende do acesso aos processos administrativos citados.

Concentração e padrão

O padrão de contratar “artista” sem identificar o artista não é isolado nesta edição. Ele se repete em relação à edição anterior do Diário Oficial.

A KSL, CNPJ nº 39.976.525/0001-00, já havia sido contratada pela SECULT na edição nº 107/2026, de 8 de junho de 2026, em dois contratos para eventos em Santo Antônio dos Milagres e em São Francisco do Piauí, também descritos como “contratação direta de artista”. Na mesma edição nº 107/2026, a empresa constou ainda como contratada da Secretaria do Agronegócio. Com os contratos da edição nº 108/2026, a empresa volta a aparecer entre as contratadas diretas por inexigibilidade.

O que dizem os documentos

Sobre o contrato com a empresa de eventos para vaquejada, o termo registra: “Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento MUIDO DE VAQUEJADA PARQUE NINA ALENCAR EM CAMPO MAIOR-PI […] no valor de R$ 200.000,00” (DOE-PI nº 108/2026, página 207).

Sobre o contrato para o arraiá, o documento registra: “Referente a realização da CONTRATAÇÃO DIRETA DE ARTISTA para atender ao evento ARRAIÁ JUNINO DE LAGOA DO SÍTIO, no município de Lagoa do Sítio – PI” (DOE-PI nº 108/2026, página 209).

Ausência de fiscalização

Não constam, nos extratos publicados, a identificação do artista, a comprovação de exclusividade exigida pelo art. 74, II, a razão da escolha das contratadas nem a justificativa dos preços, exigida pelo art. 72 da Lei nº 14.133/2021. Os atos também não vêm acompanhados de portaria de designação de fiscal. Não há registro público de manifestação de órgão de controle externo sobre os contratos.

Contraditório

A Rádio Calçada solicita esclarecimentos à Secretaria de Estado da Cultura do Piauí (SECULT), à ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA e à KSL.

À SECULT, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Quais artistas foram contratados em cada um dos Contratos nº 196/2026 e 195/2026?
  2. Onde está a comprovação de exclusividade exigida pelo art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021?
  3. As contratadas atuam como empresário exclusivo de qual artista?
  4. Onde constam a razão da escolha das empresas e a justificativa dos valores de R$ 200.000,00 e R$ 100.000,00?
  5. Foi designado fiscal para cada contrato?

À ASAPHEE SHOW & EVENTOS LTDA e à KSL, a Rádio Calçada pergunta:

  1. Qual artista cada empresa representa de forma exclusiva nos contratos firmados?

A Rádio Calçada encaminha estas perguntas e aguarda resposta pelo canal redacao@radiocalcada.com.br. Até o fechamento desta reportagem, nenhuma resposta foi recebida. A matéria será atualizada diante de qualquer esclarecimento.

Situação atual

Na data de referência desta publicação, 10 de junho de 2026, os Contratos nº 196/2026 e 195/2026 encontram-se formalizados e publicados. Não há registro público de suspensão, medida cautelar, impugnação ou representação a órgãos de controle sobre as contratações.

Possíveis desdobramentos

Conforme os ritos aplicáveis, as contratações diretas estão sujeitas a controle interno e à fiscalização prevista na Lei nº 14.133/2021. Os atos podem ser objeto de análise pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no exercício do controle externo previsto no art. 75 da Constituição Federal, e de eventual apuração pelo Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), no âmbito da defesa do patrimônio público.


DIREITO DE RESPOSTA, A Rádio Calçada solicita posicionamento dos envolvidos e atualiza esta matéria diante de qualquer esclarecimento recebido. As informações podem ser encaminhadas para: redacao@radiocalcada.com.br


Você acha que esta reportagem é importante? A Rádio Calçada não aceita dinheiro do governo do estado. O que nos permite publicar o que publicamos é independência financeira sustentada pelos nossos leitores. Para continuar, dependemos do seu apoio. Seja com R$ 10, R$ 20, R$ 50 ou o que couber no seu bolso. Faça uma doação via Pix: 86.9.9991.9990. Jornalismo independente se faz com leitor independente.

Mais lidas

Veja mais

FIQUE A FRENTE DOS ACONTECIMENTOS!

Deixe seu e-mail e receba análises profundas, furos de reportagem e os bastidores do poder toda semana.