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julho 26, 2026 20:43

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Governo do Piauí concentra R$ 4,57 milhões em shows e patrocínios por inexigibilidade em uma única edição do Diário Oficial

Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

Uma única edição do Diário Oficial do Estado do Piauí, a de número 112/2026, de 15 de junho de 2026, reúne ao menos R$ 4.570.000,00 em contratações diretas de shows, eventos e patrocínios, firmadas sem licitação por sete órgãos do Governo do Estado, distribuídas em 18 contratos. O levantamento foi feito por esta redação a partir dos extratos, termos de ratificação e contratos publicados na própria edição. Somada a uma descentralização de R$ 100.000,00 também publicada na edição, a movimentação chega a R$ 4.670.000,00 em um só dia de publicação oficial.

É fato que os atos estão distribuídos entre a Secretaria de Estado da Cultura (SECULT), a Coordenadoria Estadual da Juventude (COJUV), a Coordenadoria de Enfrentamento às Drogas e Fomento ao Lazer (CENDFOL), a Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural (SEAGRO), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH), a Secretaria dos Esportes (SECEPI) e a Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios. É fato, segundo o levantamento, que a SECULT responde sozinha por 11 dos 18 contratos e por R$ 3.450.000,00, o equivalente a cerca de 75 por cento do total apurado.

O QUADRO COMPLETO DOS 18 CONTRATOS

  1. SECULT | ASAPHEE SHOW E EVENTOS LTDA | Festejos do Tamboril, Agricolândia | R$ 150.000,00 | Art. 74, II | pág. 81
  2. SECULT | RINALDO M SANTOS LTDA (Alianza) | Arraiá do Bairro Parque Itararé, Teresina | R$ 150.000,00 | Art. 74, II | pág. 78
  3. SECULT | K S L LIMITADA (KL Eventos) | Festejos de Santo Antônio, Flores do Piauí | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 80
  4. SECULT | CESINHA GARCIA PRODUCAO MUSICAL LTDA | Festejos Juninos de Anísio de Abreu, Anísio de Abreu | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 213
  5. SECULT | K S L LIMITADA (KL Eventos) | Arraiá Junino de Manoel Emídio, Manoel Emídio | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 212
  6. SECULT | K S L LIMITADA (KL Eventos) | Arraiá Junino de Novo Oriente, Novo Oriente do Piauí | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 140
  7. SECULT | SILVA SERVICOS LTDA | Patrocínio ao Encontro Nacional de Folguedos, Teresina | R$ 2.000.000,00 | Art. 74, caput | pág. 219
  8. SECULT | SUPERID PRODUCOES LTDA | Festejos de Santo Antônio, Teresina | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 159
  9. SECULT | RD PRODUCOES E SERVICOS LTDA | Festejos de Santo Antônio, Comunidade Faveral, Miguel Leão | R$ 200.000,00 | Art. 74, II | pág. 179
  10. SECULT | ASAPHEE SHOW E EVENTOS LTDA | Festival Junino de São Miguel do Tapuio, São Miguel do Tapuio | R$ 250.000,00 | Art. 74, II | pág. 232
  11. SECULT | X1 PRODUCAO E SERVICOS LTDA | Patrocínio ao projeto Seis e Meia, Teresina e interior | R$ 200.000,00 | Art. 74, caput | pág. 142
  12. COJUV | GUILHERME DANTAS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA | Show artístico, Lagoa do Sítio | R$ 120.000,00 | Art. 74, II | pág. 86
  13. COJUV | MARCOS ANTONIO LIMA BRASIL LTDA | Show artístico, Inhuma | R$ 50.000,00 | Art. 74, II | pág. 123
  14. CENDFOL | IL SHOWS LTDA | Banda Iguinho e Lulinha, São João da Fronteira | R$ 450.000,00 | Art. 74, II | pág. 183
  15. Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios | DIAMOND MUSIC LTDA | Evento, Cocal de Telha | R$ 100.000,00 | Art. 74, II | pág. 157
  16. SEAGRO | LJ SERVIÇOS E EVENTOS LTDA | Expedição Equestre dos Lençóis Piauienses | R$ 100.000,00 | Inexigibilidade, sem indicação de inciso | pág. 166
  17. SEMARH | KALOR LTDA | Patrocínio ao Portinho EcoRun 2026, Luís Correia | R$ 200.000,00 | Art. 74, caput | pág. 148
  18. SECEPI | CLUBE CAMPO LARGO FUTSAL | Patrocínio esportivo, Campo Largo | R$ 100.000,00 | Inexigibilidade | pág. 185

TOTAL: R$ 4.570.000,00 em 18 contratos.
Memo, fora do total: descentralização de R$ 100.000,00 da SECULT para a COJUV, Termo de Cooperação nº 89/2026, Emenda nº 202631770965, festival em Floriano.
TOTAL GERAL: R$ 4.670.000,00.

RESUMO POR ÓRGÃO

SECULT: 11 contratos, R$ 3.450.000,00, cerca de 75 por cento do total.
CENDFOL: 1 contrato, R$ 450.000,00.
SEMARH: 1 contrato, R$ 200.000,00.
COJUV: 2 contratos, R$ 170.000,00.
SEAGRO: 1 contrato, R$ 100.000,00.
SECEPI: 1 contrato, R$ 100.000,00.
Coordenadoria de Desenvolvimento dos Territórios: 1 contrato, R$ 100.000,00.

RESUMO POR BASE LEGAL

Art. 74, inciso II (contratação de artista): 13 contratos, R$ 1.970.000,00, cerca de 43 por cento.
Art. 74, caput (patrocínios): 3 contratos, R$ 2.400.000,00, cerca de 53 por cento.
Inexigibilidade sem indicação de inciso: 2 contratos, R$ 200.000,00, cerca de 4 por cento.
Subtotal classificado como patrocínio ou inexigibilidade genérica: R$ 2.600.000,00.

CONTRATADAS QUE SE REPETEM NA EDIÇÃO

K S L LIMITADA (KL Eventos), CNPJ 39.976.525/0001-00: 3 contratos, R$ 300.000,00.
ASAPHEE SHOW E EVENTOS LTDA, CNPJ 30.465.989/0001-70: 2 contratos, R$ 400.000,00.

O RECORTE POR BASE LEGAL

É fato que, dos R$ 4.570.000,00 contratados, R$ 2.400.000,00 foram enquadrados no artigo 74, caput, da Lei nº 14.133/2021, dispositivo genérico de inexigibilidade, em três contratos rotulados como patrocínio, conforme os extratos. Esse montante corresponde a cerca de 53 por cento de tudo o que foi apurado na edição. Quando se somam a esses contratos os dois enquadrados apenas como inexigibilidade, sem indicação de inciso, da SEAGRO e da SECEPI, o subtotal classificado como patrocínio ou inexigibilidade genérica chega a R$ 2.600.000,00. Os demais R$ 1.970.000,00, distribuídos em 13 contratos, invocam o artigo 74, inciso II, que trata especificamente da contratação de profissional do setor artístico.

É avaliação desta redação que três elementos do conjunto pedem aprofundamento. Primeiro, a maioria dos contratos foi assinada com empresas produtoras e de eventos, e não com os artistas, o que pode dificultar a verificação da exclusividade exigida pela lei e a identificação do beneficiário final do recurso. Segundo, o uso do artigo 74, caput, e de referências genéricas à lei, sem indicação de inciso, para enquadrar patrocínios, é base jurídica que esta redação considera controversa para fins de inexigibilidade, por não demonstrar de forma objetiva a inviabilidade de competição. Terceiro, a concentração de R$ 4,57 milhões em contratações diretas de entretenimento em um único dia, no período junino, sugere um padrão de gasto que merece fiscalização quanto à motivação, ao preço e à impessoalidade.

Todos os agentes e empresas citados são presumidamente inocentes. Esta redação não afirma a existência de irregularidade, e sim aponta um padrão de concentração que considera digno de fiscalização.

CONTRADITÓRIO

Esta redação encaminhou aos sete órgãos citados os seguintes questionamentos, com prazo de 48 (quarenta e oito) horas para resposta:

  1. Qual o volume total de contratações diretas para shows, eventos e patrocínios realizadas por cada pasta nos exercícios de 2025 e 2026?
  2. Como cada órgão comprova a exclusividade e a inviabilidade de competição exigidas pela Lei nº 14.133/2021 nos contratos firmados com empresas produtoras, e não diretamente com os artistas?
  3. Qual o critério de seleção das contratadas, considerando que a K S L LIMITADA aparece em três contratos e a ASAPHEE em dois na mesma edição?
  4. Nos contratos enquadrados no artigo 74, caput, ou apenas como inexigibilidade, sem indicação de inciso, qual o fundamento técnico para o uso da contratação direta?
  5. Como foram formados e justificados os preços, em especial o de R$ 2.000.000,00 do contrato de patrocínio da SECULT com a SILVA SERVICOS LTDA?
  6. Quais os critérios de aprovação da emenda parlamentar nº 202631770965 e da respectiva descentralização de R$ 100.000,00 da SECULT para a COJUV?

O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

PIX: 86.9.9991.9990
E-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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