Na mesma edição do diário oficial, o MPPI converte em procedimento a apuração sobre o Estado do Piauí e o ISAC no Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, em Parnaíba, e instaura investigação preliminar contra a cúpula administrativa do Hospital do Dirceu, em Teresina
Por Trabulo Júnior e Trabulo Neto
É fato que a edição nº 2063 do Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Piauí (DOEMP-PI), disponibilizada em 23 de julho de 2026, publica dois atos distintos que colocam a gestão de hospitais públicos no centro da atuação ministerial. O primeiro, nas páginas 16 a 18, atinge diretamente o Governo do Estado do Piauí: a 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba converteu a Notícia de Fato registrada no SIMP sob o nº 001199-369/2026 em Procedimento Preparatório para apurar “eventuais atos de improbidade administrativa e burla aos princípios constitucionais da obrigatoriedade de concurso público e da vedação à acumulação ilícita de cargos públicos, perpetrados pelo Estado do Piauí e pelo Instituto Saúde e Cidadania (ISAC) no âmbito do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde – HEDA, por meio da contratação direta de médicos sob a modalidade de Pessoa Jurídica (PJ) e sem prévio certame”. O segundo, nas páginas 33 e 34, mira a direção do Hospital do Dirceu, em Teresina: a 29ª Promotoria de Justiça da capital, especializada em saúde pública, instaurou o Procedimento Preparatório nº 71/2026 (SIMP nº 001131-426/2026) para apurar denúncia contra a Diretora-Geral Mariluce Oliveira, o Diretor Administrativo José Rodrigues e a chefe do RH, Débora Cordeiro, “em razão de supostas irregularidades na gestão de pessoal e de recursos públicos”.
Apesar da coincidência do nome “Dirceu”, trata-se de duas unidades diferentes, em cidades diferentes e sob responsabilidades diferentes. O Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA) fica em Parnaíba, pertence à rede do Governo do Estado e é gerenciado desde 2023 pelo ISAC, organização social contratada pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi). O Hospital do Dirceu fica na zona Sudeste de Teresina e é administrado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS), órgão da Prefeitura de Teresina.
A frente estadual: médicos “PJ” no HEDA e as perguntas que o hospital não respondeu
É fato que o Procedimento Preparatório assinado pelo Promotor de Justiça Antenor Filgueiras Lôbo Neto, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba, em 21 de julho de 2026, nasce de denúncia sobre a contratação direta de médicos como Pessoa Jurídica no HEDA, sem concurso público e com suspeita de uso do modelo para contornar a vedação de acúmulo de cargos por profissionais que já mantêm vínculos com a Administração Pública.
Oficiada pela Promotoria, a Direção-Geral do HEDA/ISAC defendeu a legalidade das contratações. Segundo a portaria, a resposta do hospital sustentou que as contratações de médicos “ocorrem por critérios eminentemente técnicos” e apresentou o Regulamento de Contratação de Pessoal da entidade, cujo artigo 1º, nos termos registrados pelo próprio Ministério Público, “exclui os profissionais médicos, bem como, coordenação, gerência e diretoria do processo seletivo previsto para as demais funções”. O regulamento também permite, pelo parágrafo único do artigo 7º, a subcontratação de empresas ou cooperativas e a contratação de profissionais autônomos em regime não celetista. A defesa citou ainda jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre terceirização, notadamente a ADPF nº 324 e o Tema 725 da Repercussão Geral (RE 958.252), que reconhecem a licitude da terceirização de atividade-meio e atividade-fim, incluindo a chamada “pejotização”.
É fato, porém, que a própria portaria ministerial lista os pontos que a resposta do hospital deixou sem elucidação. Nos termos do documento publicado no diário oficial, a manifestação da Direção-Geral “não abordou a exigência constitucional de concurso público prevista no artigo 37, inciso II, da Carta Magna, tampouco justificou a dispensa do certame com base na hipótese de contratação temporária por excepcional interesse público (artigo 37, inciso IX, da Carta Magna), deixou de informar se os médicos contratados sob a modalidade Pessoa Jurídica (PJ) já possuem outros vínculos com a Administração Pública e se há compatibilidade de horários para eventual acumulação (artigo 37, inciso XVI, da Carta Magna)”. A portaria registra ainda que o hospital “não apresentou a lista nominal dos médicos contratados com a respectiva indicação do regime de contratação (CLT ou PJ), especialidade, carga horária e data de admissão, nem comprovou a efetiva realização do processo seletivo previsto no regulamento interno”.
Com a conversão em Procedimento Preparatório, a Promotoria requisitou à Direção-Geral do HEDA/ISAC, com prazo de resposta de 30 dias corridos e entrega pessoal do ofício, três blocos de documentos: a lista nominal de todos os médicos contratados como PJ e como CLT, com especialidade, carga horária, data de admissão e vigência dos contratos; a comprovação da efetiva realização do processo seletivo previsto no regulamento do ISAC, com editais, critérios objetivos de avaliação e resultados finais; e a informação sobre eventual acúmulo de cargos públicos pelos médicos contratados, com comprovação da compatibilidade de horários e a justificativa legal e objetiva para a dispensa de concurso público. Cópia da portaria foi remetida ao Conselho Superior do MPPI e ao Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP).
É avaliação desta redação que o ponto central do procedimento não é a terceirização em si, tese sobre a qual o STF de fato já se pronunciou, mas a fronteira entre a gestão privada de um equipamento público e as regras constitucionais que continuam valendo dentro dele. O HEDA é um hospital do Estado do Piauí, custeado com recursos públicos repassados pela Sesapi a uma organização social. Um regulamento interno que dispensa de seleção justamente os médicos e os cargos de coordenação, gerência e diretoria, categorias de maior remuneração e de maior sensibilidade para apadrinhamentos, cria uma zona sem critérios objetivos verificáveis dentro de uma estrutura financiada pelo contribuinte. A ausência da lista nominal de contratados, apontada pelo próprio Ministério Público, impede qualquer controle social sobre quem recebe e sob qual regime.
A frente municipal: a cúpula do Hospital do Dirceu sob apuração
É fato que a Portaria 29ª P.J. nº 106/2026, assinada pelo Promotor de Justiça Marcelo de Jesus Monteiro Araújo, instaura Procedimento Preparatório a partir da Notícia de Fato nº 60/2026 para “apurar denúncia em face da Direção do Hospital do Dirceu, notadamente da Diretora-Geral Mariluce Oliveira, do Diretor Administrativo José Rodrigues e da chefe do RH, Débora Cordeiro, em razão de supostas irregularidades na gestão de pessoal e de recursos públicos”.
A portaria é sucinta e não detalha as condutas denunciadas. O texto publicado no diário oficial informa apenas o duplo objeto da apuração, gestão de pessoal e recursos públicos, e as providências iniciais de praxe: autuação, nomeação de secretário do procedimento, comunicação ao Conselho Superior do MPPI e publicação.
É avaliação desta redação que a nominação de três gestores no ato de instauração, medida que o Ministério Público não é obrigado a adotar em portarias sucintas, indica que a denúncia recebida individualiza condutas, e que o desdobramento natural do caso passa pela requisição de folhas de pessoal, escalas, contratos e ordens de pagamento da unidade. O Hospital do Dirceu é porta de urgência e emergência de uma das regiões mais populosas de Teresina, e irregularidades em gestão de pessoal em unidades desse porte tendem a se traduzir em escalas descobertas e atendimento precarizado para o usuário do SUS.
O que os dois casos têm em comum
É avaliação desta redação que, guardadas as diferenças de esfera, estadual em Parnaíba e municipal em Teresina, os dois procedimentos publicados na mesma edição do diário oficial apontam para o mesmo nervo exposto da saúde pública piauiense: o regime de pessoal dos hospitais. No HEDA, a questão é o modelo de contratação adotado por uma organização social que administra patrimônio e orçamento do Estado. No Hospital do Dirceu, a questão é a conduta da própria cúpula administrativa de uma unidade da rede municipal. Nos dois casos, a apuração está em fase preliminar, não há irregularidade demonstrada e vale a presunção de inocência de todos os citados.
Esta redação seguirá acompanhando os dois procedimentos, incluindo a resposta do HEDA/ISAC à requisição ministerial e os primeiros atos de instrução do Procedimento Preparatório nº 71/2026.
Fiscalização
A Rádio Calçada solicita ao Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Parnaíba e da 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, acesso às peças públicas dos procedimentos SIMP nº 001199-369/2026 e SIMP nº 001131-426/2026, na forma da Lei de Acesso à Informação e da Resolução CNMP nº 23/2007.
Contraditório
A Rádio Calçada solicita posicionamento da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (Sesapi), do Instituto Saúde e Cidadania (ISAC), da Direção-Geral do Hospital Estadual Dirceu Arcoverde, da Fundação Municipal de Saúde de Teresina e dos gestores Mariluce Oliveira, José Rodrigues e Débora Cordeiro sobre os fatos tratados nesta matéria. O espaço está aberto e as respostas recebidas são publicadas na íntegra.














