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Secretaria do Agronegócio contrata por inexigibilidade evento equestre de R$ 100 mil e levanta dúvida sobre competência do órgão

Teresina (PI), 16 de junho de 2026.

Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior

A Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí (SEAGRO) contratou, sem licitação, a empresa LJ SERVIÇOS E EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.053.830/0001-54, pelo valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). A contratação consta de extrato publicado na edição nº 112/2026 do Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2026.

Segundo o documento, o objeto é a realização do evento Expedição Equestre dos Lençóis Piauienses, com início previsto para 19 de junho. O extrato registra a modalidade como contratação por inexigibilidade e informa, como fundamento, apenas a referência genérica à Lei nº 14.133/2021, sem indicação do inciso aplicável. O prazo de vigência informado é de 90 dias a partir da assinatura do contrato.

É fato que o extrato não especifica o inciso do artigo 74 que ampararia a inexigibilidade, limitando-se a citar a lei em sua integralidade. É avaliação desta redação que há aparente incompatibilidade entre o objeto, um evento equestre de natureza turística e esportiva, e a competência finalística da SEAGRO, voltada ao agronegócio e ao empreendedorismo rural, o que configura risco de burla à impessoalidade e de desvio de finalidade. É também avaliação desta redação que a ausência de fundamento legal preciso fragiliza a transparência do ato, em desacordo com o dever de motivação previsto na Lei nº 14.133/2021.

A empresa e os agentes citados são presumidamente inocentes. Esta redação não afirma a existência de irregularidade, e sim aponta uma incompatibilidade aparente que demanda esclarecimento.

CONTRADITÓRIO

Esta redação encaminhou à Secretaria de Estado do Agronegócio e Empreendedorismo Rural do Piauí (SEAGRO) os seguintes questionamentos:

  1. Qual o inciso do artigo 74 da Lei nº 14.133/2021 que fundamenta a inexigibilidade da contratação?
  2. Como a realização de um evento equestre se enquadra nas competências legais da secretaria voltadas ao agronegócio e ao empreendedorismo rural?
  3. Como foi formado e justificado o preço de R$ 100.000,00?
  4. A SEAGRO firmou outros contratos com a LJ SERVIÇOS E EVENTOS LTDA nos exercícios de 2025 e 2026? Em caso positivo, quais os valores?

O espaço permanece aberto para manifestação, que será publicada na íntegra.

PIX: 86.9.9991.9990
E-mail: redacao@radiocalcada.com.br

Esta redação informa que o conteúdo desta reportagem foi encaminhado ao Ministério Público de Contas do Estado do Piauí (MPC-PI), ao Procurador de Contas responsável, para análise e eventuais providências cabíveis.

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