A Secretaria de Comunicação patrocinou um projeto cultural com R$ 300 mil, sem licitação. O contrato foi assinado um dia antes do evento, que já se realizou.
Investigação e denúncias: Trabulo Neto e Trabulo Júnior
O diário oficial nº 118/2026, de 23 de junho de 2026, trouxe um contrato de patrocínio da Secretaria de Comunicação (SECOM): R$ 300.000,00 para o projeto “Feito à Mão, Feito de Alma”, em Teresina.
A empresa contratada é a Clebert José de Oliveira ME, que também atende pelo nome Tom Produções (CNPJ 12.877.645/0001-96). A sigla “ME” significa microempresa — um porte pequeno de empresa.
O patrocínio foi feito sem licitação, por inexigibilidade (artigo 74 da Lei 14.133/2021), regra que permite contratar direto em situações específicas.
O que está no documento
O contrato de patrocínio nº 41/2026 tem valor de R$ 300 mil, com recursos da fonte 501. Foi assinado em 19 de junho de 2026, e o próprio documento informa que o evento patrocinado ocorreu em 20 de junho de 2026, em Teresina. A ratificação saiu no diário de 23 de junho. Assinou o secretário Marcelo Nunes Nolleto.
A leitura desta redação
Chama a atenção a sequência das datas: o contrato foi assinado em um dia, o evento aconteceu no dia seguinte, e a publicação oficial veio depois de tudo já ter ocorrido. Esse tipo de cronograma apertado deixa pouco espaço para análise prévia e para transparência antes do gasto. Some-se a isso o fato de uma microempresa receber R$ 300 mil de patrocínio por um único projeto. São pontos que pedem explicação sobre os critérios usados e o que o Estado recebeu em troca.
O contraditório
Esta redação encaminha à Secretaria de Comunicação os seguintes questionamentos e solicita resposta:
- Quais foram os critérios para escolher o projeto “Feito à Mão, Feito de Alma” e a empresa Clebert José de Oliveira ME para receber R$ 300 mil?
- Por que o contrato foi assinado em 19 de junho, um dia antes do evento, realizado em 20 de junho?
- Quais foram as contrapartidas de divulgação e comunicação oferecidas ao Estado em troca do patrocínio?
- Como foi definido o valor de R$ 300 mil?
O que dizem os órgãos de controle
Como se trata de R$ 300 mil pagos sem licitação a uma microempresa, esta redação solicita manifestação do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI. Aos três, esta redação solicita resposta às seguintes perguntas:
- O contrato de patrocínio nº 41/2026 já é de conhecimento do órgão?
- O órgão considera necessário verificar os critérios de escolha e as contrapartidas do patrocínio?
- Que providências o órgão pode adotar caso identifique alguma irregularidade?
Esta redação se coloca à disposição para receber e publicar, na íntegra, as respostas do TCE-PI, do MPC-PI e do MP-PI, assim como a manifestação da SECOM.
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